MÓVEL COM DEFEITO DEMORA NA TROCA DAS PEÇAS - DESCASO

Não respondida
São Paulo - SP
07/04/2025 às 12:17
ID: 214134395
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFinal de Fevereiro/***** comprei um móvel para cozinha, em ***** fizeram a entrega , em ***** realizei a montagem com montador indicado pela loja, para minha surpresa 2 portas foram entregues com medidas erradas, medidas maiores, não dá ajuste, acionei e loja novamente e enviaram um técnico, que confirmou tal informação, e desde então, ou seja, desde ***** estou aguardando a resolução, a troca destas duas portas, para minha surpresa deram um prazo de 40 dias úteis, um absurdo, não me deram nenhuma alternativa, apenas aguardar 40 dias úteis. Comprei tal móvel para presentear meu pai e agora temos um produto com defeito e um prazo exorbitante, isso porque vai contra mão do CDC.
O CDC estabelece em seu Art. 18 que:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam (..).
E o parágrafo 1 do mesmo artigo diz:
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
III - o abatimento proporcional do preço.
DE ACORDO COM O CDC este prazo vai muito além do permitido.
Prazo de 30 dias, não 40
Portanto, o fornecedor tem até 30 dias corridos para resolver o problema (trocar ou consertar a peça). Qualquer prazo superior a isso como 40 dias úteis é considerado abusivo, pois contraria diretamente o que diz o CDC.