Notificação Extrajudicial Indevida por parte da HM

Respondida
Campinas - SP
28/07/2026 às 20:51
ID: 255079913
Recebi com muita indignação uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL enviada pela empresa HM CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, alegando que o imóvel adquirido no empreendimento Campinas Boulevard, Bloco B unidade autônoma n 75, ainda não teria sido registrado em cartório.
Essa afirmação é completamente equivocada e demonstra total falta de controle e organização por parte da empresa HM.
O imóvel foi devidamente escriturado e registrado no 3 Oficial de registro de Imóveis de Campinas - SP no ano de 2018, ou seja, há anos a situação já foi regularizada.
Toda a documentação foi enviada para a empresa, em resposta ao primeiro e-mail recebido em 25.05.2026. Mesmo assim, a empresa enviou uma nova notificação extrajudicial em 27.07.2026, exigindo novamente que o registro seja feito no prazo de 10 dias, sob pena de tomada de medidas judiciais cabíveis.
É inadmissível que uma empresa envie uma notificação desse tipo sem antes verificar a real situação do imóvel no cartório competente ou junto ao próprio cliente.
Esse tipo de atitude gera constrangimento desnecessário, insegurança jurídica e demonstra total descontrole administrativo.
Solicito imediatamente:
A retratação formal da empresa por e-mail, pelo envio indevido da notificação.
A atualização de que a situação do imóvel está regularizada em seus registros internos.
A garantia de que não haverá qualquer medida judicial ou cobrança indevida relacionada a esse assunto.
Caso contrário, tomaremos as medidas cabíveis para responsabilizar a empresa por essa notificação indevida.
Tenho ciência de outros casos semelhantes, que tenham geraram indignação e reclamações em mídia socia, o que só comprova o descontrole dessa empresa.
Aguardamos uma solução urgente e um posicionamento formal da empresa HM.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 16:39
Olá Sr. Danilo,
Espero encontra-lo bem.
Informamos que realizamos tentativas de contato telefônico para prestar os devidos esclarecimentos sobre sua manifestação, porém não obtivemos sucesso.
Inicialmente, pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados e compreendemos a sua insatisfação em relação ao recebimento da notificação extrajudicial.
Esclarecemos que a referida notificação foi encaminhada em caráter exclusivamente preventivo e de alerta, uma vez que, até aquele momento, não constava em nossos registros internos o recebimento da matrícula da unidade contendo o registro da propriedade em sua titularidade, documento necessário para que possamos dar baixa na obrigação prevista contratualmente.
Importante esclarecer que a HM acompanha o processo de escritura até a etapa da assinatura pelos seus procuradores. Após essa fase, o procedimento passa a ser conduzido diretamente entre o comprador e o Cartório de Registro de Imóveis, não havendo acesso da HM ao andamento ou à conclusão dos atos registrais.
Além disso, é importante destacar que a lavratura da escritura, por si só, não transfere a propriedade do imóvel. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária somente é efetivamente transmitida com o registro do título na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, somente por meio da matrícula contendo o registro em nome do comprador é possível confirmar que o procedimento foi integralmente concluído.
Por esse motivo, após a conclusão do registro, é fundamental que o adquirente encaminhe à HM uma cópia da matrícula contendo a averbação da propriedade em seu nome, para que possamos atualizar nossos controles internos e registrar o cumprimento da obrigação. Como a HM não possui acesso aos sistemas dos Cartórios de Registro de Imóveis nem autorização para consultar, de forma indiscriminada, a situação registral de todas as unidades comercializadas, dependemos do encaminhamento dessa documentação pelo proprietário.
No presente caso, embora o senhor informe que a documentação tenha sido encaminhada anteriormente, infelizmente ela não foi localizada em nossos registros, razão pela qual foi emitida uma nova notificação, sem que houvesse a informação de que o registro já havia sido concluído.
Assim, para que possamos regularizar definitivamente a situação em nossos sistemas, solicitamos, por gentileza, o envio de uma cópia da matrícula da unidade em sua titularidade, não sendo necessário que se trate de uma matrícula atualizada, desde que nela conste o registro da propriedade em seu nome.
O documento poderá ser encaminhado pelo e-mail [email protected] ou por meio do Portal HM Estelar.
Assim que recebermos a matrícula, enviaremos uma confirmação formal de recebimento e realizaremos imediatamente a baixa da pendência em nossos sistemas internos, oportunidade em que confirmaremos que não existe qualquer pendência relacionada à obrigação de registro da unidade e que não haverá qualquer providência decorrente da notificação encaminhada.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
HM Engenharia
Viviane Nascimento