Vício oculto em câmera e sensor de ré instalados na concessionária - negativa indevida de solução

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

02/12/2025 às 20:09

ID: 233531203

Adquiri meu veículo em abril de 2023, mas só o recebi em 13 de maio de 2025 na concessionária Hyundai de Taguatinga ocasião em que também comprei e instalei, na própria concessionária, um kit de sensor e câmera de ré com multimídia, como acessório do carro.
Pouco mais de duas semanas após a compra, a câmera apresentou problemas: chegou a deixar de funcionar, situação em que retornei à concessionária para reparo. Na ocasião, foi constatado que um cabo estava desconectado e o problema foi ajustado (conforme relato na OS em anexo). No mesmo dia, relatei que a imagem da câmera era embaçada e de péssima qualidade. A vendedora afirmou que era assim mesmo por não se tratar de equipamento original, o que me causou grande desconforto, pois se tivesse sido informada previamente da baixa qualidade, jamais teria adquirido o acessório.
Apesar disso, diante de todo o desgaste já vivido na compra do veículo, acabei aceitando a explicação e segui utilizando o equipamento, mesmo insatisfeita com a imagem.
Agora, em dezembro de 2025, o sensor de ré queimou definitivamente. Ao procurar assistência técnica, fui informada de que o problema da câmera não é de qualidade inferior, mas sim de um defeito na lente, indicando que o equipamento já possuía vício desde o início, caracterizando vício oculto.
Entretanto, ao retornar à concessionária, fui informada de que nada pode ser feito, sob a justificativa de que a garantia contratual de 1 ano para acessórios já expirou. Ressalto que: Os defeitos não decorrem de mau uso; A câmera apresentava problema desde o início, ainda dentro do período de garantia; O vício só foi tecnicamente identificado agora, em 2025; Trata-se de bem durável, adquirido e instalado dentro da própria concessionária.
Conforme o art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito é evidenciado, e não na data da compra.
Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores (art. 18), não podendo a concessionária se eximir sob o argumento de o acessório não ser original.
Diante do exposto, solicito uma solução adequada, podendo ser: substituição do equipamento defeituoso; reparo definitivo sem custo; ou restituição proporcional do valor pago.
Reforço que adquiri o acessório confiando no nome e na credibilidade da concessionária, sendo inaceitável que um equipamento vendido nesse contexto não funcione adequadamente em menos de 3 anos.
Fui orientada pela minha advogada para acionar o reclame aqui primeiro. Para verificar a possibilidade de resolver essa situação desgaste de forma amigável. Considerando que esse é o terceiro veículo zero que eu compro na Hyundai. Considerando que nunca tive esse tipo de problema e sempre fui bem atendida e tive os meus direitos de Consumidora garantidos pela Hyunday.
E desde esse incidente destaco que nunca se foi mencionado a possibilidade de ma prestação de serviços e de instalação e principalmente de informações precisas por esta loja do Pistão sul. Sempre que levo meu carro eles me questionam e me constrangem alegando que eu bati o meu carro. E isso é muito chato e de forma discriminatória por eu ser mulher. Informo que todas as revisões do meus veículos sempre foram na autorizada. E isso é muito constrangedor.

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Consideração final do consumidor

08/12/2025 às 09:00

A empresa sequer entrou em contato ao menos para dar uma satisfação, simplesmente ignorou a reclamação.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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