Entrei numa financeira no dia 20/05 no dia 26/05 desisti de ser parceiro dessa empresa e eles não querem devolver o valor investido

Respondida
Barueri - SP
01/06/2022 às 10:26
ID: 144371963
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDesisti de ser parceiro dessa empresa pq ela não atendeu minhas expectativas. No primeiro contato por email o setor juridico informou que o valor não será devolvido pq utilizei treinamento, senhas e todo o resto, enviei novo email onde cito a lei onde posso desistir dos serviços e ser ressarcida pelo valor, em nova resposta o eles quiseram informaram que entrei no dia 19/05 e o dia correto e dia 20/05, enfim só quero o valor investido de *******,00 de volta, foram muitas trocas de email e o advogado da empresa está tentando de todo jeito não devolver o valor. Aguardo ansiosa a resposta e a devolução o valor
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Resposta da empresa
05/06/2022 às 20:04
Sra. Evania, tudo bem?
Para esclarecimento do ocorrido, primeiramente gostaríamos de ressaltar que a HIPERBAN, sela muito pelo atendimento e seguimos rigorosamente o que rege nosso contrato e o código de defesa do consumidor, segue:
Sobre a existência do direito de arrependimento que existe na nossa legislação brasileira, sendo ela prevista no artigo 49 da Lei 8.*******/90, vejamos:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Portanto, a senhora pode sim se arrepender de qualquer compra que ocorra fora do estabelecimento comercial.
Contudo, a senhora assinou o contrato no dia 19/05/2.******* às 10:41:16, podendo exercer o seu direito de arrependimento até o dia 25/05/2.******* às 10:41:16 (SEGUE EM ANEXO - O ARQUIVO Datas e horarios baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o https://******* e Observatório Nacional (ON))
Mas, a ******* tão somente no dia 26/05/2.*******.
Com isto, com base no artigo 49 da Lei 8.*******/90, não há possibilidade de arrependimento em razão do prazo para arrependimento ter excedido.
Gostaríamos ainda de incluir em nossa resposta algumas informações importantes:
*ATENDIMENTO NO WHATS, aberto por vossa pessoa, 12 atendimentos, e nota de avaliação sua sendo 10 em todos os protocolos (EM ANEXO)
* 17 SIMULAÇÕES oriunda do seu acesso do dia 19/08 até o dia 26/05 (EM ANEXO)
* 8 SIMULAÇÕES oriunda do seu acesso feita após sua solicitação de cancelamento - dia 26/05 até o dia 05/06 (EM ANEXO)
EM ANEXO COLOCAMOS A DATA E HORA DAS SIMULAÇÕES APÓS O DIA 25/05.
*RESSALTAMOS QUE TODOS OS ANEXOS FOI ENVIADO VIA E-MAIL PARA O RECLAMENTE, ONDE O PORTAL RECLAME AQUI, NÃO PERMITE ANEXOS PARA EVITAR EXPOSIÇÃO DE DADOS, e-mail enviado no dia 05/06 as 20:03h da caixa de e-mail do: *******
Alertamos que seu contrato rege a cláusula de carência de 6 meses, item 6 do mesmo.
Nos e-mails trocados foi disponibilizado desde o inicio a disponibilidade de não cobrarmos a multa de 6 meses, que sim, poderia ser cobrado pois estamos dentro do prazo de carência, mas por uma relação comercial saudável, transparente e idônea preferimos não cobrar, apenas aguardando seu de acordo para encerramento das cobranças, sistemas (que ainda continua utilizando), e não cobrança da multa de carência.
Ficaremos muito contente de saber que conseguimos esclarecer suas dúvidas e nos colocamos a disposição em todos os canais oficiais da HIPERBAN.