Experiência com a empresa Homeflix - Homer

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/05/2022 às 21:51
ID: 143901841
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 06 de julho de ******* eu e meus irmãos assinamos um contrato com a Homeflix Serviços Imobiliários para venda de um imóvel de nossa propriedade. Chegamos até a empresa por sugestão das corretoras que já nos assessoravam desde 18 de janeiro de *******: Thereza Maria Christina Mattos Pessanha CRECI ******* e Fernanda Pessanha CRECI *******. Infelizmente a experiência não foi positiva, tanto com as corretoras quanto com a Homeflix.
As corretoras sugeriram a venda por 6/7 do valor que estávamos pedindo, que já era menor que o valor avaliado por ela mesma. O valor que nos sugeriram para venda foi inferior a 70% da avaliação do banco que financiou a compra.
A Homeflix Serviços Imobiliários conhecida como Homer nos foi oferecida pelas corretoras com a promessa de análise jurídica na preparação do imóvel, reuniões de acompanhamento com os corretores e assistência jurídica no fechamento do negócio.
Os serviços da Homer serviram, ao meu ver, para atender às corretoras. Desde que assinamos com a Homer as tratativas eram com a empresa e houve momento que a corretora chegou a mandar mensagem por whatsapp de forma deselegante para um dos proprietários (em 19 de outubro às 16h15). E demorou para retorno em ligação no dia 20 de setembro de *******.
O imóvel situava-se na orla de Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, e sujeito a laudêmio junto à União e à Prefeitura do Rio, o que não foi esclarecido previamente nem pelas corretoras nem pela Homer. Aliás eles pareciam desconhecer totalmente o assunto.
No momento de buscar informações sobre o laudêmio junto na Prefeitura, coube a um dos vendedores diligenciar, providência que caberia às corretoras/Homer
O advogado da Homer solicitou que os vendedores apresentassem todos os documentos de uma ação que surgiu como apontamento, quando na verdade, bastaria que ele consultasse o site da justiça, visto que as ações são públicas.
O advogado da Homer solicitou ainda a convenção de condomínio para tratar da utilização da garagem, o que não cabia, pois o imóvel não possui garagem e estava sendo oferecido pela Homer sem garagem, o que deveria ser do conhecimento dele.
Houve informações equivocadas que nos deixavam apreensivos.
No dia de assinatura do contrato a corretora Fernanda informou que para emitir o laudêmio da Prefeitura teria que ter sido pago o DARF da União. Informação que não nos foi passada em nenhum momento. Pelo contrário, o advogado da Homer disse que o banco que faria o financiamento não exigiria os DARF para a assinatura do contrato. Os DARF seriam necessários apenas no momento do registro do contrato. Depois da assinatura do contrato de financiamento, a corretora informou ainda que haveria a necessidade de assinatura de outra escritura. Para nossa surpresa, retirou a informação em seguida, caracterizando sua falta de conhecimento.
O pagamento do valor final não foi feito no prazo previsto na promessa de compra e venda e, para nossa surpresa, não havia nenhuma cláusula na promessa de compra e venda que nos protegesse. Em contrapartida, se não entregássemos a chave em 24 horas após o recebimento do valor, estaríamos sujeitos a multa. O que caracteriza que ficamos totalmente dessasistidos.
No dia da liberação do dinheiro, a Homer nos avisou que deveríamos receber em cheque administrativo na agência Leblon no Rio de Janeiro, mesmo sendo sabedores que havia vendedores de outros estados. Quando reclamamos, a Homer alegou que nós havíamos assinado o contrato, entretanto a empresa esqueceu que na Promessa de Compra e Venda elaborada por ela mesmo havia previsão de depósito em conta dos vendedores. O que mostra mais uma vez a falta de assistência que nos prestaram.
Diante de todo o exposto sugiro cautela a quem porventura decidir contratar as profissionais e a empresa Homer para assessorar em venda de imóveis.
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Resposta da empresa
01/06/2022 às 16:50
Prezada Sra. Paulina,
Primeiramente, lamentamos que a sua experiência com a Homer não tenha sido satisfatória, contudo, é preciso esclarecer alguns pontos que seguem abaixo.
A Homer é uma empresa de tecnologia com expertise na realização de parcerias entre corretores, atuando nas principais capitais do país na aproximação entre corretores que possuem imóveis para compra e venda.
A respeito do valor da venda do imóvel, esclarecemos que a Homer não tem qualquer influência quanto à aceitação da proposta, sendo essa uma deliberação de vocês vendedores, que entendendo a proposta como factível, aceitaram o valor proposto.
Sobre a questão do laudêmio, sempre foi do conhecimento dos vendedores a necessidade do referido pagamento. Em reunião com todos os vendedores informamos nesse caso haveria a necessidade do pagamento dos laudêmios municipal e federal, tendo sido deixado claro as responsabilidades de cada parte, inclusive a questão das diligências para fins de regularização dos laudêmios, tanto que indicamos despachante especialista no assunto para poder auxiliá-los.
Quanto à ação que surgiu como apontamento, foi uma solicitação do advogado da compradora, como parte da auditoria legal para fins de avaliação de risco do negócio, para se verificar a origem e o valor da pendência, o que é praxe no mercado imobiliário, não havendo qualquer anormalidade nisso, mesmo se tratando de processo público.
No tocante à Convenção do Condomínio, informamos que a solicitação foi feita pelo banco para fins de constatação e avaliação do imóvel, sendo essa uma discricionariedade da instituição financeira, e não um caso de desconhecimento da situação do imóvel por parte da Homer.
A Homer sempre informou aos envolvidos (vendedores e corretora) que o banco não iria solicitar o comprovante de pagamento do laudêmio, e que não haveria necessidade de assinar outra escritura público, pois se tratava de financiamento bancário em que seria firmado instrumento particular com força de escritura, entretanto, não podemos nos responsabilizar por informações equivocadas que eventualmente tenham sido passadas pela corretora.
Sobre a alegação de que o pagamento do valor final foi realizado fora do prazo previsto na promessa de compra e venda e que vocês teriam ficado desassistidos, é preciso esclarecer que, se atraso houve, foi em razão de exigências do cartório de registro de imóveis, havendo essa previsão contratual, contrato este que foi exaustivamente discutido e analisado pela compradora e por vocês, vendedores, entre os quais 2 são advogados, e assinaram o documento sem ressalvas, não sendo justo, agora, alegar desassistência.
Acerca da liberação do valor final, apesar da promessa de compra e venda prever o pagamento por meio de transferência eletrônica, o contrato de financiamento veio com a previsão de pagamento por meio de cheques. O fato é que a minuta do contrato de financiamento lhe foi enviada para conferência, tendo sido dado o OK para o contrato, razão pela qual não foi solicitada alteração na forma de pagamento. De toda forma, quando a Homer foi acionada acerca dessa questão, o advogado da empresa imediatamente entrou em contato com a gerente do banco e resolveu a situação, e o banco realizou os pagamentos de vocês por meio de transferências eletrônicas.
Portanto, a Homer reitera que sempre passou todas as informações corretas relativas ao negócio, e sempre esteve presente e disponível para sanar todas as dúvidas e prestar toda assistência possível às partes para que o negócio fosse concretizado, o que de fato aconteceu.
No mais, informamos que para oferecer a melhor experiência possível na compra e venda de imóveis, a Homer além de possuir uma equipe interna altamente qualificada e experiente, também vem atuando em conjunto com o CRECI e o COFECI, investindo na qualificação dos corretores parceiros, promovendo palestras, realizando cursos, enviando materiais didáticos, sempre no intuito de fazer com que este profissional evolua e seja mais valorizado no mercado.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos o seu feedback. Ele servirá para continuarmos melhorando como empresa.
Atenciosamente, Tayomara Batista, Felicidade do corretor, Homer!