Cobrança indevida de seguro fiança não contratado

Em réplica
São Caetano do Sul - SP
23/06/2025 às 18:24
ID: 220344877
Estou sendo cobrado pela corretora associada à imobiliária *****, por meio de boleto unificado com vencimento em *****, que inclui o valor de uma apólice de seguro fiança que não foi contratada nem autorizada por mim.
A apólice anterior venceu no dia *****, e no mesmo dia enviei uma nova proposta de seguro fiança da Porto Seguro, emitida por minha corretora de confiança, contendo todas as coberturas exigidas no contrato de locação comercial, com exceção da multa por rescisão (que é juridicamente inaplicável por o contrato estar prorrogado por prazo indeterminado desde *****). A mesmo ficou de validar a minha proposta e me retorno o que não aconteceu, e somente no dia ***** informou que não aceitaria a minha apólice, quando enviei uma nova apólice que estava mais completa e com custo menor
Apesar disso, a imobiliária/corretora:
Não aceitou minha proposta mais vantajosa, mesmo sendo legal e regular;
Emitiu unilateralmente uma apólice própria, sem minha assinatura ou pagamento, e está me cobrando via boleto sem minha autorização;
Já admitiu que o imóvel não ficou sem garantia, e até removeu a multa da apólice atual, confirmando que minha proposta está adequada;
Mesmo assim, insiste na cobrança retroativa indevida, com ameaças implícitas de inadimplência caso eu não pague o valor completo do boleto.
Reforço que estou com os pagamentos do aluguel em dia, e apenas solicito que separem a cobrança do seguro (ainda em tratativa) do aluguel mensal, conforme a boa-fé contratual e o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I) e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Solicito o cancelamento imediato da cobrança indevida no boleto e a validação da apólice enviada por mim em *****, a fim de concluir a contratação e encerrar o assunto.
Caso não seja resolvido, tomarei as providências legais cabíveis junto ao Procon, SUSEP e Juizado Especial Cível.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/06/2025 às 09:14
A garantia da locação para o proprietário nesse contrato é o SEGURO FIANÇA da PORTO SEGURO, a apólice não venceu dia 05/06 como o cliente menciona e sim no dia 31/05/*******.
Conforme contrato o locatário deve apresentar a a renovação 30 dias antes do vencimento, como isso não ocorreu e a apólice já estava vencida, ela foi renovada nas mesmas coberturas e condições da apólice anterior,conforme prevê o contrato para que o proprietário não ficasse sem garantiam uma vez que o locatário permanece no imóvel.
A Hoffman imóveis preza pela segurança da locação, sempre respeitando o que foi acordado em contrato pelas partes.
Atenciosamente, Hoffman Imóveis.
Réplica do consumidor
24/06/2025 às 11:19
Agradeço o retorno, mas preciso esclarecer que a resposta da imobiliária distorce fatos e ignora pontos legais fundamentais:
A apólice de seguro fiança anterior tinha vigência até 05/06/*******, e não até 31/05/*******, como afirmado pela empresa. A própria Porto Seguro pode comprovar isso.
No dia 05/06/*******, ainda dentro da vigência, enviei nova proposta de apólice da Porto Seguro por corretora de minha confiança, com todas as coberturas exigidas contratualmente.
O contrato de locação, desde 31/05/*******, encontra-se prorrogado automaticamente por prazo indeterminado, nos termos do art. 56 da Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91). Por isso:
A cláusula de multa por rescisão não é mais aplicável;
A exigência de renovação 30 dias antes perde força legal em prorrogação automática;
O locatário pode apresentar nova garantia a qualquer momento, desde que o imóvel não fique sem cobertura o que não ocorreu.
A imobiliária optou por renovar unilateralmente a apólice por meio de sua corretora parceira, sem minha autorização, sem minha assinatura e sem que eu tivesse deixado o imóvel desprotegido.
Pior: o valor da apólice foi incluído no boleto do aluguel, tornando o pagamento compulsório sob risco de inadimplência, o que configura prática abusiva e tentativa de venda casada, vedadas pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
Reitero: apresentei apólice válida, legal, econômica e completa. A tentativa de impor outra apólice sem meu consentimento é abusiva e será contestada nos órgãos competentes, como Procon, SUSEP e Juizado Especial Cível, caso a cobrança não seja imediatamente anulada.
Solicito que:
O valor do seguro imposto seja removido do boleto do aluguel;
A apólice que apresentei seja aceita como garantia válida da locação.
Réplica da empresa
24/06/2025 às 15:38
No início do contrato de locação o seguro foi feito com término da apólice em 31/05/*******, data de término do contrato de locação, segue print extraída da apólice:
Vigência do seguro: a partir das 24 horas do dia 03/06/******* até as 24 horas do dia 31/05/*******
Na clausula 53 do contrato de locação consta: 30 dias antes do vencimento da apólice ou seja 30/04/******* o locatário deve apresentar a renovação ou trocar a fiança para fiador, se assim desejar, inclusive menciona a mesma claúsula que o prazo para a renovação é improrrogável com incidência de multa de 2 aluguéis por não cumprimento.
Segue print da clausula 53:
53 - Tendo em vista que o locatário apresentou como garantia da locação o SEGURO FIANÇA PORTO SEGURO, com vigência de 36 (TRINTA E SEIS) meses, trinta *******ias antes do término da vigência do seguro o locatário deverá apresentar a renovação do SEGURO FIANÇA PORTO SEGURO por mais 36 (TRINTA E SEIS) meses no mínimo, e a cada período de 36 (TRINTA E SEIS) meses em que permanecer no imóvel, até o término da locação e entrega das chaves.
Parágrafo 1) Caso não seja possível o locatário apresentar as renovações do seguro fiança, deverá apresentar fiador idôneo com toda a documentação, comprovação de renda igual ou superior a três vezes o valor do aluguel vigente na época, IPTU do imóvel do ano em exercício e matrícula atualizada do imóvel, livre de ônus, a ser dado como garantia da fiança.
Parágrafo 2) O prazo estipulado na cláusula 53 é absolutamente improrrogável e o seu não cumprimento acarretará a incidência da multa correspondente ao valor de 02 (dois) aluguéis, qualquer que seja o prazo decorrido do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, principalmente ajuizamento da ação de despejo por infração contratual.
Excedendo o prazo do locatário a apólice foi renovada com a mesma corretora escolhida pelo locatário no início da locação e a forma de pagamento também, conforme clausula 55 do contrato, ou seja, parcelado no aluguel.
Segue print da clausula 55:
55 Tendo em vista que o locatário optou pelo pagamento do seguro fiança através de boleto bancário em 36 vezes, o locatário está ciente que as chaves só serão entregues após compensação do pagamento da 1 (primeira) parcela, que deverá ser realizada através de transferência bancária via TED, DOC ou PIX à corretora. As demais parcelas serão cobradas mensalmente no boleto do aluguel. Caso haja falta de compensação de seu boleto bancário, estará sob pena de rescisão contratual, além de incorrer na multa prevista na cláusula 39 do contrato de locação.
A nova apólice foi renovada por mais 12 meses, com término em 31/05/******* tendo em vista a locação estar por prazo indeterminado.
Atenciosamente,
Hoffman Imóveis