Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Maringá - PR

09/06/2022 às 19:17

ID: 144773991

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Comprei uma passagem através da HOME TUR agência de viagens de Uberlândia pela Azul para que meu filho viajar no dia 10/12/******* de Uberlândia para Maringá e retorno no dia 06/02/*******. Quando do momento da compra foi informado se tratar de um menor que estaria viajando sozinho, não haveria problema, desde que se preenche-se um formulário fornecido pela agência autorizando menores de 16 viajar sozinhos.
Todo o procedimento conforme requerido foi feito, mas no momento do embarque o balcão da azul informou que a regra havia mudado e que menores não poderiam mas viajar sozinhos. Sem mais alternativas questionamos então a azul a respeito do reembolso, ao qual nos informou que deveriamos buscar a agência de viagem, que passou toda a responsabilidade para azul transportes por não ter informado que as regras haviam mudado, enfim, até o presente momento não obtivemos qualquer retorno apesar de diversas tentativas tanto com a agência de viagens quanto com a azul .
Código da *******
Passageiro: Luís Guilherme Leonel Fabri
Agência de viagens: HOME TUR (Leonardo Bernardes Morais ME)
Valor total: R$ 1.*******,75

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Resposta da empresa

10/06/2022 às 11:18

Fernando Fabri,
Agradecemos a informação. Em mais de 6 anos de trabalho, nosso norte, é sempre zelar pelos nossos clientes, e pelos sonhos que depositam em nossa confiança para que a viagem seja realizada com sucesso.

Como trabalhamos com um grupo de serviços, que envolvem voos, hotéis, receptivos, nem sempre conseguimos resolver da forma e visão que nossa empresa sempre trata e gostaria. Muitas das vezes, dependemos de retornos de parceiros, e de negociações feitas com empresas que interligam serviços e prestadores.

O seu reembolso foi solicitado junto a Azul Linhas Aéreas, em 10 de Dezembro de *******, sob o *******.

O prazo informado conforme lei número 14.******* de 24 de Agosto de *******, é de 12 meses, conforme indica a lei mencionada.

Sobre o reembolso, temos a Medida Provisória n 1.*******, de 18 de março de *******, é composta por três artigos e tem o objetivo de ampliar os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura, estabelecidos de forma extraordinária pela Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******, resultante da conversão da Medida Provisória n *******, de 8 de abril de *******.

O art. 1 altera a ementa da Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******, suprimindo a vinculação expressa ao Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, e passando a especificar que a Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, o art. 2 altera diversos dispositivos da Lei n 14.*******, de *******. A exemplo da alteração feita à ementa, diversos comandos receberam nova redação para fazer menção aos efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura onde antes constava referência ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

As regras previstas na Lei n 14.*******, de ******* passam a ser aplicáveis na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de *******. Além disso, são feitas outras alterações no texto legislativo com vistas a estender os prazos das medidas excepcionais.

Não sendo possível a remarcação ou a disponibilização do crédito, o 6 do art. 2 passa a prever que o valor recebido pelo fornecedor deverá ser restituído ao consumidor até 31 de dezembro de ******* (portanto, ampliação de 12 meses em relação ao prazo original). Houve ainda a inclusão do 10 ao art. 2 da Lei n 14.*******, de *******, o qual prevê que, na hipótese de o consumidor ter adquirido créditos junto às empresas fornecedoras até a data de publicação da Medida Provisória n 1.*******, de 18 de março de *******, o referido crédito poderá ser usufruído até 31 de dezembro de *******.

Estamos à disposição para todos os esclarecimentos que ainda se fizer necessário.
Atenciosamente,


Equipe Home Tour Uberlândia

Réplica do consumidor

10/06/2022 às 11:24

Todas as informações descritas acima já eram do meu conhecimento, mas entendemos estar no prejuízo visto que o erro aconteceu por parte da agência Hometur de não estar atualizada e por ter vendido a passagem devidamente informado da situação, além de trazer o prejuízo de não ter realizado a viagem, também por não ter revolvido o valor, sendo assim por não se tratar de erro da empresa aérea e nem do cliente, conforme prova documentação em anexo não posso aceitar que tal prazo seja aceite, cabendo ação indenizatória por danos morais.

Consideração final do consumidor

30/06/2022 às 22:34

Não resolveu.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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