Propaganda enganosa - nao cumprem o que anunciam / apresentam ao inquilino !!!

Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

14/02/2020 às 12:11

ID: 100529223

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Aluguei um imovel atraves dessa imobiliaria, pelo qual me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] e quero que eles nao enganem mais as pessoas como eu fui ENGANADA. No ato da visita ao imovel ate a assinatura do contrato, foi me passado um valor de aluguel R$ 1.*******,00 + condominio mensal no valo de R$ *******,00 pela GERENTE ADMINISTRATIVA (isso tenho registrado na conversa do meu whatsup, ficha do imovel na imobiliaria (nao quiseram me fornecer uma copia onde consta esse valor, alegando que e procedimento interno) e tbem estava na ficha do imovel , anucniado em portais de internet e da propria imobiliaria. Foi por esse motivo, em estar de acordo com as minhas possibilidades de pagamento que escolhi e aluguei o imovel ... cnfiando em tudo o que foi me passado por ate entao uma imobiliaria com nome e deveria ser confiavel !!!! O que ocorreu foi que , apos tomar posse do imovel , gastar com toda minha mudanca, todo transtorno de uma mudanca , etc... Recebei atraves do meu email o boleto relativo ao condominio ... para minha surpresa, o valor de R$ *******,00 e nao R$ *******,00 como foi me passado !! Entrei em contato com a imobiliaria para questiona-los sobre essa diferenca de valor e fui tratada que nem lixo por eles. !! Disseram que era minha OBRIGACAO ter entrato em contato com a ADMINISTRADORA do condominio para saber o valor EXATO , pois eles sao resposnsaveis apenas pelo valor do aluguel ... que a imobiliaria e admistradora de condominio sao diferentes, era minha obrigacao ligar la e confirmar o valor que ELES anunciaram e sao responsaveis em fornecer ao inquilo e ver se ficaria viavel ou nao. Se eu soubesse que era esse valro, terai procurao um outro imovel dentro das minhas condicoes financeiras !!! Mas como isso e possivel se , nao momento que visitei o imovel, fui atendida pela IMOBILIARIA que me passou todos os detalhes... valor do aluguel, condominio, despesas , etc!!! Problema que agora a bomba esta nas minhas maos, pois o prorpietario so aceitou absorver a taxa de melhoria , no valor de R$ *******,00 .. a diferenca , valor de R$ *******,00 que ficou, eu terei que me virar e pagar .... Nao consigo entender como uma imobiliaria tao "conceituada" no mercado, consegue ter esse tipo de atitute com o cliente, onde tenho provas que foi me passado valor errado !!! Pedi entao que fizemos a recisao do contrato e o "juridico" foi pior ainda ... so repetiu o absurso que era "MINHA"a responsabilidade ter ligado na ADM para confirmar o valor ... ou seja, eles mesmos confirmam que nao sao confiaveis ... que o que eles anunciam , vendem e postam pode nao ser o que estao ofertando !!! isso fere o direito do consumidor, pois emsmo assim , indo ate eles, pedindo para rever o que fizeram ... terei que pagara MULTA contratual se eu quiser reincidir o contrato. Irei atars de todos os meios possiveis para contar esse relato absurdo que fizeram conosco, pois espero que eles tenham a minina decencia de nao prejudicar mais NINGUEM. EU acho isso uma propaganda enganosa por parte deles, falta de responsabilidade houve algum erro e nao assumir! Entrei em contato com diversar imobiliarias da regiao p saber se esse era o procedimento mesmo e todas acharam um ABSURDO o que foi feito. ISso nao existe! Enfim, farei o possivel para levar esse ocorrido ao maximo de pessoas possivels e buscarei meus direitos na justica. JA fiz a denucnia no PROCON, no proprio CRECI contra a imobiliaria ... quero e tenho meus direitos. QUE cada um cumpra com suas obrigacoes e deveres!

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Resposta da empresa

29/02/2020 às 10:31

Sra. Keli Rodrigues
Temos de início citar que somos uma empresa com 25 (vinte e cinco) anos de atividade no mercado imobiliário de Campinas e região, possuindo milhares de clientes atendidos e satisfeitos com a realização da sua moradia, sendo que sempre buscamos satisfação de nossos clientes, sejam estes os proprietários, sejam estes os inquilinos.
Após esta breve colocação, quanto a sua narrativa, é primordial citar que somos apenas a intermediadora na locação e da administração do contrato de locação, e, por isso não temos nenhuma gerência quanto a taxa condominial, visto que esta é feita pelo próprio condomínio ou até mesmo por uma administradora condominial.
Tal situação é plenamente verdadeira que em todos os anúncios de imóveis há a observação quanto à possibilidade de alteração de alguns valores, tais como e não somente, taxa condominial, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outros.
Neste ponto, é valido mencionar que a inquilina, ora reclamante, assinou a proposta de locação ao qual foi apresentada ao proprietário, com a disposição cristalina no que tange a possibilidade de variação na taxa condominial, competindo à mesma (inquilina) a confirmação junto à administradora condominial do valor das despesas condominiais.
Para deixar ainda mais claro para todas as partes, no Contrato de Locação há previsão literal quanto à necessidade de verificação junto à administradora condominial diversos pontos, onde podemos citar entre eles, a taxa/despesa condominial e regulamento interno, conforme previsto na Clausula Primeira e na Clausula Quinta, Parágrafo Terceiro do Contrato de Locação ao qual foi devidamente analisado, aprovado e com a sua concordância firmada a devida assinatura.
Para deixar ainda mais nítido o conhecimento da inquilina, ora reclamante quanto às obrigações das partes, temos de mencionar que a mesma (inquilina) é fiadora/garantidora em outro Contrato de Locação, cujo se iniciou à aproximadamente 01 (um) ano desta nova locação ao qual figura a reclamante como inquilina.
Sendo assim, a ora reclamante já possuía acesso às clausulas contratuais e das responsabilidades das partes, fato ao qual caem por terra os argumentos apresentados quanto ao desconhecimento às obrigações.
Em continuidade, é dever mencionar que em nenhum momento houve falta de atendimento ou de explicações quanto ao ocorrido, e principalmente deixando transparente todo o ocorrido e nas tratativas negociais.
Não podemos ainda deixar de mencionar que, devido à sua solicitação, houve a intermediação como administradora do contrato de locação quanto à adequação do IPTU para as suas possibilidades, fato ao qual não foi observado.
É certo que apresentamos todas as explicações e esclarecimentos necessários, foram solucionadas todas as questões levantadas, visto que a inquilina/reclamante recebeu as chaves e permanece no imóvel até a presente data.
Desta forma, como sempre atuamos, nos colocamos à inteira disposição para suscitar novas dúvidas.
Att.
Equipe Home Hunters

Réplica do consumidor

02/03/2020 às 09:32

Despesas condominiais no decorrer do contrato, amuneto/ dimuicao sim ... mas INFORMAR OS VALORES CORRETOS NO MOMNETO DA LOCACAO, onde VCS sao os intermediarios e reponsaveis em passar todas as informacoes CORRETAS e dever de voces sim e isso nao foi feito !!! FOI passado valores ERRADOS e nenhum momento vcs reconehcem isso. Se eu tenho ou nao outro contrtao com vcs, nao vem ao caso, mesmo poruqe nao se trata de locacao + condominio !!!! Sei que meu probelma aqui nao sera resolvido , pois ja entendi com quem estou lidando !! Mas o meu intuito principal e alertar outras pessoas sobre o atendimento de voces... para nao confiar na palavra e valores passados no ato da locacao ... qeu o responsavel em fazer esse papel de ligar em adinistradora do condominio que VCS estao locando e o inquilino !!! Absurdo isso !Que outras pessoas nao passem pelo mesma enganacao que eu passei e sem mais !

Réplica da empresa

03/03/2020 às 16:18

Sra. Keli Rodrigues
Em atenção à sua replica apresentada, temos de reiterar que há um equivoco de vossa parte.
Por todo o apresentado, é dever reiterar esta empresa não possuiu ou possui nenhuma gerência quanto ao valor da taxa condominial, cujo, reiteramos é definido exclusivamente pelo condomínio.
Sendo assim, visando eventuais dúvidas, desde o início do processo de locação, ou seja, desde formulação da proposta de locação até o contrato de locação e transmissão da posse, que foram devidamente assinados pela inquilina/reclamante, há a disposição categórica para a conferência do valor mensal e atual da taxa condominial.
Sendo assim, reiteramos que em nenhum momento houve qualquer enganação por nossa parte, visto que deixamos claramente ao longo da transação quanto à necessidade da conferência de conferência junto à empresa responsável (condomínio).
Quanto à menção do outro contrato de locação ao qual a reclamante faz parte à aproximadamente 01 (um) ano, se faz necessário, isto com o intuito de reiterar o conhecimento das Clausulas Contratuais.
Finalmente, cumpre reiterar que permanece em vigência o Contrato de Locação ao qual a senhora contesta, que salientamos foi analisado e firmado, fato que reitera todos os argumentos amplamente discutido.
Desta forma, tendo em vista que houve a decisão da reclamante/inquilina na permanência no imóvel objeto do Contrato de Locação, entendemos como finalizada a reclamação, e, vimos reiterar que colocamos à inteira disposição para suscitar novas dúvidas.
Att.
Equipe Home Hunters