Cliente Hoken reclama de falha na prestação de serviço de assistência técnica e cobrança indevida de mensalidade por mais de um ano.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Assaí - PR

09/06/2026 às 10:07

ID: 250884493

Prezados, bom dia!

Sou cliente da Hoken há anos e estou enfrentando problemas com a assistência técnica do produto.
Realizo o pagamento da mensalidade no valor de R$ 96,37 (plano fidelidade); contudo, desde dezembro de 2024, nenhum funcionário da empresa comparece à minha residência para realizar a higienização e a troca dos componentes do filtro.
Ressalto que resido em zona rural, de modo que a periodicidade da manutenção se mostra de extrema relevância. Inclusive, é justamente por esse motivo que, há anos, efetuo o pagamento da mensalidade, a fim de que o serviço seja regularmente prestado.
No dia 29/04, minha filha encaminhou e-mail ao SAC solicitando providências; entretanto, até o momento, não houve qualquer retorno, salvo o envio dos boletos para pagamento do valor de R$ 96,37.
Ademais, destaco que foram diversas as reclamações encaminhadas por e-mail, tanto a respeito das cobranças sem a devida contraprestação quanto em relação a problemas no funcionamento dos componentes do produto, os quais deveriam ser objeto de substituição e/ou manutenção pela empresa.
Ou seja, há mais de um ano a mensalidade vem sendo regularmente paga sem que qualquer serviço tenha sido efetivamente prestado.
Continuo realizando o pagamento das mensalidades a fim de evitar eventuais medidas de cobrança ou restrições de crédito em meu nome, bem como porque necessito que o filtro permaneça em funcionamento, uma vez que, conforme já mencionado, resido em zona rural, sendo o produto indispensável para o consumo de água potável.
Diante do exposto, solicito o envio imediato de técnico à minha residência para a realização da higienização do equipamento e a substituição dos componentes necessários ao regular funcionamento do filtro.
Pleiteio, ainda, a isenção das cobranças relativas aos 17 (dezessete) meses subsequentes, considerando que as mensalidades compreendidas entre janeiro de 2025 a maio de 2026 foram devidamente quitadas, sem que houvesse a correspondente prestação do serviço.
Subsidiariamente, na hipótese de impossibilidade de isenção das cobranças, solicito a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, ressalta-se que não há que se falar em disponibilização do serviço no período (janeiro/2025 a maio/2026), uma vez que foram realizados contatos solicitando visita técnica, sem qualquer providência por parte da empresa. Isto é, o serviço jamais esteve efetivamente à disposição.

Aguardo retorno por e-mail para que seja agendada a visita técnica.
At.te,


Compartilhe