HM Engenharia: Atraso na entrega de apartamento na planta e cobrança indevida de seguro/evolução de obra.

Respondida
Americana - SP
20/07/2026 às 09:08
ID: 254320185
NÃO COMPREM APARTAMENTO NA PLANTA DA HM ENGENHARIA!
Eu e meu noivo adquirimos um apartamento na planta da HM Engenharia, cuja entrega estava prevista para janeiro de 2026, com a possibilidade de prorrogação por até 180 dias, conforme previsto em contrato e na legislação.
No estande de vendas, tudo é promessa: prazo, organização e compromisso com o cliente. Confiamos na empresa, assinamos o contrato de compromisso de compra e venda, pagamos integralmente a entrada, firmamos o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal e, desde então, estamos arcando regularmente com todos os encargos, inclusive o seguro/evolução de obra.
O período de tolerância contratual termina em 30 de julho de 2026. Entretanto, no início de julho, fomos surpreendidos com um comunicado da própria HM informando que a entrega das chaves foi adiada para dezembro de 2026, ou seja, aproximadamente cinco meses após o término do prazo de tolerância.
No comunicado, a empresa afirmou que assumiria "todos os ônus" decorrentes do atraso. Porém, ao consultar o aplicativo da Caixa, verificamos que já está prevista a cobrança do seguro/evolução de obra para o mês seguinte.
Entramos em contato com a Caixa, que informou que essa questão deve ser resolvida com a construtora. Procuramos a HM Engenharia e, para nossa surpresa, a resposta foi de que a responsabilidade seria da Caixa. Afinal, quem é o responsável? O consumidor fica completamente desamparado, enquanto uma empresa transfere a responsabilidade para a outra.
Nós cumprimos rigorosamente todas as nossas obrigações contratuais: pagamos a entrada, assinamos os contratos, mantivemos os pagamentos em dia e aguardamos o imóvel conforme combinado. Em contrapartida, a construtora descumpre o prazo de entrega e ninguém apresenta uma solução objetiva sobre quem irá suportar os custos financeiros decorrentes desse atraso.
A sensação é de que os contratos existem apenas para exigir o cumprimento das obrigações do comprador. Quando chega a vez da construtora cumprir a sua parte, o consumidor precisa correr atrás de informações, ouvir versões contraditórias e ainda corre o risco de arcar com despesas que decorrem exclusivamente do atraso da obra.
Espero que a HM Engenharia assuma efetivamente a responsabilidade que afirmou assumir, suspenda qualquer cobrança indevida relacionada ao atraso da obra, ressarça eventuais valores cobrados e apresente uma solução definitiva para esse problema. O consumidor não pode ser penalizado pelo descumprimento de um contrato do qual não deu causa.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 12:31
Olá, Sra. Nathana.
Espero encontrá-la bem.
Informamos que realizamos tentativas de contato telefônico para prestar os devidos esclarecimentos sobre sua manifestação, porém não obtivemos sucesso.
Agradecemos por compartilhar suas considerações e compreendemos sua preocupação em relação às expectativas quanto à conclusão do empreendimento.
Informamos que a previsão atual para a entrega das chaves do empreendimento HM Maxi Santa Bárbara é dezembro de 2026, conforme comunicado previamente encaminhado aos clientes.
Em relação aos encargos de obra (juros de obra/evolução de obra), esclarecemos que tais valores decorrem do contrato de financiamento firmado diretamente junto à instituição financeira e são calculados durante o período de construção do empreendimento. Ressaltamos que, até o presente momento, permanecem válidas as condições previstas no contrato de financiamento firmado junto ao agente financeiro.
Aproveitamos para esclarecer que, conforme previsto em contrato, os ônus decorrentes do atraso que serão assumidos pela HM referem-se à multa contratual aplicável pela postergação da entrega do empreendimento, apurada de acordo com as disposições contratuais. Essa previsão não se refere aos encargos financeiros, tais como juros de obra/evolução de obra, decorrentes do contrato de financiamento celebrado junto à instituição financeira.
Destacamos, ainda, que o cálculo da multa observará as disposições contratuais aplicáveis e será realizado somente após a entrega do empreendimento, considerando como data-base a efetiva disponibilização das chaves.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
HM Engenharia
Viviane Nascimento