Proposta de negociação de taxas condominiais com juros e multas abusivas

Em réplica
Cuiabá - MT
14/07/2026 às 11:11
ID: 253866561
Estou a mais de 1 ano tentando negociar as taxas condominais em atraso. A empresa alem de demorar muito para dar retorno, sempre faz propostas com juros e taxas abusivas, como 20% de multa em quebra de contrato, sem contar os juros exorbitantes em cima das parcelas. As condicoes que eles oferem sao sempre, inacessiveis.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/07/2026 às 09:35
Olá!
Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos que a negociação não tenha atendido às suas expectativas.
Esclarecemos que, em razão do atraso no pagamento das taxas condominiais, incidem os encargos previstos na legislação e no contrato do Condominio com a Holder.
Quando a negociação é realizada de forma parcelada, também há a incidência de encargos financeiros decorrentes da concessão do prazo para pagamento.
Em relação à multa de 20% mencionada, ela não decorre do simples atraso das taxas condominiais. Trata-se de uma penalidade prevista expressamente no acordo firmado anteriormente entre as partes, aplicável exclusivamente em caso de descumprimento do acordo, conforme cláusula aceita no momento da assinatura.
Nosso objetivo é sempre buscar uma solução viável para a regularização do débito, preservando o equilíbrio entre os interesses do condomínio e do condômino. Permanecemos à disposição para reavaliar as possibilidades de negociação dentro dos critérios aplicáveis.
Agradecemos o seu contato e seguimos à disposição para auxiliá-la da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Holder Financeira
Réplica da empresa
17/07/2026 às 09:38
Olá!
Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos que a negociação não tenha atendido às suas expectativas.
Esclarecemos que, em razão do atraso no pagamento das taxas condominiais, incidem os encargos previstos na legislação e no contrato do Condominio com a Holder.
Quando a negociação é realizada de forma parcelada, também há a incidência de encargos financeiros decorrentes da concessão do prazo para pagamento.
Em relação à multa de 20% mencionada, ela não decorre do simples atraso das taxas condominiais. Trata-se de uma penalidade prevista expressamente no acordo firmado anteriormente entre as partes, aplicável exclusivamente em caso de descumprimento do acordo, conforme cláusula aceita no momento da assinatura.
Nosso objetivo é sempre buscar uma solução viável para a regularização do débito, preservando o equilíbrio entre os interesses do condomínio e do condômino. Permanecemos à disposição para reavaliar as possibilidades de negociação dentro dos critérios aplicáveis.
Agradecemos o seu contato e seguimos à disposição para auxiliá-la da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Holder Financeira