Inexecução contratual e falha no módulo de emissão de Nota Fiscal da plataforma Vobi

Respondida
Brasília - DF
21/01/2026 às 13:28
ID: 238374165
Título: Inexecução contratual, falha grave na prestação de serviço e prejuízos financeiros Plataforma Vobi
No dia 09 de janeiro, foi contratado o módulo de emissão de Nota Fiscal da plataforma Vobi, serviço essencial para a operação financeira da empresa. Ocorre que, até a presente data, o módulo não foi implantado, configurando inexecução contratual e falha grave na prestação de serviço.
A impossibilidade de emissão de notas fiscais gerou impactos diretos e mensuráveis no faturamento, nos recebimentos e no fluxo de caixa, causando prejuízos financeiros concretos, além de danos operacionais e administrativos à empresa.
O suporte técnico demonstra ineficiência sistemática, morosidade e desorganização, com respostas esparsas (limitadas a poucas interações diárias) e total ausência de resolutividade. Mais grave ainda é a conduta reiterada de transferência de responsabilidade, em flagrante violação aos deveres de boa-fé objetiva e cooperação contratual:
ora atribuem o problema à Secretaria da Fazenda;
ora alegam que se trata de falha interna dos técnicos, informando existência de fila de atendimento sem qualquer SLA definido;
em outros momentos, imputam a responsabilidade à contabilidade da contratante.
Trata-se de uma prática clara de exoneração indevida de responsabilidade, incompatível com a relação contratual e com os princípios básicos da prestação de serviços.
Foi formalmente solicitada reunião por videoconferência (Meeting) para tratamento técnico e resolutivo da demanda, sendo negada sob a justificativa de que não realizam reuniões para suporte. Ressalte-se a contradição institucional: para vender o produto, reuniões são prontamente disponibilizadas; para resolver falhas críticas após a contratação, o cliente é simplesmente ignorado.
A conduta da plataforma configura:
descumprimento contratual;
falha na prestação do serviço;
negligência operacional;
violação da boa-fé objetiva;
dano material decorrente da impossibilidade de faturamento;
dano empresarial pela interrupção de atividade essencial.
Diante disso, exigimos:
Implantação imediata e funcional do módulo de emissão de NF;
Normalização completa do sistema;
Apresentação de prazo formal (SLA) e responsável técnico pelo caso;
Alternativamente, na ausência de solução imediata:
rescisão contratual por justa causa,
restituição integral dos valores pagos,
e apuração de responsabilidade civil pelos prejuízos causados.
Desde já, informamos que, persistindo a omissão e a inércia, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com ação de indenização por perdas e danos, sem prejuízo de comunicação aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias regulatórias aplicáveis.
Compartilhe
Resposta da empresa
26/01/2026 às 09:18
Prezado Ítalo,
A Vobi agradece o seu contato e leva manifestações como a sua com absoluta seriedade. Entendemos a relevância do módulo de emissão de Nota Fiscal para a operação de qualquer empresa e, por isso, consideramos importante esclarecer os fatos de forma transparente e objetiva.
O módulo de emissão de NF foi contratado em 09/01, e, conforme previsto no funcionamento da solução, a sua utilização depende do preenchimento correto das configurações fiscais e cadastrais feitas pelo usuário, bem como de autorizações e validações exigidas pela prefeitura do município, uma vez que a Vobi atua por meio de integração via web service, sendo a autorização final sempre de responsabilidade do ente municipal.
Desde o primeiro contato, nossa equipe prestou suporte contínuo dentro do horário oficial de atendimento (segunda a sexta, das 9h às 18h), orientando quanto:
à necessidade de liberação prévia junto à prefeitura;
ao correto preenchimento de parâmetros;
à conferência de códigos de serviço, regime tributário e demais campos exigidos pelo município.
Durante o processo, foram identificadas inconsistências nos dados inicialmente cadastrados, as quais foram ajustadas com o apoio direto do nosso time técnico, inclusive com prioridade no atendimento. Também houve momentos em que os erros retornados foram mensagens da própria prefeitura e situação alheia ao controle da plataforma.
Ressaltamos que não houve negativa de suporte, tampouco omissão. O atendimento ocorreu de forma contínua, por mensagens, com análises técnicas, testes, ajustes e orientações detalhadas. A Vobi não realiza reuniões para suporte técnico operacional, pois esse tipo de atendimento é feito diretamente pelo time especializado, o que não configura recusa de atendimento, mas sim o modelo de suporte adotado pela empresa.
Importante registrar que, em 21/01, após os devidos ajustes técnicos e validações, o módulo passou a funcionar corretamente, com a emissão de notas fiscais realizada com sucesso, fato posteriormente confirmado pelo próprio cliente em 22/01, quando informou que já conseguia emitir as NFS normalmente e que eventuais dúvidas seriam apenas pontuais.
Ainda assim, reforçamos que, caso a emissão não tivesse sido viabilizada, a Vobi já havia se colocado à disposição para cancelamento do módulo e reembolso, demonstrando total boa-fé e compromisso com a satisfação do cliente.
Lamentamos a percepção negativa relatada e reconhecemos que processos de integração fiscal podem gerar desgaste quando envolvem exigências específicas de prefeituras. Contudo, reafirmamos que:
não houve inexecução contratual;
o serviço foi efetivamente implantado;
o suporte foi prestado de forma contínua;
e o problema foi resolvido.
Seguimos à disposição pelos nossos canais oficiais para qualquer necessidade adicional e permanecemos comprometidos em oferecer uma experiência cada vez mais clara, eficiente e transparente.
Atenciosamente,
Equipe Vobi