Recusa de cobertura de oferta e possível tratamento desigual a consumidor no Moreira do Parque Anhanguera

Não resolvido
Goiânia - GO
13/06/2026 às 16:58
ID: 251313541
Gostaria de registrar minha indignação com o ocorrido no Moreira do Parque Anhanguera.
Eu havia feito uma compra de aproximadamente R$ 200,00. No momento em que solicitei a cobertura da oferta do limpador multiuso Veja, anunciado por R$ 3,99, a funcionária responsável por cobrir ofertas se recusou a aplicar o preço, alegando que a promoção era exclusiva para clientes do Clube Dia a Dia.
Diante disso, cancelei a compra inteira. Não fui à loja apenas por causa da promoção do Veja; eu já estava realizando uma compra considerável. O que incomoda é a sensação de falta de clareza e de possível tratamento desigual ao consumidor.
Além disso, presenciei uma funcionária da própria loja, usando uniforme de brigadista, passando aproximadamente 10 a 13 itens, todos em promoção, com descontos aplicados normalmente no caixa, aparentemente mediante apresentação de prints das ofertas.
Então fica a pergunta: os descontos por prints e a cobertura de ofertas só valem para funcionários? A regra é diferente para clientes comuns?
O mercado precisa esclarecer melhor, de forma objetiva e visível, quais ofertas cobre, quais não cobre, quais exigem cadastro em clube de vantagens e quais condições impedem a cobertura da oferta. Isso é necessário para não induzir o consumidor a erro, nem criar expectativa de desconto que depois é negada no caixa.
A funcionária que estava aplicando os descontos à funcionária com uniforme de brigadista certamente poderá informar o nome dela e esclarecer o ocorrido.
Diante da situação, informo que irei ao Procon para formalizar reclamação e solicitar apuração sobre a falta de clareza nas regras de cobertura de ofertas, bem como sobre eventual diferença de tratamento entre consumidores e funcionários.
Solicito esclarecimentos formais sobre o critério utilizado para cobrir ou não as ofertas nessa unidade.
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 11:16
Olá, Alex Morais.
Agradecemos seu contato.
Esclarecemos que a política de cobertura de ofertas do Moreira é aplicada de forma padronizada em todas as lojas e possui critérios específicos para sua utilização, os quais são divulgados aos clientes por meio de materiais promocionais.
Conforme divulgado em nossa política, não realizamos cobertura de ofertas exclusivas de programas de fidelidade, clubes de vantagens, aplicativos ou quaisquer promoções condicionadas a cadastro ou benefícios exclusivos concedidos por outros varejistas.
No caso relatado, a oferta do produto Veja apresentada estava vinculada ao Clube Dia a Dia, caracterizando-se como uma condição exclusiva do programa de fidelidade do concorrente. Por esse motivo, a cobertura da oferta não se aplicava.
Para maior transparência, reproduzimos abaixo as regras de cobertura de ofertas vigentes em nossa rede:
"A cobertura é limitada à venda de até 5 (cinco) unidades do produto promocional anunciado e ela se refere aos anúncios efetivados pelos supermercados concorrentes na venda de varejo de Goiânia-GO e com pagamento à vista, desde que os produtos sejam idênticos em relação à marca, modelo e demais especificações.
Para cobertura de ofertas anunciadas em encartes, é imprescindível a apresentação do mesmo na boca do caixa.
Ofertas anunciadas pelos concorrentes que não são cobertas por esta rede de supermercados:
* Produtos dos departamentos de hortifrúti, açougue e/ou produtos de fabricação própria;
* Ofertas de produtos de forma exclusiva e/ou direcionada a grupos específicos, como, por exemplo, seguidores de redes sociais, participantes de programas de fidelidade, clubes de vantagens, categorias de profissionais conveniados, dentre outros;
* Ofertas com múltiplos produtos do tipo 'pague 2 e leve 3', 'pague 4 e mais um centavo e leve outro' ou mecânicas promocionais semelhantes."
Dessa forma, a situação relatada foi analisada de acordo com as regras vigentes de cobertura de ofertas.
Atenciosamente,
Equipe Grupo Moreira
Réplica do consumidor
15/06/2026 às 12:14
Não considero a reclamação resolvida.
A resposta do Grupo Moreira não afasta a falha principal: a publicidade de cobertura de ofertas induz o consumidor a acreditar que basta apresentar o print da oferta da concorrência no caixa para que o preço seja coberto.
No próprio material de divulgação da política de cobertura de ofertas, a mensagem transmitida ao consumidor é objetiva: apresente o print da oferta da concorrência no caixa e a loja cobre a oferta. Essa chamada cria expectativa legítima de desconto. Se havia exceções relevantes, especialmente a exclusão de ofertas vinculadas a clube de vantagens, aplicativo, cadastro, programa de fidelidade ou benefício exclusivo, essa limitação deveria estar informada de forma igualmente clara, destacada, ostensiva e anterior à compra.
A empresa não pode divulgar uma promessa ampla de cobertura e, somente no momento do pagamento, negar a aplicação do desconto com base em regra restritiva não suficientemente destacada ao consumidor. Isso caracteriza, no mínimo, falha no dever de informação e publicidade potencialmente enganosa por omissão, pois a restrição apresentada era dado essencial para a decisão de compra.
Também permanece sem esclarecimento o tratamento dado a outra pessoa que, usando uniforme de brigadista e aparentando ser funcionária da loja, passou aproximadamente 10 a 13 itens em promoção, com descontos aplicados no caixa mediante apresentação de prints. A empresa não explicou se essa pessoa era funcionária, se os descontos foram concedidos dentro da mesma política aplicada aos consumidores comuns, nem por qual razão os prints teriam sido aceitos naquela situação e recusados para mim.
Portanto, a resposta apresentada é insuficiente. A empresa apenas explicou, depois da reclamação, uma regra que deveria estar clara antes da compra e no próprio material de oferta.
Diante disso, mantenho a reclamação como não resolvida e reitero a solicitação para que o Grupo Moreira esclareça formalmente:
1. Onde estava afixada, na unidade Parque Anhanguera, a regra completa de cobertura de ofertas;
2. Se a exclusão de ofertas vinculadas a clubes de vantagens estava destacada de forma clara e visível ao consumidor;
3. Por que a publicidade informa que o consumidor deve apresentar print da oferta no caixa, sem esclarecer com o mesmo destaque as restrições aplicáveis;
4. Se a pessoa com uniforme de brigadista era funcionária da loja;
5. Por qual motivo foram aplicados descontos a essa pessoa mediante prints, enquanto a cobertura foi negada a mim;
6. Qual é o critério objetivo para aceitar ou recusar prints de ofertas concorrentes.
Diante da ausência de solução adequada, levarei o caso ao Procon para apuração de propaganda enganosa por omissão, falha no dever de informação e possível tratamento desigual entre consumidores e funcionários.
Atenciosamente.
Réplica da empresa
15/06/2026 às 16:43
Olá, Alex Morais.
Reiteramos que a situação relatada foi analisada de acordo com os critérios da política de cobertura de ofertas do Moreira.
A apresentação de um print da oferta, por si só, não garante a cobertura do preço anunciado. Para que a cobertura seja realizada, a oferta deve atender a todos os requisitos previstos na política vigente.
No caso mencionado, a oferta apresentada estava vinculada ao Clube Dia a Dia, caracterizando uma condição exclusiva de programa de fidelidade de outro estabelecimento, situação que não se enquadra nas condições de cobertura praticadas pelo Moreira.
Esclarecemos ainda que não existe tratamento diferenciado entre clientes e colaboradores. Todos os pedidos de cobertura são avaliados com base nos mesmos critérios.
Dessa forma, mantemos os esclarecimentos já prestados anteriormente.
Atenciosamente,
Equipe Grupo Moreira
Consideração final do consumidor
15/06/2026 às 16:45
Desrespeito ao consumidor mediante a propaganda enganosa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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