Imobiliária Hoffman: Falta de Transparência, Desorganização e Conluio com Proprietários Prejudicando Locatários

Respondida
Ilhéus - BA
06/04/2026 às 22:13
ID: 245324501
Minha experiência com a Imobiliária Hoffman foi extremamente negativa e, sinceramente, preocupante. A empresa não atua como intermediadora imparcial, mas claramente favorece o proprietário, mesmo quando há prejuízo evidente ao locatário.Este foi o segundo imóvel que aluguei com a Hoffman e, nos dois casos, enfrentei exatamente o mesmo tipo de problema. Além disso, conheço outras três pessoas que também alugaram com a imobiliária e tiveram experiências semelhantes. Não se trata de um caso isolado, é um padrão recorrente.Enfrentamos um problema estrutural grave de infiltração poucos meses após a entrada no imóvel, tudo devidamente registrado. Ao invés de atuar para resolver, a imobiliária se limitou a repassar informações, sem qualquer postura ativa.No momento da saída, a condução foi ainda pior: descumprimento de prazos, falta de transparência e total desorganização. Ficamos aguardando retorno dentro de um prazo definido, que não foi respeitado, o que nos impediu de agir dentro do tempo correto.Depois disso, surgiram orçamentos totalmente fora da realidade, inflados e com escopo ampliado, sem qualquer tentativa da imobiliária de equilibrar a situação. Pelo contrário, a condução sempre favoreceu o proprietário, inclusive permitindo o avanço de cobrança desproporcional via seguro, sem esgotar uma negociação justa.Fica evidente uma atuação conivente e omissa, que prejudica diretamente o cliente. Não recomendo. Falta transparência, falta equilíbrio e falta responsabilidade na condução dos processos.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 17:25
Trata-se da mesma reclamação de Renan Calpena, feita no mesmo dia, minutos antes.
Em relação aos questionamentos sobre o estado do imóvel e os procedimentos adotados, a Hoffman Imóveis reitera os seguintes pontos fundamentados em documentos assinados por V.Sa.:
Conforme consta no Laudo de Vistoria Inicial, devidamente assinado pelas partes, o imóvel foi entregue com a pintura nova. Ressaltamos que o contrato de locação estabelece, em sua Cláusula 55, a obrigação objetiva de restituir o imóvel com pintura nova ao término do vínculo, independentemente do tempo de ocupação.
A Vistoria Final, também assinada, registrou formalmente a existência de avarias que divergem do estado em que o imóvel foi recebido. O laudo de saída é o documento técnico que comprova os danos que deram origem à necessidade de reparos.
Esclarecemos que não houve qualquer medida arbitrária. O locatário foi comunicado sobre as irregularidades antes da abertura do sinistro, inclusive orientado a pintar, mesmo assim optou em entregar sem pintura e assinado na rescisão que poderia ser cobrado danos. Seguindo o rito legal e contratual, informamos. que os débitos e reparos não sanados seriam encaminhados à Porto Seguro, conforme previsto na apólice de seguro-fiança que garante o contrato.
A imobiliária agiu no estrito cumprimento das cláusulas contratuais e das garantias vigentes. Reforçamos que todas as notificações foram enviadas antes do acionamento da seguradora, e os registros dessas comunicações, juntamente com o contrato e os laudos de vistoria, corroboram a legitimidade da cobrança.
Todos os documentos comprobatório, incluindo contrato, laudo de vistoria, apólice e registros de conversa constam em nossos arquivos internos, devido à impossibilidade de anexá-los nesta plataforma.
Atenciosamente,
Hoffman Imóveis