Impactos da obra Seletto na mobilidade e segurança viária na Vila Santa Catarina

Não respondida
São Paulo - SP
04/03/2026 às 09:20
ID: 242269521
Venho por meio deste formalizar reclamação quanto aos impactos decorrentes da obra do empreendimento Seletto, localizado na região da Vila Santa Catarina, nas imediações da UPA Vila Santa Catarina.
Desde o início das intervenções no ano passado, os moradores da região vêm sofrendo prejuízos significativos relacionados à mobilidade urbana, segurança viária e circulação de pedestres.
Destaco que a localização do empreendimento em via de intenso fluxo, inclusive rota de diversas linhas de ônibus e acesso direto a equipamento público de saúde (UPA), exige planejamento rigoroso e medidas efetivas de mitigação de impacto, conforme preveem:
O Estatuto da Cidade (Lei n 10.257/2001), quanto à função social da cidade e ordenação do uso do solo;
O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei n 16.050/2014), no que se refere à necessidade de compatibilização de empreendimentos com a infraestrutura viária;
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n 9.503/1997), especialmente quanto à obstrução de via pública e garantia da fluidez e segurança do tráfego;
O Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei n 16.642/2017), no que tange à responsabilidade pela organização do canteiro e mitigação de impactos externos.
Durante a fase de fundação, a via lateral (Av. Benigno Carrera) foi reiteradamente utilizada para estacionamento prolongado de caminhões de terra, ocupando faixa de rolamento, sem presença visível de agentes de orientação de tráfego. Tal prática comprometeu a fluidez viária e a segurança de motoristas e usuários do transporte coletivo.
Recentemente, novos episódios evidenciam a persistência das irregularidades:
Permanência de caminhões bloqueando parcialmente a via para carga e descarga de materiais;
Manobras realizadas em horário de pico, gerando trânsito intenso;
Ausência de isolamento adequado das calçadas, obrigando pedestres a disputarem espaço com veículos;
Falta de profissionais capacitados para controle de tráfego;
Conduta inadequada de funcionário da obra (provavelmente engenheiro pois utilizava capacete branco), que dirigiu ofensas verbais a esta moradora durante situação de bloqueio viário na data de hoje.
Além do transtorno à mobilidade, a situação representa risco concreto à segurança de pedestres, motoristas e usuários do transporte público, agravado pela proximidade de unidade de saúde de atendimento emergencial.
Diante do exposto, requer-se:
1. Apresentação das medidas de mitigação de impacto viário adotadas pela construtora;
2. Implantação de controle efetivo de tráfego durante carga e descarga;
3. Garantia de desobstrução integral das calçadas, com isolamento seguro para pedestres;
4. Adequação das operações logísticas a horários de menor fluxo;
5. Apuração da conduta do funcionário envolvido, com adoção de providências disciplinares;
6. Fiscalização pela Subprefeitura competente quanto ao cumprimento das normas urbanísticas e de segurança.
Informo que a presente manifestação será formalizada também junto à Subprefeitura do Jabaquara, à CET, e demais órgãos fiscalizadores, caso não haja providências imediatas.
Atenciosamente,
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