Compra de ingresso com a Lei do Idoso

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São Paulo - SP

23/04/2025 às 14:03

ID: 215412797

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Acabei de entrar em contato com a Higway Stsr, pois sou 60+ e gostaria de comprar meu ingresso dentro da Lei do Idoso, que diz que o idoso não entra na cota de meia, como estudante, PCD , que a empresa tem obrigatoriedade de vender o ingresso, desde que esteja disponível com 50% de desconto. Falei com eles pelo Instagram e os mesmo me dizerem que o idoso pode comprar na disponibilidade da meia. Que fora isso não tem como. Expliquei que isso é Lei, inclusive enviei um print do que diz a Lei e eles mantém que isso no caso do evento deles isso não procede. Então gostaria que fosse tomada as medidas cabíveis já que isso não é uma gentileza feita ao idoso e sim o cumprimento de uma lei. Estarei enviando em anexo as duas respostas que me enviaram, e numa delas eles incluem os idosos na categoria meia, o que não procede.Desde já agradeço e fico no aguardo.

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Resposta da empresa

24/04/2025 às 15:12

Olá, tudo bem?

Agradecemos pelo seu contato e por compartilhar suas considerações. É muito importante para nós atender a todos os públicos com respeito e atenção, especialmente aqueles contemplados por leis específicas como a do Idoso.

Gostaríamos de esclarecer que existem duas legislações distintas que frequentemente geram dúvidas: a Lei da Meia-Entrada (Lei Federal n 12.*******/*******) e a Lei do Atendimento Preferencial (Lei n 10.*******/*******).

A Lei da Meia-Entrada estabelece que 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento devem ser destinados às pessoas que têm direito ao benefício da meia-entrada, como estudantes, pessoas com deficiência e idosos. Essa cota é compartilhada entre todos os beneficiários previstos em lei. Segundo a própria legislação, uma vez esgotado esse percentual mínimo de 40%, a produtora não está mais obrigada a comercializar ingressos com o desconto de 50%, mesmo que o público ainda tenha direito ao benefício.

É importante ressaltar que, cientes dos nossos públicos-alvo, nós oferecemos cotas de meia-entrada acima dos 40% exigidos por lei, sempre que possível. Inclusive, ressaltamos que todos os nossos eventos à venda no momento possuem ingressos de meia-entrada à venda nas categorias que ainda não estão esgotadas ou próximas da venda total.

Já a Lei do Atendimento Preferencial trata de um outro direito: ela garante prioridade no atendimento a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, entre outros. Isso significa, por exemplo, filas especiais, acesso facilitado e prioridade na entrada ou compra quando houver mais de uma fila ou modalidade de atendimento, mas não garante meia-entrada fora da cota já prevista na outra legislação.

Entendemos a importância de garantir os direitos previstos em lei e asseguramos que todos os nossos processos seguem a legislação vigente. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

24/04/2025 às 17:44

A Lei diz e eu mandei hj para vocês que a venda de ingressos para os idosos não entra na cota dos 40% da meia. E enquanto houver ingresso no valor inteira a venda deve ser feita com os 50% de desconto.

Consideração final do consumidor

24/04/2025 às 17:49

Eu tentei contato com eles por 3 maneiras diferentes. Enviei os prints em que diz que a venda de ingressos para idosos não cai na malha dos 40%, tanto por e-mail, que não foi respondido, quanto pelo Instagram e eles continuam alegando que faz parte da cota. O idoso sim, quando tem a possibilidade da compra de meia ele deve utilizar, terminada essa possibilidade e tendo o ingresso com valor de inteira, aí a venda, somente para o idoso, aí não vale para estudante, PCD e baixa renda, é feita com o desconto. Sei disse pq eu efetuei uma compra no mês de março de um ingresso, exatamente dessa forma. E qdo entrei em contato com a empresa ela de imediato resolveu o problema.

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3

Consideração final da empresa

28/04/2025 às 18:03

Informamos que retornamos seu atendimento por e-mail no dia 24/04, solicitando os dados necessários para gerarmos o pedido do ingresso conforme a sua solicitação. Na ocasião, o ingresso de seu interesse estava disponível.

No entanto, como não obtivemos retorno, o ingresso em questão encontra-se atualmente esgotado.

Caso deseje, estamos à disposição para, posteriormente, verificar a disponibilidade do ingresso. Se houver novas vagas, ficaremos felizes em ajudá-la e poderemos gerar o ******* solicitado.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.