HM Brisa da Mata: Cobrança de condomínio e aumento de valor de imóvel antes da entrega das chaves

Não resolvido
Paulínia - SP
07/07/2026 às 16:09
ID: 253321237
HM Brisa da Mata - Paulínia
A construtora cobra condomínio sem entregar as chaves, faz correção de aumento de valor do imóvel após a assinatura de contrato de compra e venda sem especificar taxas, valores altos, correção maior que 13 mil em menos de 30 dias enquanto se aguarda o processo de registro, cobra condomínio mensal sem poder ter acesso ao imóvel. Enfim, a HM age de [Editado pelo Reclame Aqui] sem responsabilidade com o cliente.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 17:07
Prezada Sra. Marta, boa tarde! Espero encontrá-la bem.
Em retorno ao protocolo registrado via hm estelar, referente à solicitação de reembolso das cotas condominiais, prestamos os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, esclarecemos que a unidade adquirida é um imóvel pronto, com o empreendimento concluído e em pleno funcionamento. Contudo, a modalidade de aquisição escolhida foi financiamento bancário, razão pela qual a conclusão da compra e a entrega das chaves estão condicionadas ao cumprimento das etapas legais e contratuais próprias dessa modalidade, especialmente à formalização do financiamento junto à instituição financeira e ao registro do respectivo contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Trata-se de procedimento inerente às operações de financiamento imobiliário, indispensável para a liberação dos recursos financeiros ao vendedor e para a conclusão da operação, garantindo segurança jurídica a todas as partes envolvidas.
Em relação à alegação de que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais somente teria início após a entrega das chaves, esclarecemos que esse entendimento não se aplica ao presente caso, considerando as disposições expressamente pactuadas entre as partes.
Conforme estabelece a Cláusula 7.3 do Contrato de Compra e Venda:
"São de responsabilidade da COMPRADORA, a partir da disponibilização das chaves da UNIDADE AUTÔNOMA, o pagamento dos seguintes impostos, taxas e/ou tributos: (A) do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, bem como outros impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre a UNIDADE AUTÔNOMA; (B) das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive as despesas de instalação do condomínio."
Informamos que as chaves da sua unidade se encontram disponíveis para retirada desde 11/04/2026, entretanto, considerando que a modalidade de aquisição escolhida foi o financiamento bancário, a efetiva entrega das chaves somente poderia ocorrer após a conclusão do processo de financiamento, com o devido registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis, conforme previsto contratualmente.
Além disso, após a assinatura do Contrato de Financiamento junto ao Itaú, as responsabilidades relativas aos encargos incidentes sobre o imóvel passaram a observar também as disposições previstas nesse instrumento. Nesse sentido, dispõe a Cláusula 14.3 do Contrato de Financiamento:
"Até a data de assinatura deste Contrato, o Vendedor responsabiliza-se expressamente por eventuais débitos de impostos, taxas, despesas condominiais e outros encargos incidentes sobre o Imóvel. Após essa data, tal responsabilidade será exclusivamente do Comprador. Vendedor e Comprador isentam o Itaú de qualquer responsabilidade pelos débitos mencionados nesta cláusula."
Cumpre destacar, ainda, que a efetiva entrega das chaves está condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Compra e Venda, conforme clausula 7.1, ao qual estabelece que:
"O COMPRADOR receberá as chaves da UNIDADE AUTÔNOMA, imitando-se, assim, em sua posse, quando da ocorrência do último dos seguintes eventos: (A) o pagamento de todas as parcelas do preço, acrescidas de todos os encargos contratuais, incluindo-se juros e correção monetária, e ainda, eventuais débitos de IPTU e taxas condominiais, devidos pelo COMPRADOR à VENDEDORA, ressalvadas obrigações pendentes do COMPRADOR perante a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA."
No mesmo sentido, a Cláusula 14.2 do Contrato de Financiamento dispõe:
"A instituição financeira pagará o valor indicado no item 7 ao Vendedor por meio de crédito na conta indicada no mesmo item após a recepção deste Contrato registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente e da certidão original e atualizada da matrícula do Imóvel, comprovando o registro da garantia de alienação fiduciária constituída. O valor será liberado ao Vendedor nos seguintes prazos: (i) em até 03 (três) dias..."
Conforme se verifica, a HM somente recebe o valor correspondente à venda da unidade após o registro do contrato de financiamento perante o Cartório de Registro de Imóveis e a consequente liberação dos recursos pela instituição financeira. Assim, a entrega das chaves somente ocorre após a conclusão desse procedimento, uma vez que a operação somente se aperfeiçoa com o registro do contrato, garantindo segurança jurídica tanto para a compradora quanto para a HM.
Contudo, entendemos sua solicitação e encaminhamos por e-mail informações adicionais sobre a tratativa supracitada no intuito de colaborar no bom relacionamento com Vsa e preservar informações confidenciais sobre seus dados.
Atenciosamente,
Anderson
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Réplica do consumidor
14/07/2026 às 20:03
Olá, boa tarde! Recebi seus esclarecimentos sobre as cobranças de mensalidade do condomínio e o esclarecimento sobre a forma do registro do contrato, porém sua explicação se tornou algo mais confuso, sobre o andamento de registro sem especificar o motivo real desta demora. Mas, vamos especificar toda essa trajetória aqui, eu até entendo que em um fluxo de registro normal poderia aguardar todo processo para receber as chaves o problema é que se tratando de toda essa situação da HM onde faz correção com aumento de valores abusivos, correção de sócios, correção de conta bancária em plena minuta final do banco, fazendo com que se atrase muito todo o processo, lembrando também ser correções individuais em minutas diferentes onde vem para confecção de contrato e volta, após esse pesadelo, quando conseguimos enfim assinar com o banco, vem a devolutiva do cartório com os mesmos erros. HM manda documentos errados e da mesma forma que estão mandando os documentos no banco fazendo com que a devolutiva do cartório se estenda ainda mais esse processo de registro, eu já paguei o terceiro mês de condomínio, já paguei minha primeira parcela de financiamento e estou arcando com custos desnecessários porque existe a retenção das chaves, fora o valor de correção feita pela própria demora da HM de mais 13 mil valores abusivos, sem especificar nenhuma taxa, sem aditivo de contrato, simplesmente aumentaram o valor do imóvel e pronto! Esse é o novo valor do imóvel. E continuo sem receber as chaves! Senhor Anderson por favor, faça um esclarecimento mais completo, eu continuo aguardando as respostas da HM porém, respostas que esclareça meus questionamentos, respostas genéricas além do não esclarecimento ainda nos trás outras dúvidas.
Réplica da empresa
15/07/2026 às 08:40
Prezada Sra. Marta, bom dia!
O imóvel adquirido trata-se de um empreendimento pronto. No decorrer do processo de financiamento, a instituição financeira poderá solicitar documentos atualizados ou complementares, conforme seus normativos internos e as exigências aplicáveis à formalização da alienação fiduciária.
Dessa forma, esclarecemos que não identificamos erros ou divergências no processo, mas sim solicitações de documentação complementar ou atualizada, necessárias para dar continuidade às etapas do financiamento.
O mesmo pode ocorrer durante a fase de registro do imóvel. Contudo, fique tranquila: caso haja qualquer exigência adicional ou necessidade de apresentação de novos documentos, o cartório será devidamente sanado para que o processo siga normalmente até a sua conclusão.
Atenciosamente,
Anderson
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Réplica do consumidor
15/07/2026 às 09:48
Prezado senhor *****, bom dia! Eu entendo que o senhor queira se justificar e também se esquivar das minhas reclamações, mas isso não resolve o problema, continuar dando resposta genéricas fica mais feio. Responda as perguntas, resolva o problema! Eu esperava o senhor chegar aqui com uma resposta clara. Explicando onde a empresa está amparada na lei em cobrar condomínio sem acesso ao imóvel?Onde uma empresa está amparada em vender um imóvel hipotecado e cobrar juros no decorrer de quitar as próprias dívidas do imóvel? Qual taxa foi usada para aumentar um valor 13.047,71 em 20 dias? As perguntas são essas senhor ***** e continuam todas sem respostas! Como disse cada vez que o senhor vem para responder os questionamentos feitos a empresa o senhor não responde e ainda me trás outras dúvidas, pois a partir da resposta do senhor eu também preciso saber onde está na lei que o cliente deve pagar pelo erro da empresa, em não ter os documentos certos para uma venda? Onde o cliente tem que arcar com a demora de contratos ou registros se a própria empresa não se organizou simplesmente para que se estenda o prazo da documentação e possa nisso ser cobrado aumentos, juros, condomínios? Por favor, responda as perguntas e perante os erros abusivos da empresa dê uma solução. Não me responda trazendo mais questionamentos a ser feito a empresa por favor!
Consideração final do consumidor
16/07/2026 às 14:01
Pessimo! A empresa não vem para resolver o problema e sim para jogar a culpa no cliente e com isso tentar passar uma boa imagem e fugindo de todas as suas obrigações!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
16/07/2026 às 14:20
Prezada Sra. Marta, boa tarde!
A correção monetária aplicada ocorreu em estrita observância às disposições contratuais pactuadas entre as partes. Ressalta-se que o processo de financiamento imobiliário está sujeito aos normativos e procedimentos estabelecidos pela instituição financeira, os quais são aplicáveis a todos os consumidores que optam pela contratação de crédito imobiliário.
Cumpre esclarecer, ainda, que tais regras e exigências são definidas exclusivamente pela instituição financeira, não cabendo à incorporadora qualquer ingerência sobre os normativos, critérios ou procedimentos adotados pelo agente financiador.
Atenciosamente,
Anderson
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