Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberlândia - MG

13/07/2022 às 12:28

ID: 146697007

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Dia 22/06/22 comprei um pacote para férias com minha família para dia 05/07 a 09/07/22, e no dia 05/07 minha bebê de 1 ano testou positivo para COVID e não pudemos embarcar porém foi gerado um crédito e agora para remarcar a viagem tem taxas a mais de *******,00 ou se eu optar pelo cancelamento ou estorno do pacote vou perder *******,00 para poder cancelar ! A agência não teve e não quer ajudar a cancelar ! Eu não decidi a viajar não foi um motivo qualquer e sim por uma pandemia e um
COVID com minha bebê .

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Resposta da empresa

13/07/2022 às 13:03

Andreia Bento,
Agradecemos a informação. Em mais de 7 anos de trabalho, nosso norte, é sempre zelar pelos nossos clientes, e pelos sonhos que depositam em nossa confiança para que a viagem seja realizada com sucesso.

Como trabalhamos com um grupo de serviços, que envolvem voos, hotéis, receptivos, nem sempre conseguimos resolver da forma e visão que nossa empresa sempre trata e gostaria. Muitas das vezes, dependemos de retornos de parceiros, e de negociações feitas com empresas que interligam serviços e prestadores.

Para a sua situação, a solicitação de cancelamento do pacote de viagens, foi solicitado no dia do embarque, tendo duas reservas distintas, onde em uma delas, há a ocorrência de atestado positivo para a COVID-19.
Visto a situação, foi disponibilizado o valor integral da compra como crédito a ser usado para a remarcação até a data de 31 de Dezembro de *******, podendo escolher qualquer data em que nosso tarifário estiver disponível, conforme o texto da inclusão do 10 ao art. 2 da Lei n 14.*******, de *******, o qual prevê que, na hipótese de o consumidor ter adquirido créditos junto às empresas fornecedoras até a data de publicação da Medida Provisória n 1.*******, de 18 de março de *******, o referido crédito poderá ser usufruído até 31 de dezembro de *******.

Para a remarcação do pacote de viagens, não há a cobrança de multas, somente a diferença de tarifa para os serviços (aéreo e/ou hospedagem, e outros serviços que for presentes na *******).

Conforme ainda a redação da MP informada, temos as seguintes informações:

6 O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo.

7 Os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, tais como taxa de conveniência e/ou de entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor, nos termos do inciso II do caput deste artigo, ou do valor a que se refere o 6 deste artigo.
Tendo como a interpretação, clara e sem a possibilidade de dubiedade de entendimento, em que caso o cliente opte pelo cancelamento, e não a utilização do crédito, as multas contratuais, serão aplicadas.

Fonte:
https://**************de-24-de-agosto-de-******* - Acessado em 13.07.******* - 13:01

Todas as informações foram passadas para a cliente, onde a mesma, requer a remarcação da viagem para o mês de Julho (conhecido notoriamente como alta temporada, onde os valores são maiores, e com consequência, os valores de pagamento de diferença, entre o crédito e os valores atuais são maiores), a cliente no presente momento, tem a possibilidade de reagendamento da sua viagem os meses que compreende Julho de ******* a 8 de Julho de *******, datas onde consta os tarifários em nosso sistema.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Atenciosamente,

Equipe Home Tour Uberlândia

Réplica do consumidor

13/07/2022 às 20:30

Não concordo com vc e tomarei as devidas providências juridicamente, temos todas as conversas falando de multas sim

Por isso tomarei as devidas providências

Um sonho que não será realizado

E tbem uma empresa com nenhuma força de vontade de ajudar o cliente

Não indico

Não indico

Réplica da empresa

14/07/2022 às 11:15

Andreia Bento,

Erroneamente, você cita a informação de multas onde não há.
Para a sua remarcação, foi realizada somente a diferença de tarifas dentro do seu crédito, com o valor atual da sua data de escolha.

Continuamos a disposição, para esclarecer e informar novamente dentro da LEI N 14.*******, DE 24 DE AGOSTO DE *******, que trada sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
(Redação dada pela Lei n 14.*******, de *******)

Nossa equipe está a disposição sempre.

Atenciosamente,

Equipe Home Tour Uberlândia

Réplica do consumidor

18/07/2022 às 11:29

Acabei de sair do procon eles vão entrar em contato com vcs!

Réplica da empresa

18/07/2022 às 13:23

Andreia Bento,

Continuamos a disposição, para esclarecer e informar novamente dentro da LEI N 14.*******, DE 24 DE AGOSTO DE *******, que trada sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
(Redação dada pela Lei n 14.*******, de *******)

Nossa equipe está a disposição sempre.

Atenciosamente,

Equipe Home Tour Uberlândia

Consideração final do consumidor

26/07/2022 às 10:55

Uma falta de empatia, empresa não quer ajudar e nem tem interesse em resolver meu problema!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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