Exigência dupla de garantia de locação

Não resolvido
Rio Claro - SP
03/08/2022 às 22:01
ID: 147902299
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom Dia Time Hofling.
Vim por meio deste canal destacar uma grande insatisfação e até certa parte uma falta de respeito por parte das relações comerciais da mesma. pois bem.
No mês de Julho eu procurei a Imobiliária por que me interesei em um imóvel, a modalidade adota para seguirmos com o procedimento é a modalidade Fiador no qual apresentei os documentos do Fiador conforme Lei os comprovantes de Renda só que nisso foi negado a locação devido eu locatório estar com uma pendência no CPF. Só que ai entra uma pergunta. quando eu apresentei o fiador com imóvel registrado comprovação de renda o "Fiador" é uma garantia de pagamento das mensalidades. e segundo a lei LEI No 8.*******, DE 18 DE OUTUBRO DE *******.
II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
Das penalidades criminais e civis
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;
II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
Art. 44. Constitui [Editado pelo Reclame Aqui] de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:
I - recusar - se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos;
II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art. 47, de usá - lo para o fim declarado ou, usando - o , não o fizer pelo prazo mínimo de um ano;
III - não iniciar o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, nos casos do inciso IV do art. 9, inciso IV do art. 47, inciso I do art. 52 e inciso II do art. 53, a demolição ou a reparação do imóvel, dentro de sessenta dias contados de sua entrega;
IV - executar o despejo com inobservância do disposto no 2 do art. 65.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, poderá o prejudicado reclamar, em processo próprio, multa equivalente a um mínimo de doze e um máximo de vinte e quatro meses do valor do último aluguel atualizado ou do que esteja sendo cobrado do novo locatário, se re-alugado o imóvel.
Enfiam foi exigida mais de duas modalidades de locação para eu conseguir locar aquele imóvel agora não sei se a imobiliária agiu com preconceito e não quis me locar mesmo eu tendo as exigência necessárias no caso o Fiador. não sei se o colaborador "Djalma" prejulgou de maneira pessoal o meu perfil por que com certeza mesmo eu sofri preconceitos por parte do time devido toda hora está mandando documentos e certamente brincaram com minha pessoa me sinto moralmente [Editado pelo Reclame Aqui] por que mesmo amparado por força de LEI foi negado o direito de locação de maneira ILICITA.
Atenciosamente.
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Consideração final do consumidor
15/02/2023 às 14:36
um descaso por parte da imobiliaria
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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