Cobrança abusiva de taxa de assessoria em condomínio

Não resolvido
Porto Velho - RO
13/05/2026 às 18:05
ID: 248570851
Prezados,
Venho por meio desta manifestar minha indignação referente à planilha de cálculo emitida em ***** pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL CANCUN 1, referente à unidade *****.
Ao analisar o detalhamento dos valores para a taxa com vencimento em *****, notei a inclusão de uma "TAXA DE ASSESSORIA DE COBRANÇA" no valor de R$ 25,62, o que corresponde a 10% do subtotal devido.
Gostaria de ressaltar que:
De acordo com o entendimento consolidado do STJ e o Código de Defesa do Consumidor, o repasse de custos administrativos de cobrança ao condômino/consumidor é considerado abusivo, uma vez que o serviço de assessoria é contratado pelo condomínio para seu próprio benefício, não podendo ser transferido como um encargo adicional ao devedor.
O boleto já contempla a multa de 2% permitida pelo Código Civil (R$ 4,95), juros de mora (R$ 2,54) e correção monetária pelo IGPM (R$ 1,04), totalizando os encargos legais pelo atraso.
A inclusão de uma taxa de assessoria de 10% configura um "bis in idem" (cobrança dupla pelo mesmo fato) e onera excessivamente o pagamento, elevando o valor de R$ 256,24 para R$ 281,86.
Solicito a retirada imediata desta taxa de assessoria e a emissão de um novo boleto contendo apenas o valor principal corrigido com a multa e juros previstos em lei.
Aguardo um posicionamento urgente para a regularização do débito.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 12:14
Olá, Carlos. Esperamos que esteja bem.
Recebemos sua manifestação e agradecemos pelo contato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Inicialmente, esclarecemos que a relação existente entre condomínio e condômino possui natureza eminentemente civil, sendo regida pelo Código Civil, motivo pelo qual não há aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesses casos, uma vez que não há relação de consumo. Mesmo quando há intermediação de empresa especializada em cobrança ou fundo de investimento, a natureza da obrigação condominial permanece propter rem, vinculada ao imóvel.
Quanto à taxa de assessoria de cobrança, importante destacar que ela possui natureza indenizatória e operacional, destinada à recomposição dos custos suportados em razão da inadimplência, encontrando fundamento nos artigos ******* e ******* do Código Civil, que preveem a responsabilidade do devedor pelas perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
Também esclarecemos que não há configuração de bis in idem, uma vez que multa, juros, correção monetária e despesas de cobrança possuem naturezas jurídicas distintas e fatos geradores próprios.
Sobre decisões recentes mencionadas em sua reclamação, ressaltamos que os entendimentos judiciais acerca da matéria não possuem efeito vinculante ou aplicação a todos os casos concretos.
De toda forma, reforçamos que nossa atuação busca sempre a transparência, legalidade e possibilidade de regularização amigável dos débitos, permanecendo nossos canais de atendimento à disposição para análise detalhada da unidade e eventual composição.
Atenciosamente,
Holder Financeira
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 12:31
Prezados,
Agradeço os esclarecimentos jurídicos prestados nas manifestações anteriores. No entanto, mantenho o entendimento de que a cobrança da "Taxa de Assessoria" de 10% (R$ 25,62) sobrepõe-se ao limite legal da multa condominial de 2% previsto no Código Civil, gerando um ônus excessivo para o condômino.
Considerando a disponibilidade desta empresa para a "eventual composição" citada em sua última resposta e visando a resolução célere desta pendência sem a necessidade de judicialização, apresento a seguinte proposta:
A emissão de um novo boleto com o valor principal (R$ 247,71), isentando as taxas de assessoria, multa e juros;
Comprometo-me a realizar o pagamento imediato do novo título assim que disponibilizado.
Esta proposta visa restabelecer o equilíbrio da obrigação, demonstrando minha total intenção em regularizar o débito de forma justa para ambas as partes.
No aguardo do novo boleto para liquidação.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 19:18
A empresa não presta um bom serviço, [Editado pelo Reclame Aqui] os direitos do consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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