Cobrança indevida de taxa de assessoria de cobrança.

Respondida
Cuiabá - MT
03/06/2026 às 13:36
ID: 250449149
Fiquei em débito temporário com as cotas do meu condomínio. Ao buscar a regularização, a empresa inseriu de forma totalmente ilegal uma "Taxa de Assessoria de Cobrança" no valor de R$ 2.922,47, além dos encargos permitidos por lei (multa de 2%, juros e correção). Para me coagir a pagar essa taxa administrativa terceirizada, enviaram meu nome para protesto em cartório.
Sob extrema pressão e restrição no crédito, fui obrigado a pagar um acordo de R$ 16.800,00, valor este que engoliu parte dessa taxa abusiva, superando o valor real e legal do débito (R$ 15.128,07). Ao questionar a administração, fui informado que a taxa não seria retirada porque há um contrato entre a Holder e o condomínio aprovado em assembleia.
Conforme o Artigo 1.336 do Código Civil e a jurisprudência pacífica do STJ, o condomínio não pode repassar seus custos de prestadores de serviço terceirizados ao bolso do condômino. Nenhuma decisão de assembleia ou contrato interno pode atropelar a lei federal.
Exijo a devolução do valor de R$ 1.671,93 pago a mais de forma indevida, sob pena de prosseguimento da ação judicial já instruída para o Juizado Especial Cível com pedido de restituição em dobro e danos morais pelo protesto.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 09:33
Prezado Sr.,
Agradecemos seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.
Inicialmente, esclarecemos que a taxa questionada decorre da inadimplência das obrigações condominiais, encontrando amparo nos artigos 389 e 395 do Código Civil, os quais estabelecem que o devedor em mora responde pelas perdas e danos.
Ressaltamos, ainda, que a contratação dos serviços de cobrança foi regularmente aprovada pelos condôminos em assembleia, em conformidade com os instrumentos que regem o condomínio.
Quanto ao protesto, cumpre esclarecer que sua realização decorreu do exercício regular do direito do credor diante da existência de débitos condominiais vencidos e não adimplidos. Trata-se de medida legalmente admitida, adotada em razão da da inadimplência.
Por fim, destacamos que os precedentes judiciais devem ser analisados à luz das particularidades de cada caso concreto, não sendo possível atribuir aplicação automática a situações que envolvam circunstâncias e instrumentos jurídicos distintos.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Holder