DISTRATO

Respondida
São Paulo - SP
09/06/2014 às 21:56
ID: 9082945
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSão Paulo, 06 de março de *******.
À
Joy administração Imobilialirias Ltda.
ATT.
Prezados(as) Senhores(as):Eu Anderson de castro chaves portador da Cédula de identidade 34305727-x e cpf *******.
Em 16 de novembro de *******, comprei dessa empresa Um apartamento unidade 3 do térreo tipo(C) Prédio 03 com direito a uma vaga coberta de garagem condomínio residencial Palazzo Reale venda foi realizada por meio de um corretor responsável.
Não tendo mais interesse pelo produto acima descrito, venho requerer o cancelamento da compra desistência de contrato desde ja agradeço.HOME https://******* o contrato vincula as partes que o firmaram e, em regra, seja irretratável, em algumas situações é possível o desfazimento contratual. Quando uma das partes contratantes deixa de cumprir sua parte na avença, é lícito a outra exigir o cumprimento obrigado do contratado, exigir indenização por prejuízos causados e compensação financeira, bem como exigir o desfazimento do negócio.
Também chamado de distrato ou rescisão contratual, o desfazimento significa anular o contrato anteriormente assinado, quando ocorrer o descumprimento das obrigações estipuladas por uma das partes.
O mais comum em contratos de incorporação imobiliária (imóvel comprado na planta ou em construção) é o atraso das obras e entrega do empreendimento. Nessa situação cabe única e exclusivamente ao consumidor o direito em optar entre manter o contrato ou desfazê-lo e receber de volta tudo o que foi pago, monetariamente corrigido desde o desembolso de cada parcela e acrescido de juros.
Em ambas as situações, tanto na manutenção do contrato, quanto no desfazimento, é lícito ao comprador exigir, na mesma ação, indenizações da vendedora pelos danos materiais e morais resultantes do atraso.
Importante salientar, que o atraso na conclusão do imóvel pode se configurar mesmo que não vencido o prazo previsto no contrato para entrega, isso se a situação fática demonstrar que, apesar de não vencido o prazo final, a obra está atrasada e o cronograma não será cumprido.
Nesse sentido estão as decisões dos nossos Tribunais, que tem reconhecido reiteradamente o direito dos consumidores de rescindirem os contratos descumpridos quando ocorre atraso no cronograma ou conclusão das obras, condenando as empresas à devolução integral de todos os valores, em parcela única, além de indenizar os compradores. Se a escritura sair com o valor total não tem problema, porém, se a escritura foi passada descontando o valor da comissão de corretagem, ocorrem três problemas: 1º) O Estado será [Editado pelo Reclame Aqui] devido à diminuição do IBTI. 2º) O Município será [Editado pelo Reclame Aqui] devido à diminuição do IPTU. 3º) O consumidor s
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Resposta da empresa
11/06/2014 às 12:44
Prezado Sr. Anderson de Castro Chaves
Obrigado por ter contatado a Home Invest Negócios Imobiliários através deste respeitado canal de ouvidoria.
Tomamos ciência de sua reclamação e, a analisamos pontuadamente, mas em virtude de um histórico de manifestações respondidas através deste canal, na qual relatamos informações que se tornaram públicas e, por acreditar que poderá comprometer a segurança e confidencialidade relacionado a celebração do contrato de promessa de compra e venda de
unidade autônoma, optamos por responder através dos nossos canais oficiais.
Gostaríamos de informar que nos comprometemos a entrar em contato com o Sr. nas próximas 48hs através do telefone ou do e-mail informado em seu cadastro.
Caso prefira entrar em contato conosco, estamos à sua disposição através de nosso canal de comunicação oficial:
E-mail: *******