Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

11/09/2024 às 18:05

ID: 197199073

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados(as),

Venho por meio desta manifestar formalmente minha profunda insatisfação e preocupação com a conduta da imobiliária no que tange à elaboração do contrato de venda do imóvel de minha propriedade. Tive o desprazer de conhecê-los, pois o quinto andar terceirizou a venda. Para minha surpresa e total descontentamento, fui informada que tal documento de compra e venda, de suma importância, ficou sob responsabilidade de uma imobiliária com funcionários evidentemente despreparados para lidar com uma operação de tamanha relevância.
O contrato, que deveria ter sido tratado com máxima prioridade, não apenas foi postergado por mais de uma semana, como também a operação não foi concluída. Além disso, não houve sequer o recebimento do sinal, afinal eles não conseguiram elaborar um simples contrato de compra e venda, o que potencialmente prejudica os meus direitos como vendedor.
É inadmissível que uma negociação dessa natureza, que exige competência, agilidade e precisão jurídica, tenha sido tratada de maneira tão negligente. Solicito que medidas urgentes sejam tomadas para assegurar que situações como essa não se repitam.
Esta situação, provocada pela falta de profissionalismo na condução do contrato, gerou não apenas a perda do negócio, como danos financeiros e emocionais. A postura de negligenciar a importância de um contrato de venda, deixando sua elaboração sob responsabilidade de uma pessoa sem qualificação adequada, demonstra a gravidade do erro.
Não se enganem com a resposta deles porque colocam a culpa no cliente e não assumem nenhuma responsabilidade pela incompetência.

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Resposta da empresa

11/09/2024 às 19:40

Sra. Andressa,

O contrato foi elaborado e enviado a senhora, inclusive estava aguardando a aprovação de usa parte quando a cliente interessada declinou da compra por motivos pessoais. *** Para que fique claro, vou lhe explicar novamente como funciona o processo de compra e venda de um imóvel. Primeiro o imóvel é anunciado nas plataformas de divulgação, os clientes interssados encontram esse anuncio e solicitam atendimento. O corretor de imóveis atende esclarecendo as duvidas e agendam a visita presencial. Após a visita, tendo o imóvel gerado real interesse, o cliente faz uma proposta e o setor de negociação da HIT segue para a tratativa de valores e condições junto ao proprietário. Estando a parte comercial aceita por ambos passamos para o jurídico, com a solicitação do envio e documentos das partes. Os dados pessoais e documentos são necessários pois sem isso não temos como emitir o contrato de compra e venda. Nesta fase, se as partes forem ágeis, no mesmo dia fazemos a emissão do contrato, mas ATENÇÃO precisamos das informações das duas partes e não apenas de uma. Isso é esencial para emitir a Minuta do Contrato de Compra e Venda, que na sequência é enviado ao vendedor para aprovação. Este é o momento de esclareser com ele as dúvidas da parte jurídicas e seguir com o negócio. Após o vendedor ter aprovado a Minuta do Contrato passamos para a aprovação do comprador. Em seu caso, estávamos fazendo a aprovação de sua parte quando a cliente interessada declinou da proposta, indicando motivos pessoais. Desta forma não há Lei que a obrigue a assinar esse contrato, nem tampouco nós da imobiliária temos esse poder. Desta forma, como já sugerimos a você anteriormente, o ideal é buscar um novo cliente que possa estar em seu momento ideal de compra. Entendo sua frustração na não conclusão do negócio mas peço respeito com nosso trabalho. Não é de responsabilidade da imobiliária a interessada ter mudado sua decisão de compra. Nosso trabalho foi feito da melhor maneira possível, com toda honestidade, clareza e profissionalismo de sempre.

Consideração final do consumidor

11/09/2024 às 20:39

Péssimo!

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

12/09/2024 às 11:32

Reforço que a não conclusão do negócio se deu por desistência do cliente interessado por motivos pessoais. A imobiliária é apenas um intermediador do negócio e não tem poder algum para forçar o cliente a assinar um contrato de comprar um imóvel.