HM Maxi Santa Bárbara: Atraso na obra e recusa em cobrir juros de obra

Em réplica
São Paulo - SP
14/07/2026 às 12:49
ID: 253880335
HM reconhece atraso da obra, mas se recusa a assumir os prejuízos com os juros de obra
Adquiri uma unidade no empreendimento HM Maxi Santa Bárbara.
A previsão contratual de entrega era 31/01/2026, com prazo de tolerância até 30/07/2026. Recentemente, a HM comunicou oficialmente que a entrega das chaves foi adiada para dezembro de 2026.
No próprio comunicado enviado aos clientes, a empresa afirma que o atraso ultrapassou o prazo contratual e que assumirá integralmente a responsabilidade pelos ônus decorrentes desse atraso.
Entretanto, continuo pagando mensalmente os encargos de evolução de obra (juros de obra) cobrados pela Banco responsável pelo Financiamento.
Entrei em contato com a HM e fui orientada a resolver diretamente com a Banco responsável pelo Financiamento.
Ao procurar o Banco responsável pelo Financiamento, fui informada de que a cobrança continuará sendo realizada normalmente e que qualquer ressarcimento ou responsabilidade decorrente do atraso da obra deve ser tratado com a construtora.
Ou seja, HM e o Banco responsável pelo Financiamento transferem a responsabilidade uma para a outra, enquanto eu continuo arcando mensalmente com um custo que só existe porque a obra atrasou.
Solicito que a HM informe objetivamente:
como cumprirá o compromisso assumido no comunicado enviado aos clientes de responder pelos ônus decorrentes do atraso;
se realizará o ressarcimento integral dos juros de obra pagos durante o período de atraso contratual;
qual será o procedimento e o prazo para esse ressarcimento.
Espero que a empresa apresente uma solução concreta, pois não é razoável que o consumidor arque sozinho com prejuízos decorrentes de um atraso reconhecido pela própria construtora.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/07/2026 às 09:02
Prezada Sra. Aline, bom dia! Espero encontrá-la bem.
Agradecemos por compartilhar suas considerações e esclarecemos que compreendemos e em relação às expectativas quanto à conclusão do empreendimento.
Informamos que a previsão atual para a entrega das chaves do empreendimento HM Maxi Santa Barbara é Dezembro de 2026, conforme comunicado previamente encaminhado aos clientes.
Em relação aos encargos de obra (juros de obra/evolução de obra), esclarecemos que tais valores decorrem do contrato de financiamento firmado diretamente junto à instituição financeira e são calculados durante o período de construção do empreendimento. Ressaltamos que, até o presente momento, o prazo contratual estabelecido pela instituição financeira permanece vigente (contrato de financiamento), motivo pelo qual os encargos continuam sendo devidos conforme as condições pactuadas no contrato de financiamento.
Destacamos, ainda, que o cálculo da multa observará as disposições contratuais aplicáveis. Ressaltamos que a apuração prevista nas cláusulas contratuais será realizada somente após a entrega do empreendimento, considerando como data-base (data de corte) a efetiva disponibilização do empreendimento.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Anderson - HM Engenharia
maishm.com.br / hmestelar.com.br
4000 1430 / 0800 729 6700
Réplica do consumidor
15/07/2026 às 17:05
Prezado Anderson,
Agradeço o retorno.
Entretanto, a resposta encaminhada não esclarece o principal ponto do meu questionamento.
Tenho ciência de que os encargos de evolução de obra decorrem do contrato de financiamento firmado junto à Caixa Econômica Federal e que, por esse motivo, a instituição financeira continuará realizando normalmente essa cobrança.
Ocorre que o objeto da minha solicitação não é discutir a origem dessa cobrança, mas sim compreender como a HM cumprirá o compromisso assumido em seu comunicado, no qual informa que "assumirá integralmente a responsabilidade pelos ônus decorrentes desse atraso", considerando que a entrega do empreendimento ocorrerá após o término do prazo de tolerância contratualmente previsto.
Nesse sentido, solicito que a HM esclareça, de forma objetiva e por escrito:
Se realizará o ressarcimento dos valores pagos a título de encargos de evolução de obra (juros de obra/seguro de obra) durante o período de atraso contratual e, em caso positivo, qual será o procedimento adotado.
Como será realizado o pagamento da multa contratual decorrente do atraso, informando os critérios de cálculo, a data-base considerada e o prazo para pagamento.
Como a HM pretende reparar os demais prejuízos diretamente decorrentes do atraso na entrega do empreendimento, especialmente aqueles relacionados às despesas com aluguel suportadas durante esse período, considerando o compromisso assumido pela empresa de responder pelos ônus decorrentes do atraso.
Caso a HM entenda que qualquer um dos itens acima não está abrangido pela expressão "ônus decorrentes do atraso", utilizada no comunicado enviado aos adquirentes, solicito que informe expressamente esse entendimento, indicando o respectivo fundamento contratual e jurídico.
Ressalto que a informação constante na resposta enviada, no sentido de que a multa será apurada após a entrega do empreendimento, não responde aos questionamentos formulados, uma vez que os prejuízos financeiros decorrentes do atraso já estão sendo suportados pelos adquirentes mês a mês.
Dessa forma, reitero o pedido para que a HM apresente uma resposta objetiva quanto às providências que adotará para reparar os prejuízos decorrentes do atraso reconhecido pela própria empresa.
Aguardo manifestação.