Cobrança de taxa ilegal de 20% sobre atraso de pagamento no condomínio Alvorada apto 1906B. Desconheco, não concordo, quero pagar meu condominio com taxas de multa de 2% e mora de 1% somente!

Em réplica
Cuiabá - MT
10/09/2025 às 16:03
ID: 226592679
Moro no condominio Alvorada _ apto 1906B, há mais 08 anos e mantenho a regularidade do meu condôminio Tive uns problemas financeiros, com o pagamento particular de um funeral e só agora dia 09/09/2025, consegui recursos para colocar em dias o pagamento do meu condominio vencido em 10/08/25. Mandei um WhatsApp pra administratora Holder e pedi o boleto atualizado( crendo que pagaria a apenas a multa de 2% e mora de 1% pra minha surpresa, veio tbem uma Cobranca de tarifa de 20% em cima do valor do boleto, que totalizam mais de R$ 152,00, que alegam tratar- se de servicos e que o condominio contratou Não concordo em pagar e não tenho dinheiro pra pagar isso, o qual fere o direito do consumidor, que descreve os encargos legais a serem cobrados a respeito de atraso!!! Quero pagar o valor justo e legal. Não reconheco essa tarifa de 20%
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Resposta da empresa
17/09/2025 às 16:54
Prezada,
Em atenção à reclamação apresentada, cumpre esclarecer que a cobrança da taxa de assessoria aplicada ao seu débito é legal, válida e devida, pelos seguintes fundamentos:
Tal despesa foi aprovada em assembleia condominial e faz parte das obrigações do condômino inadimplente.
Essa taxa está devidamente prevista no contrato de Cessão de Direitos realizado entre o Condomínio e a Holder, que foi devidamente aprovado em assembleia pelos condôminos.
Reiteramos que todos os valores cobrados estão devidamente respaldados nas aprovações do condomínio e no contrato celebrado, garantindo a regularidade da cobrança.
Atenciosamente,
Holder Fundo de Investimento
Réplica do consumidor
10/10/2025 às 18:45
A cobrança de uma taxa de assessoria de 20% sobre o valor da cota condominial, mesmo em caso de atraso, é ilegal e abusiva. O Código Civil estabelece um limite de até 2% de multa por atraso, com juros de 1% ao mês. O valor de 20% era permitido pela lei antiga, mas foi revogado, sendo agora um percentual máximo de 2% para a multa de atraso, conforme artigo ******* do código civil. Ainda estou buscando Solucao sem meio judicial, mas se não tiver, vamos fazer valer a taxa abusiva e ilegal que estao cobrando. É minha ultima tentativa.