Produto com vício não sanado pela garantia Solicitação de reembolso com fundamento no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor

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Santa Maria da Boa Vista - PE

29/07/2026 às 08:31

ID: 255099867

Adquiri um ar-condicionado Hitachi que passou a apresentar forte ruído durante o funcionamento, caracterizando vício de qualidade que compromete sua adequada utilização.

Desde a primeira manifestação do defeito, procurei resolver a situação diretamente com a fabricante, sempre agindo de boa-fé e colaborando com todas as etapas do atendimento. O aparelho foi submetido a inspeções pela assistência técnica autorizada, houve autorização para substituição de peça e o reparo foi realizado. Entretanto, mesmo após essas intervenções, o defeito persistiu e voltou a ocorrer de forma ainda mais intensa.

Diante da ineficácia dos reparos, informei expressamente à empresa que não aceitava novas tentativas de conserto e passei a requerer a restituição do valor pago pelo produto.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor. O 1 do referido artigo estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

* a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
* a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou
* o abatimento proporcional do preço.

No meu caso, optei pela restituição integral da quantia paga, uma vez que a fabricante teve oportunidades suficientes para solucionar o problema e não obteve êxito.

Apesar de já ter encaminhado toda a documentação solicitada, incluindo nota fiscal, informações bancárias e demais documentos necessários, a empresa permanece sem apresentar uma solução definitiva, prolongando um problema que se arrasta há meses e causando transtornos desnecessários.

Ressalto que esgotei todas as tentativas de resolução amigável antes de recorrer a esta plataforma. Caso a empresa continue descumprindo o disposto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, não restará alternativa senão prosseguir com as medidas judiciais cabíveis para assegurar meus direitos.

Dessa forma, solicito que a Hitachi realize, com a máxima brevidade, a restituição integral do valor pago pelo aparelho, devidamente atualizada, encerrando definitivamente esta demanda.

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 15:51

Olá, Gabriel. Tudo bem?

Gostaria de informar que o processo de reembolso se encontra em andamento junto à nossa fábrica. Por se tratar de um procedimento que envolve diversas etapas internas de análise e aprovação, pedimos, por gentileza, sua compreensão durante esse período.

Gostaríamos de reforçar que seu atendimento permanece em andamento e ainda não foi finalizado.

Permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida ou necessite de suporte adicional.
Atendimento ao Cliente Hitachi
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