Imobiliária impõe pagamento indevido de vistoria ao inquilino, descumprindo a Lei do Inquilinato.

Reclamação não resolvida

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João Pessoa - PB

28/12/2025 às 12:20

ID: 236032187

Imobiliária [Editado pelo Reclame Aqui]. Impõe ao inquilino o pagamento da vistoria de entrada, sendo que pela LEI DO INQUILINATO tanto essa vistoria como a vistoria de encerramento de contrato são RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. A corretora me disse que a empresa não aceita fazer sem a vistoria e que eu sou obrigada a pagar...empresa [Editado pelo Reclame Aqui].

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Resposta da empresa

16/03/2026 às 11:20

Prezada,

Agradecemos o contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.



Inicialmente, é importante ressaltar que Vossa Senhoria não integra a carteira de clientes da HIT Imóveis, uma vez que, embora tenha havido consulta aos nossos serviços, não houve a celebração do contrato de locação em referência.



Acerca de seu relato, ressaltamos que a vistoria inicial do imóvel é um procedimento técnico essencial para garantir a segurança da locação e transparência às partes envolvidas, em especial ao locatário, evitando-se assim cobranças indevidas ao final do contrato de locação.



A cobrança referente a esse serviço, que é realizado por uma empresa terceirizada e especializada, está expressamente prevista nos termos e condições de nossos serviços, bem como é previamente informada.



Embora a lei do Inquilinato (n 8.245/91) disponha sobre o tema em seu art. 22, inciso V, (Art. 22. O locador é obrigado a: V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;), o referido artigo nada dispõe a quem compete o custeio da vistoria, devendo, nesse ponto, ser preservada a liberdade contratual, de modo que a cobrança não esbarra em nenhuma ilegalidade jurídica, conforme entendimento jurisprudencial sobre o tema, sobretudo pelo fato de que a locação sequer se efetivou, de modo que não há o que se falar em parte locadora e locatário na presente hipótese.



Sendo certo que a atuação da HIT Imóveis é pautada pela legalidade, transparência e boa-fé, os procedimentos adotados estão em consonância com práticas amplamente utilizadas no mercado imobiliário e com a legislação vigente.



Esperamos ter esclarecido os pontos da sua insatisfação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Consideração final do consumidor

19/03/2026 às 19:31

Empresa horrível. Óbvio que eu não fechei nenhum contrato, eles obrigam o inquilino a pagar a vistoria de entrada quando isso é uma obrigatoriedade do locador.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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