Cobrança de multa de cancelamento de internet por falta de viabilidade técnica no novo endereço.

Não respondida
Tietê - SP
08/05/2026 às 18:18
ID: 248128851
No dia ***** pedi transferência da minha Internet de Iraquara para lençóis. Fui informado que não seria possível, por que a holística não tem viabilidade técnica em lençóis. Visto que não seria possível a transferência eu pedi o cancelamento.
Eu tinha uma fidelidade de 12 meses com essa provedora de Internet, sendo que restavam ainda 7 meses para acabar a fidelidade. Estou mudando de cidade por causa do trabalho. E foi me dito que seria cobrado uma multa de R$ 291,67.
No entanto, conforme o entendimento da Resolução n 632/2014 da Anatel, o
cancelamento sem Multa pode ocorrer : Se a operadora não possuir viabilidade técnica (cobertura) no novo endereço, ou seja, ela deveria rescindir o contrato sem cobrar a multa rescisória.
Apresentei essa justificativa a atendente, e ela me parafraseou o seguinte trecho do contrato "como estipulado no contrato 1.3 O ASSINANTE declara estar ciente que ao se mudar para um novo endereço, a continuidade dos serviços estará
condicionada à existência de viabilidade técnica no novo local.
Parágrafo único: Caso a PRESTADORA não possua viabilidade para o novo endereço, o contrato será rescindido e a
PRESTADORA poderá cobrar a multa por quebra de fidelidade, salvo situações em que a mudança ocorreu por caso
fortuito ou força maior."
Entendo que se a empresa sabendo do direito do consumidor, o desconsidera mesmo assim, usando as famosas "letras miúda" para justificar a cobrança indevida, mesmo estando em contrato, está claramente lesando o consumidor, pois nenhum cláusula imposta nos termos de uso devem efetivamente sobrepor-se ou prejudicar o contratante ou o prestador de serviço com relação aos seus direitos anteriormente adquiridos.
Por isso, peço a gentileza que cancelem a cobrança indevida, respaldo tal pedido na Resolução n 632/2014 da Anatel, que me garante o direito de cancelamento sem multa.