Sem prazo de multa rescisória

Não resolvido
Campinas - SP
14/10/2022 às 13:39
ID: 151803057
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA imobiliária fica localizada em Campinas.
Após precisarmos realizar a devolução do imóvel por problemas pessoais, após duas semanas fazendo as contas do valor da multa rescisória, OBRIGA a nós pagarmos quase R$1.*******,00 a mais do cálculo anterior, nos informando o valor total e o parcelamento somente em duas vezes, para a primeira parcela com vencimento EM DOIS DIAS. Fora que querem que o INQUILINO resolva com o condomínio um valor de água a mais, sendo que o valor do condomínio já inclui água, o Garbens é a administradora do condomínio.
Jamais façam negócio com essa imobiliária, além de não estabelecerem prazos por lei do consumidas, te tratam mal.
Estaremos entrando com medidas legais.
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Resposta da empresa
18/10/2022 às 13:08
Boa tarde Sra. Jaqueline.
Inicialmente, é dever mencionar que a temos de mencionar que a reclamante NUNCA fez parte de um contrato de locação, sendo que o locatário é o seu esposo, e desta forma, eventual reclamação deveria partir da parte responsável.
A título de informação, como disposto no Contrato de Locação, ao qual se iniciou em 29 de Março de ******* com termino em 28 de Setembro de *******. Porém, conforme disposto pela reclamante, a mesma solicitou a desocupação do imóvel objeto da locação em período anterior ao prazo de 12 (doze) meses, alegando simplesmente motivos particulares para tal pedido de desocupação.
Como mencionado anteriormente, apenas somos os administradores do Contrato de Locação, sendo que no momento da elaboração do Termo de Rescisão, a empresa Garbens, administradora condominial informou que a cobrança da taxa condominial é vencida, incluindo consumo de água, ou seja, o condômino utiliza e quita as despesas no mês seguinte, ato ao qual a reclamante alega não entender a cobrança efetuada pelo condomínio.
Assim, como orientada a reclamante, que salientamos não é a inquilina disposta no Contrato de Locação, busca empurrar uma responsabilidade quanto à cobrança de taxa condominial ao qual esta reclamada não possui nenhum Poder de decisão.
Quanto à forma de quitação, novamente equivoca-se a reclamante, pois dispõe que o prazo para o pagamento encontra-se em diversidade a legislação, não demonstrando qualquer dispositivo legal para apoiar tal argumentação.
Cumpre mencionar que, o Contrato de Locação é um documento formal ao quais as partes pactuam prazos e obrigações, sendo que inclusive, o locador depende dos rendimentos para a complementação do sustento de sua família.
Desta forma, tal qual ocorreu ao longo do Contrato de Locação, permanecemos a inteira disposição para eventuais dúvidas.
Att.
Equipe Home Hunters
Consideração final do consumidor
18/10/2022 às 14:05
Boa tarde,
Meu esposo contempla renda comigo, sendo ao qual eu também passo a ser reclamante, pois diz respeito ao rendimento do casal/família.
Minha advogada está em contato com a imobiliária, pois ao qual neste recorrer de resposta, já demonstra falta de flexibilidade, ironia e empatia com o locador em resolver possíveis questões fáceis de resolver, começando pelo atendimento telefônico. Somente pedimos para iniciarmos os pagamentos das duas parcelas, com alguns dias a mais de prazo de pagamento, pois conforme mencionaram problemas particulares (expondo nossa situação), estamos passando por um processo litigioso, ao qual não estávamos programados, afinal, quando se aluga um imóvel, não sabemos quais contratempos podem ocorrer.
Setor jurídico em comunicação com a advogada, não queremos mais resolver pessoalmente nada com a prestadora de serviços, justamente em não oferecer possibilidades e prazos de pagamentos, além do mal atendimento.
Sou reclamante SIM, Pois sou testemunha e componho renda com o responsável pelo contrato de locação, ele não entrou com estado
Civil solteiro.
Att.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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