Cobrança indevida de taxa de assessoria e juros abusivos em dívida de condomínio

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Campo Grande - MS

05/01/2026 às 17:48

ID: 236697371

HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Eu tenho um débito com a Holder, eles sao garantidores algo assim aqui no meu condominio e o condominio tem contrato com eles, e o condominio já paga eles e eles meio que pegam a divida e entram em contato pra negociar, ocorre que a divida está em 14 mil reais, e eles estão cobrando + 2800 de TAXA DE ASSESSORIA DE COBRANÇA o que pelo código de defesa do consumidor pelo que me informei com advogado está errado, eles não tem processo ajuizado, e muito menos podem cobrar duas vezes isso do condominio e de mim, tudo bem ter juros de parcelamento mas essa taxa é indevida! Resultado procurei eles para negociar hoje, propondo R$ 2.000 DE ENTRADA, e eles me mandaram uma proposta de entrada de 2000 + 39 PARCELAS DE R$ 604,44 reais ou seja R$ 23.500,00 + OS R$ 2000= R$ 25.500 totalmente abusivo e descabido, uma divida de 14 mil por 25 mil reais, mesmo com os juros está incoerente segundo o advogado!Então quero deixar aqui minha reclamação pois eles não tem nenhuma flexibilidade em negociar, sabendo que além do acordo temos que pagar a taxa do mês e não fazem um desconto, nada, e mesmo fazendo em menos parcelas a divida ficou altissima superior a 20 mil reais, totalmente sem cabimento.

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 10:11

Olá,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários. Nosso objetivo é sempre atuar com transparência e buscar soluções viáveis para ambas as partes.

A taxa de assessoria de cobrança está prevista no contrato de cessão de créditos e possui natureza indenizatória e operacional, destinada à recomposição dos custos envolvidos na gestão e recuperação de créditos inadimplidos, como estrutura administrativa, sistemas de cobrança e procedimentos operacionais. Não se trata de duplicidade de cobrança ou lucro excessivo, mas de medida amparada pelos artigos 389 e 395 do Código Civil.

Ressaltamos que, por se tratar de contrato de cessão de créditos, a relação é regida pelo Código Civil, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor.
Quanto aos valores, os juros aplicados seguem a legislação vigente, no percentual de 1% ao mês. Parcelamentos mais longos acabam elevando o valor final justamente pela incidência desses juros ao longo do tempo.

A proposta apresentada considerou o valor atualizado do débito e as condições solicitadas. Ainda assim, a HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS atua de boa-fé e permanece aberta à negociação, dentro dos limites contratuais e legais.

Seguimos à disposição para analisar contrapropostas e dar continuidade ao diálogo, buscando uma solução adequada para todos.

Atenciosamente,
HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 13:58

Juridicamente não existe base legal pra cobrança de taxa de assessoria uma vez que não está ajuizado inclusive vocês sabem disso porque vocês tem bastante processo com essa mesma situação! Não estou me recusando a pagar mas não vou pagar 20% de TAXA DE ASSESORIA ! Se quiserem ajuizar vai fundo prefiro negociar judicialmente ! Isso está indevido !