HMZ IMOVEIS-IMOBILIARIA [Editado pelo Reclame Aqui]

Não resolvido
Palmas - TO
30/05/2023 às 20:57
ID: 165596043
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo ano de ******* realizei a locação de um apartamento pela HMZ Imóveis em São Paulo SP, CRECI *******J, CNPJ 07.*******.*******/*******93, a qual me permitia o aluguel por título de capitalização apenas pela ICATU SEGUROS. Na época, solicitei a imobiliária vínculo com outras seguradoras, todavia não foi permitido. Diante da necessidade de moradia, uma vez que era recém-chegado na cidade, somado ao fato de estarmos em uma pandemia e diagnosticado de COVID, acabei cedendo a venda casada e realizando a compra de um título de capitalização na referida seguradora de R$ 10.*******,00.
Em virtude das restrições supracitadas, realizei o contrato virtualmente e ao entrar no apartamento deparei-me com móveis velhos, desgastados, encanamento com vazamentos, falta de sistema de fiação elétrica (bocais e tomadas) e dentre outros, os quais foram apontados e ignorados pela imobiliária.
Estávamos em um período pandêmico e não havia outra opção a não ser permanecer no apartamento. Ao longo do nosso contrato, vivenciamos inúmeros descumprimentos da Lei do Inquilinato, pois o apartamento foi ofertado com imagens fotográficas divergentes, constava um apartamento novo. Somando-se ainda inúmeras ameaças de cobrança de multa quando solicitava a rescisão contratual em virtude a ausência de reparos nos itens questionados.
Importante ressaltar que o contrato de locação e do título de capitalização possuíam contrato mínimo de 15 meses a partir da assinatura. Após esse período, solicitei minha rescisão e o retorno da imobiliária foram novamente ameaças de aplicação de multa. Saliento que não possuía cópia do contrato de locação, pois como a assinatura foi digital, devido os fechamentos dos cartórios de registro, o link de acesso ao contrato expirou após assinatura e não foi disponibilizado posteriormente. Sempre o solicitava via e-mail e nunca era dado retorno.
Em *******, ao entrar na área do cliente da Icatu Seguros, descobri que havia ocorrido uma [Editado pelo Reclame Aqui] em minha apólice, pois foi aplicado uma renovação automática sobre o meu título de capitalização, a qual não havia autorizado. Aproveito para esclarecer que no contrato junto a seguradora, existe uma cláusula solicitando ao cliente a autorização para renovação automática por mais 15 meses, contudo esse item não foi assinado, logo não caberia renovação. No momento da descoberta da [Editado pelo Reclame Aqui], a imobiliária tentou colher minha assinatura para renovação da apólice, todavia me neguei por desconhecer os reais motivos da imobiliária.
Por receio de prejuízo, permaneci no apartamento até 22/05/******* e realizei a término do contrato com a imobiliária com devolução da chave do apartamento. Solicitei a imobiliária que apresentasse esclarecimentos se haveria valores a serem pagos de rescisão contratual, a qual nega retorno até o presente.
Paralelamente na mesma data encaminhei solicitação de restituição dos meus valores junto a seguradora por meio dos protocolos supracitados. Seguindo orientação da atendente em linha, encaminhei a documentação para o e-mail ******* . Como eu havia configurado e-mail para recebimento de notificação de entrega e leitura, recebi retorno de que a caixa de destino estava bloqueada. Realizei novo contato telefônico com a Supervisora Luciana Romeiro pelo canal ******* o envio da documentação, a qual foi acolhida, cadastrada em sistema e encaminhado para análise.
Desde então sigo em constante luta junto a seguradora e imobiliária para providencias e restituição. No dia 24/05/******* retornei contato junto a seguradora, conversando o Supervisor Diego, o qual me informou que a demanda está seguindo com análise aberta desde o dia 22/05/******* pela Sra Luciana Romeiro.
Sou surpreendido no dia 29/05/******* com uma ligação do Sr Eder informando que estava acolhendo uma reclamação do cliente e que não havia registro internos de pedido de restituição. Ou seja, a seguradora além de [Editado pelo Reclame Aqui] a minha apólice, segue na tentativa de me enganar e postergar a restituição de meus valores.
Atualmente sigo em constante luta diária para reaver os valores referentes ao meu título de capitalização, pois a imobiliária nega-se a responder meus e-mails questionando a omissão da rescisão contratual e consequentemente a liberação do meu título.
Sendo, peço, por gentileza, apoio frente a atitude da imobiliária a qual está me gerando muitos transtornos mentais e financeiros, uma vez que meu dinheiro segue retido por má conduta da imobiliária e seguradora.
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Resposta da empresa
06/06/2023 às 13:27
Infelizmente o cliente subverte a verdade dos fatos na tentativa de encobrir o inadimplemento deliberado de aluguéis e encargos de IPTU, além de não omitir o estado de deterioração completa que propositalmente restituiu o imóvel à proprietária.
É fato que o locatário realizou contrato de locação residencial pelo período de 30 meses por intermédio desta imobiliária de um imóvel praticamente novo, recém entregue pela construtora, no edifício Cosmopolitan Santa Cecília, construído em ******* e, portanto, com toda a parte hidráulica e elétrica, pintura, piso, envidraçamento de sacada etc.. novos e na mais perfeita ordem. Além disso, os móveis haviam sido recém-instalados e o apartamento continha diversos utensílios de cozinha, tudo conforme relatado no laudo de vistoria de entrada assinado pelas partes (locatário e locadora).
Portanto, o laudo de vistoria inicial e o ano da construção do edifício não sustentam a narrativa do locatário de que: ao entrar no apartamento deparei-me com móveis velhos, desgastados, encanamento com vazamentos, falta de sistema de fiação elétrica (bocais e tomadas) e dentre outros.
A garantia locatícia se deu por meio de título de capitalização (garantia de aluguel) subscrito pela Icatu Capitalização S.A., conforme livremente pactuado pelas partes e, como sabido, nesta modalidade de garantia o valor só pode ser restituído ao locatário após a constatação do estado de conservação do imóvel e pagamento dos débitos locatícios eventualmente deixados em aberto. O locatário tinha plena ciência desta óbvia condição, tendo inclusive assinado o termo de contratação emitido pela seguradora.
Ocorre que o inquilino desocupou o imóvel no dia 19/05/******* deixando aluguéis e encargos de IPTU em abertos e, num ato de extrema má-fé, destruiu parcialmente o apartamento que - como dito acima havia sido entregue em estado de novo.
A vistoria de saída constatou que todos os móveis embutidos e não embutidos foram quebrados, furados ou roídos por animais, a pintura contém manchas irremovíveis, o piso laminado foi riscado e sem vários rodapés, a cortina foi rasgada e varão de sustentação quebrado, os utensílios de cozinha não foram encontrados, enorme quantidade de lixo espalhada por todo o apartamento e, o mais grave, fezes e urina foram encontradas em todos os cômodos do imóvel, exalando um odor absolutamente insuportável.
Nunca, na história desta imobiliária, fundada em *******, há 27 anos, se verificou tamanho descaso com o patrimônio alheio.
É evidente que será necessário restituir o imóvel à condição anterior à locação, e para isso serão necessários higienização completa, pintura, serviços de marcenaria, reinstalação de piso laminado, revisão de parte elétrica e hidráulica, dentre outros.
Com efeito, a inverídica narrativa do locatário, que de vítima nada tem, sugere que a sociedade de capitalização negou-lhe a restituição da garantia caucionada, enquanto é sabedor dos débitos de alugueis e encargos e dos danos propositais causados no imóvel que possivelmente, ultrapassam, e muito, o valor da garantia.
Portanto, nenhuma razão assiste ao reclamante que propositalmente subverte a verdade dos fatos na tentativa de esquivar-se do cumprimento das obrigações por ele livremente assumidas, enquanto a proprietária carrega o fardo de ficar com seu imóvel fechado, pagando as despesas de condomínio e IPTU durante o tempo de restauração, amargando prejuízos ainda calculáveis.
Réplica do consumidor
06/06/2023 às 18:05
Informo que possuímos históricos de e-mail que comprovam todas as minhas afirmativas. Reconheço débito em aberto, o qual foi previamente autorizado abatimento do caução antes da entrega das chaves. Quanto a condição dos móveis, também a registro de trocas de e-mail.
Diante do exposto, quem tiver interesse de contratar essa imobiliária, suja! Empresa extremamente desonesta. Caso queiram levar o caso a justiça, aguardarei com todo prazer.
Consideração final do consumidor
30/08/2023 às 16:06
Empresa de má fé
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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