Honda orientou o cancelamento, mas a concessionária se recusou a cumprir e há divergências na operação

Em réplica
São Paulo - SP
03/08/2026 às 15:34
ID: 255325351
Honda orientou o cancelamento, mas a concessionária se recusou a cumprir e há divergências na operação
Relato:
No dia 29/07/2026, adquiri uma motocicleta Honda mediante financiamento junto ao Bradesco Financiamentos, vinculado ao Contrato.
Logo após a contratação, manifestei minha intenção de desistir da compra e procurei a Central de Atendimento Honda. Minha solicitação foi registrada sob o Protocolo, ocasião em que fui orientado a comparecer à concessionária e formalizar o pedido de cancelamento por meio de uma carta de próprio punho.
Cumpri integralmente essa orientação. Compareci à concessionária, apresentei a carta de desistência e, posteriormente, a pedido do próprio vendedor, encaminhei a mesma carta também por WhatsApp.
Apesar de seguir todas as orientações fornecidas pela Honda, a concessionária recusou o cancelamento e informou apenas que eu deveria "buscar meus meios" ou ingressar com ação judicial.
Além da negativa de cancelamento, identifiquei uma divergência relevante na documentação da operação.
A proposta de financiamento encaminhada ao Bradesco e a documentação da venda registram uma entrada de R$ 3.000,00, reduzindo o valor financiado para R$ 22.600,00. Entretanto, essa entrada jamais foi paga, seja por PIX, dinheiro, boleto, cartão ou qualquer outro meio.
Ao questionar o vendedor sobre essa divergência, fui informado, por WhatsApp, que esse valor foi "lançado" e posteriormente compensado por desconto. Contudo, essa informação não corresponde à operação efetivamente realizada.
Essa divergência merece esclarecimentos, pois a proposta encaminhada à instituição financeira foi elaborada considerando uma entrada que não ocorreu. Solicito que a Honda apure a regularidade dessa informação e esclareça por qual motivo ela constou na documentação da operação.
Ressalto que meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável. Procurei a concessionária, entrei em contato com a Central Honda, formalizei a desistência por escrito, encaminhei a carta novamente por WhatsApp quando solicitado e também comuniquei a divergência ao Bradesco Financiamentos. Mesmo após todas essas tentativas, não obtive solução. Não houve retirada da moto.
Solicito à Honda:
Que determine à concessionária o cancelamento da compra da motocicleta e de todos os documentos vinculados à operação.
Que sejam apuradas as divergências existentes na documentação da venda, especialmente quanto ao registro da entrada de R$ 3.000,00, valor que não foi pago pelo consumidor, que pode ter influenciado a análise de crédito junto ao banco.
Que seja esclarecido por qual motivo essa informação foi inserida na proposta encaminhada à instituição financeira. Saliento ainda que o valor da moto era de R$ 22.600,00 então porque a nota foi emitida com R$ 3000,00 a mais? e porque esse mesmo valor foi incluído na proposta de financiamento junto ao banco?
Que a Honda acompanhe a resolução do caso junto à concessionária, evitando que o consumidor seja obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para solucionar uma situação que poderia ser resolvida administrativamente.
Espero que a Honda demonstre o compromisso com seus consumidores e adote as providências necessárias para resolver este caso de forma rápida, transparente e amigável.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 16:29
Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer o ocorrido.
Conforme apurado, a compra da motocicleta Honda CG 160 TITAN foi realizada presencialmente em nossa concessionária no dia 29/07/2026.
Durante o atendimento, foram apresentadas ao cliente as condições comerciais disponíveis, inclusive simulações para os modelos CG 160 FAN e CG 160 TITAN. Após avaliar as opções, o cliente escolheu a CG 160 TITAN, na cor vermelha, disponível para pronta-entrega, bem como o financiamento em 36 parcelas de R$ 1.105,58.
Esclarecemos também a questão relacionada ao valor de R$ 3.000,00 mencionado na reclamação. Esse valor não corresponde a uma entrada paga pelo cliente. Como foi informado que não havia disponibilidade de recursos para entrada, a concessionária concedeu um desconto comercial de R$ 3.000,00, autorizado pela administração da loja, justamente para reduzir o valor da operação e viabilizar as condições apresentadas.
Após a definição das condições, o contrato de financiamento foi disponibilizado ao cliente para leitura e assinatura eletrônica, realizada mediante validação biométrica facial. Com a aprovação do financiamento, a motocicleta foi faturada ainda no dia 29/07/2026, mediante emissão da respectiva nota fiscal, e os recursos da operação foram liberados pela instituição financeira.
O pedido de cancelamento foi apresentado somente na manhã do dia seguinte, quando a contratação já havia sido concluída, com contrato assinado, veículo faturado e recursos do financiamento liberados.
Assim que recebemos a solicitação, consultamos a instituição financeira responsável pelo financiamento e fomos informados de que, diante da liberação dos recursos, não seria mais possível realizar o cancelamento da operação nos moldes pretendidos.
Quanto ao prazo de sete dias mencionado na reclamação, esclarecemos que o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como ocorre, por exemplo, em determinadas compras realizadas pela internet, telefone ou em domicílio.
Neste caso, toda a negociação comercial ocorreu presencialmente na concessionária. O cliente compareceu espontaneamente ao estabelecimento, recebeu as informações sobre os modelos e condições disponíveis, analisou as simulações, escolheu a motocicleta, a cor e a forma de pagamento e, posteriormente, formalizou a contratação.
Por essa razão, não se aplica ao caso o prazo de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
Também verificamos a informação de que teria havido orientação da central de atendimento da fabricante sobre a possibilidade de cancelamento. Contudo, eventual orientação nesse sentido não altera as condições da contratação já realizada perante a concessionária e a instituição financeira, tampouco recebemos qualquer autorização formal que possibilitasse o desfazimento da operação.
Lamentamos que a situação tenha causado insatisfação e permanecemos disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários. Contudo, diante das circunstâncias da contratação e do estágio em que a operação se encontrava quando solicitado o cancelamento, não é possível acolher o pedido de desfazimento da compra e restituição dos valores nos termos pretendidos.
Atenciosamente,
Hiuri Motos
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 17:19
A resposta apresentada pela empresa não enfrenta o ponto central da minha reclamação e direciona a discussão para o direito de arrependimento, questão que em nenhum momento foi mencionada ou utilizada como fundamento do meu pedido.
Minha solicitação é expressamente para esclarecer e apurar a operação realizada, pois existem divergências entre as condições efetivamente negociadas e as informações constantes na documentação utilizada para formalização do financiamento.
A negociação ocorreu pelo valor de R$ 22.600,00, sem entrada, pois informei expressamente que não dispunha de recursos para pagamento de entrada. Entretanto, a documentação da operação apresenta valor de R$ 25.600,00, com R$ 3.000,00 registrados como entrada, valor que não foi pago por mim por qualquer meio.
A própria empresa afirma em sua resposta que os R$ 3.000,00 não foram pagos pelo cliente, sustentando agora que se trataria de um "desconto comercial". Contudo, essa afirmação não corresponde à forma como o valor está descrito na documentação da operação.
Na Nota Fiscal n *****, o valor de R$ 3.000,00 não consta como desconto comercial. Ele aparece expressamente como:
"Parcelas: 001 Vencimento: 29/07/2026 R$ 3.000,00".
Da mesma forma, na proposta de financiamento encaminhada à instituição financeira, o valor de R$ 3.000,00 consta expressamente como "ENTRADA".
Portanto, permanece sem resposta a questão central: se os R$ 3.000,00 eram efetivamente um desconto comercial concedido pela empresa, por qual motivo esse valor foi documentado como parcela/entrada na operação, e de que forma essa informação foi apresentada à instituição financeira?
Reitero que NÃO estou pleiteando cancelamento com fundamento no art. 49 do CDC, tampouco alegando simples arrependimento da compra. Estou solicitando esclarecimentos sobre uma operação que, conforme os documentos, apresenta informações divergentes da negociação efetivamente realizada.
Solicito, portanto, que a empresa responda objetivamente à divergência documental apontada, esclarecendo a origem, finalidade e forma de registro dos R$ 3.000,00 na Nota Fiscal n ***** e na proposta de financiamento.