Honda WR-V 2026: Concessionária Hayasa é acusada de tentar canibalizar acessórios, coagir cliente e atrasar entrega.

Em réplica
Niterói - RJ
27/03/2026 às 11:04
ID: 244485581
No dia 21/03/2026, adquiri um Honda WR-V 2026 (Chassi final ***** / Proposta *****) na concessionária HAYASA (Unidade Pendotiba/Niterói), em nome de minha mãe, *****. O sinal de R$ 5.000,00 foi pago e o contrato assinado como IRRETRATÁVEL. O que deveria ser uma experiência de excelência tornou-se um cenário de hostilidade e desrespeito.
1. A "Canibalização" de Acessórios e Falta de Transparência:
A negociação incluiu a bandeja de borracha do bagageiro. Desde o fechamento, a loja adotou uma postura errática: ora confirma a entrega dos tapetes de borracha internos (originais do veículo), ora retira a oferta, alegando que para entregar a bandeja precisaria remover os tapetes de borracha e substituí-los por versões inferiores de pano. Essa oscilação de "dar e tirar" itens de série para compensar erros de margem da loja é uma prática abusiva que fere o Art. 35 do CDC.
2. Coação para Desistência
O fato mais grave ocorreu via telefone, quando a vendedora sugeriu explicitamente que, diante da minha insistência em receber o que foi prometido, seria "melhor eu desistir da compra". É inaceitável que uma representante da Honda induza o cliente ao distrato para encobrir falhas da concessionária, tentando evitar a penalidade de devolução do sinal em dobro (Art. 418 do Código Civil).
3. Demora Injustificada e Suspeita de Retaliação (Entrega em 02/04):
O veículo já foi faturado, a nota fiscal emitida e o carro encontra-se no pátio. No entanto, a concessionária agendou a entrega apenas para quinta-feira, dia 02 de abril. Não há justificativa técnica aceitável para tamanha demora em um carro pronto. Diante de todo o conflito e do fato de eu ter levado a reclamação à Honda Nacional e à Matriz no Japão, tenho o fundado receio de que este prazo estendido seja uma forma de retaliação.
4. Insegurança quanto à Integridade do Veículo:
Como confiar na revisão de entrega (PDI) de uma loja que tenta "economizar" retirando tapetes originais? Temo que, nesse período de retenção injustificada do veículo, a unidade sofra negligência técnica ou substituição de componentes originais por outros de qualidade inferior antes da entrega final. A postura da Hayasa gerou um ambiente de total desconfiança.
Exijo que a Honda Automóveis do Brasil intervenha para garantir que o veículo seja entregue EXATAMENTE como faturado e prometido: com todos os tapetes de borracha internos ORIGINAIS e a bandeja de borracha do bagageiro. Qualquer vício oculto, avaria ou sinal de negligência técnica encontrado na entrega será objeto de perícia judicial e reparação por danos morais e materiais. Não aceitaremos manobras de retirada de equipamentos.
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Resposta da empresa
27/03/2026 às 12:00
Olá!
Prezado Sr. Fabrício,
Agradecemos a oportunidade de retorno.
Sua satisfação é muito importante para nossa concessionária.
Sua Reclamação foi direcionada aos departamentos responsáveis para análise.
Em breve, nossa equipe entrará em contato.
At. te
Ouvidoria Hayasa.
Réplica do consumidor
27/03/2026 às 12:30
A resposta padrão da Ouvidoria da Honda Brasil é a prova definitiva de que o serviço de atendimento da marca é meramente figurativo. Ligam fingindo que prestam assistência, mas, na prática, não resolvem absolutamente nada. É um atendimento vazio, omisso e desrespeitoso.
É inacreditável que, após pagar um veículo À VISTA, eu seja tratado pela concessionária HAYASA (Niterói) e pela própria montadora como se estivesse mentindo. Fui constrangido pela vendedora, que teve o desplante de sugerir que eu desistisse da compra por eu exigir o cumprimento da oferta (bandeja de bagageiro e tapetes originais).
O sentimento de comprar um Honda hoje no Brasil, especificamente na Hayasa, é o de ser tratado quase como um [Editado pelo Reclame Aqui] por exigir o que é meu por direito. Além do desgaste moral, sofro agora uma clara retaliação na entrega, com uma demora injustificada, mesmo com o carro faturado e parado no pátio.
A comparação com a concorrência é inevitável e vergonhosa para vocês: a Toyota presta um serviço infinitamente superior, com celeridade, honestidade e respeito ao cliente. Na Honda, o que recebemos é um 'atendimento [Editado pelo Reclame Aqui]' de uma ouvidoria que não tem poder ou vontade de disciplinar suas concessionárias abusivas.
Informo que esta réplica, juntamente com o histórico de omissão da Honda Brasil, está sendo anexada ao dossiê enviado à Matriz no Japão (CEO Toshihiro Mibe) e à Comissão de Comércio Justo do Japão (JFTC). Se a Honda Brasil não tem competência para garantir a integridade da entrega e o respeito ao consumidor, que responda perante seus superiores no Japão.
Não aceito desculpas protocolares. Exijo a entrega imediata do veículo com todos os itens de borracha prometidos e sem qualquer vício de retaliação."
Réplica da empresa
30/03/2026 às 10:53
Olá
Prezado Sr. Fabrício,
Agradecemos a oportunidade de retorno.
Lamentamos por qualquer má impressão que o senhor tenha tido.
Reforçamos que nossa concessionária permanece à disposição.
O gestor Edmilson estará presente no dia da entrega do veículo para auxiliá-lo no que for necessário e esclarecer eventuais dúvidas.
At. te
Ouvidoria Hayasa.
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 16:27
A resposta da Ouvidoria da Honda Brasil confirma a total omissão da marca diante de práticas abusivas de sua rede de concessionárias. É lamentável que uma empresa desse porte ignore um relato de coação e irregularidade, tratando o consumidor com absoluto descaso após um pagamento de R$ 151.600,00 À VISTA.Fatos que a Honda Brasil e a Hayasa Niterói precisam explicar publicamente:Divergência Fiscal Gravíssima: O veículo foi pago integralmente (R$ 151.600,00), porém a Nota Fiscal emitida pela Hayasa (Série 001, emitida em 27/03/2026 ) registra apenas o valor de R$ 147.950,00. Existe uma diferença de R$ 3.650,00 retida pela concessionária sem a emissão das devidas notas fiscais de acessórios ou serviços.Omissão de Receita: Ao não faturar o valor total pago, a concessionária incorre em prática que fere a legislação fazendária. Essa diferença de valor prova que os acessórios (bandeja de bagageiro e tapetes) foram pagos e não são 'cortesias'. Retê-los ou tentar substituí-los por itens inferiores é apropriação indevida de valor quitado.Retaliação na Entrega: O veículo já foi faturado e teve saída autorizada no dia 27/03/2026. No entanto, a entrega está sendo protelada para 02/04, sem qualquer justificativa técnica, o que configura clara retaliação após eu ter questionado a vendedora Alessandra (nomeada na nota ) sobre a tentativa de me coagir a desistir da compra.Insegurança Técnica: Como confiar na integridade de um veículo (Chassi final ***** ) que fica retido por dias em uma loja que demonstra tal nível de desonestidade comercial e falta de transparência fiscal?Informo que, diante da inércia da Honda Brasil, o caso já foi protocolado como Denúncia de Irregularidade Fiscal junto aos órgãos competentes (Receita Federal e SEFAZ-RJ), utilizando a chave de acesso da nota emitida.Comprar um Honda na Hayasa Niterói tornou-se sinônimo de ser tratado com desrespeito e desconfiança. A Toyota e outras concorrentes dão uma aula de ética que a Honda Brasil parece ter esquecido. Não aceitaremos nada menos que o cumprimento integral da oferta e a prestação de contas de cada centavo pago."
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 16:44
Mesmo após a emissão tardia de notas fiscais de acessórios e serviços pela Honda Hayasa Niterói, a conta continua sem fechar, e a Honda Brasil permanece omissa.
O valor total pago à vista foi de R$ 151.600,00. Após muita cobrança, foram apresentadas as seguintes notas:
Veículo (NF-e *****): R$ 147.950,00
Peças (NF-e *****): R$ 2.246,00
Serviços (NFS-e *****): R$ 604,00
Soma Total Faturada: R$ 150.800,00
Ainda existe uma diferença de R$ 800,00 que foi paga e não possui qualquer nota fiscal ou comprovante de taxas (DUDA/DETRAN) que a justifique. Até o momento, não recebi nenhuma satisfação da Hayasa Niterói e nem o reembolso desse valor residual.
Isso não é apenas uma falha administrativa; é uma irregularidade fiscal grave. Cobrar um valor do consumidor e não emitir o documento correspondente é omissão de receita. Exijo o reembolso imediato desse valor ou a apresentação do documento fiscal/taxa pública que comprove o destino exato de cada centavo dos R$ 800,00 restantes.
Não aceitarei a conclusão do processo com essa pendência financeira em aberto. Honda Brasil, assuma a sua responsabilidade solidária sobre a sua rede de concessionárias!"
Réplica da empresa
02/04/2026 às 17:22
Olá!
Prezado Sr. Fabrício Silveira,
Informamos que enviamos um e-mail para [email protected] em 02/04/2026, às 17:18.
Pedimos, por gentileza, que verifique sua caixa de entrada, bem como a pasta de spam/lixo eletrônico.
At. te
Ouvidoria Hayasa.
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 09:41
Após análise técnica das notas fiscais emitidas, exijo esclarecimentos imediatos sobre as seguintes irregularidades:
[Editado pelo Reclame Aqui] dos Brindes e Faturamento Fracionado: Durante a negociação, foi afirmado que os acessórios seriam "brindes". No entanto, vocês emitiram a NF-e n ***** (R$ 2.246,00) e a NFS-e n ***** (R$ 604,00) em 30/03/2026. Se os itens fossem brindes, a nota fiscal do veículo (NF-e n *****) deveria refletir o valor integral de R$ 151.600,00 pago à vista. Ao emitirem notas de peças e serviços, vocês confessam que eu paguei por esses itens, configurando venda casada e manipulação de faturamento. Descumprimento da Oferta (Tapetes): Uma vez que o faturamento prova que os acessórios não foram doados, mas sim quitados com o meu dinheiro, questiono: onde está o tapete interno de borracha original? O veículo foi entregue sem este item, o que caracteriza apropriação indébita de valor pago.
Cobrança de "Assessoria" Sem Consentimento (R$ 800,00): Identifiquei a emissão da NFS-e n ***** pela empresa CMCS Comercial e Serviços Ltda em 31/03/2026, no valor de R$ 800,00. Ressalto que o emplacamento foi prometido como gratuito. Jamais contratei ou autorizei qualquer serviço de "assessoria" desta empresa terceira. Exijo a devolução imediata deste valor, que foi retido do montante total pago sem o meu conhecimento ou aprovação.
Erro Crítico de RENAVAM: A nota fiscal emitida pela Honda consta o RENAVAM *****, dado que diverge totalmente do registro oficial do veículo no sistema do DETRAN. Este erro compromete a validade da minha apólice de seguro e a legalidade do documento. Exijo a emissão imediata de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Vocês prometeram uma condição comercial e entregaram uma desordem fiscal e documental. Não aceitarei ser [Editado pelo Reclame Aqui] por essa falta de transparência. Aguardo o comprovante do estorno dos R$ 800,00 e a solução sobre o tapete interno e a correção da nota em até 24 horas, sob pena de judicialização imediata e denúncia formal aos órgãos de fiscalização fazendária.
Réplica da empresa
10/04/2026 às 17:15
Boa tarde, Sr. Fabrício.
Gostaríamos de esclarecer que todo o processo foi devidamente realizado e conferido no momento da entrega, na presença da Sra. Marly, de seu esposo e demais acompanhantes.
Em relação à proposta, informamos que o número mencionado refere-se a um código interno de fábrica, não correspondendo ao RENAVAM definitivo do veículo. O RENAVAM oficial é posteriormente emitido pelo DETRAN.
Quanto à assessoria citada, trata-se do serviço de despachante, uma vez que o emplacamento foi solicitado e incluído na negociação.
Ressaltamos ainda que os acessórios fizeram parte do acordo comercial, com valores devidamente discriminados na proposta. O valor total da negociação contemplou o veículo, os acessórios e o serviço de emplacamento.
Por fim, destacamos que a proposta foi assinada conforme os termos previamente acordados entre as partes.
Permanecemos à disposição
Réplica do consumidor
13/04/2026 às 17:05
Em resposta às alegações apresentadas por esta concessionária sobre o processo de compra do veículo Honda WR-V EXL 2026 (Chassi: ...*****), venho manifestar minha total discordância e exigir providências imediatas sobre os seguintes pontos:1. A Falácia do "RENAVAM Interno"A alegação de que o número ***** constante na Nota Fiscal n ***** seria um "código interno de fábrica" é tecnicamente improcedente e juridicamente perigosa. Definição Legal: O RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores, um número único, imutável e gerado pelo sistema federal (BIN/SERPRO). Não existe, na legislação brasileira ou nas normas do CONTRAN, a figura do "RENAVAM interno". Erro Documental: Se o dado fosse um controle interno, jamais deveria ocupar o campo específico rotulado como "Renavan" no DANFE. Risco ao Consumidor: Como o seguro foi emitido com base no dado fornecido por vocês na nota, a divergência com o registro real do DETRAN invalida a apólice, deixando o veículo desprotegido por erro exclusivo da concessionária. Exijo a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) imediata.2. Contradição Fiscal e Descumprimento de Oferta A gestão das notas fiscais comprova uma prática de faturamento reativo e inconsistente: Brindes vs. Faturamento: Se os acessórios fossem brindes, o valor do carro na NF principal deveria ser de R$ 151.600,00. Ao emitirem notas separadas de peças (NF-e *****) e serviços (NFS-e *****) , vocês confirmam que utilizei meu capital para pagar por esses itens. Omissão do Tapete: Se paguei pelos acessórios (conforme provam as notas), a não entrega do tapete de borracha interno constitui descumprimento de oferta e apropriação indébita.3. Cobrança de "Assessoria" Sem Consentimento (R$ 800,00)Identifiquei a emissão da NFS-e n ***** pela empresa CMCS COMERCIAL E SERVICOS LTDA no valor de R$ 800,00.Falta de Autorização: Jamais fui informado ou consenti com a contratação desta empresa terceira.Quebra de Acordo: O emplacamento foi ofertado como gratuito. Utilizar um CNPJ estranho à lide para "fechar a conta" do valor total pago é uma prática abusiva e carece de lastro contratual.DIANTE DO EXPOSTO, EXIJO EM ATÉ 24 HORAS:O estorno dos R$ 800,00 cobrados indevidamente via empresa terceira.A entrega imediata do tapete interno de borracha faturado e não entregue. A emissão da Carta de Correção para o erro crasso no campo RENAVAM da nota fiscal principal. Ressalto que o faturamento fracionado e a divergência de dados já foram reportados aos órgãos fazendários e ao portal Consumidor.gov. O silêncio ou a manutenção de justificativas infundadas resultará em imediata ação judicial.
Réplica da empresa
14/04/2026 às 15:53
Boa tarde, Sr., Fabricio.
Recebemos sua manifestação e, ao nosso ver, é importante esclarecer os pontos levantados.
Sobre o RENAVAM, o número mencionado na nota refere-se a um código interno de controle, já constante desde a proposta e utilizado no momento do faturamento. Esse número não tem relação com o registro oficial junto ao DETRAN.
Inclusive, o senhor recebeu o documento com o RENAVAM definitivo do DETRAN, que é o único válido para registro, que é o licenciamento do veículo. Portanto, não há qualquer prejuízo ou irregularidade no processo.
Em relação aos acessórios que fez parte da nossa negociação, os faturamentos em notas separadas de peças e serviços é procedimento padrão e não caracteriza qualquer irregularidade.
Sobre o emplacamento, o serviço foi concedido em nossa negociação e foi feito. Trata-se de um serviço realizado por empresa terceira, prática comum nesse tipo de operação, e a emissão da nota fiscal ocorreu conforme sua solicitação.
Dessa forma, ao nosso ver, todo o processo foi conduzido corretamente, dentro dos procedimentos adotados, não havendo qualquer cobrança ou prática indevida.
Permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
15/04/2026 às 19:04
Na qualidade de representante da Sra. Marly da Costa Figueiredo Silveira, em decorrência da aquisição do veículo Honda WR-V EXL 2026 (Chassi: *****), venho apresentar minha última tentativa de composição amigável antes da judicialização do feito, refutando as justificativas apresentadas por esta empresa nos seguintes termos:
1. Da Ilicitude no Preenchimento da Nota Fiscal (Erro de RENAVAM)
A alegação de que o número ***** inserido na NF-e n ***** é um "código interno" carece de qualquer lastro jurídico.
Tese Jurídica: A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento público com regras de preenchimento estritas pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). O campo destinado ao RENAVAM possui finalidade específica para o registro nacional do bem junto ao SENATRAN.
Ilicitude: Inserir deliberadamente um código de controle interno em um campo oficial de registro público constitui falsidade ideológica em documento fiscal e viola o Princípio da Veracidade e da Transparência (Art. 6, III do CDC).
Dano Identificado: Tal ato induziu o erro na apólice de seguro, gerando um risco patrimonial grave à consumidora por culpa exclusiva da concessionária.
2. Da Contradição dos Acessórios e Enriquecimento Sem Causa
A empresa afirma que o faturamento separado é "procedimento padrão", mas ignora o fato de que a negociação previa os acessórios como cortesia/brinde.
Argumento de Direito: Se os acessórios foram faturados em notas apartadas (NF-e ***** e NFS-e *****), eles deixaram de ser brindes e passaram a ser produtos pagos pelo consumidor (venda casada).
Inadimplemento: Sendo itens pagos e faturados, a não entrega do tapete de borracha interno configura inadimplemento contratual e enriquecimento sem causa por parte da Hayasa (Art. 884 do Código Civil).
3. Da Cobrança Abusiva de "Assessoria" (R$ 800,00) e Quebra de Oferta
A justificativa de que o valor de R$ 800,00 (NFS-e ***** da CMCS Comercial) refere-se a serviço de terceiro é inaceitável.
Fatos: O emplacamento foi ofertado como gratuito. Além disso, o IPVA foi pago integralmente por mim, consumidor, e não pela concessionária.
Ilicitude: Cobrar por "assessoria" de empresa terceira jamais contratada ou autorizada pela Sra. Marly viola o Art. 46 do CDC, que desobriga o consumidor de contratos cujos termos não lhe foram previamente informados. A retenção desse valor para pagamento de terceiros sem anuência é apropriação indébita de valor pago.
4. Conclusão e Exigências
A conduta da Honda Hayasa, ao fracionar o faturamento de um bem de R$ 151.600,00 em diversas notas (veículo, peças, serviços e assessoria de terceiros), apresenta fortes indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] à ordem tributária (subfaturamento da nota principal para redução de impostos) e lesão ao consumidor.
Diante do exposto, exijo em 24 horas:
O estorno imediato dos R$ 800,00, uma vez que o serviço de assessoria não foi contratado e o IPVA foi pago pela própria consumidora;
A entrega do tapete de borracha interno original, conforme faturado;
Emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para o campo RENAVAM, sob pena de denúncia formal à Secretaria de Fazenda e ajuizamento de ação por danos morais e materiais.
Réplica da empresa
05/05/2026 às 10:55
Olá
Prezado Sr. Fabricio,
Em atenção às suas considerações, reiteramos os esclarecimentos anteriormente prestados:
Sobre o RENAVAM mencionado na nota fiscal, trata-se de um código interno de controle, pois por se tratar de um veículo zero quilômetro, o RENAVAM definitivo somente é gerado após o respectivo emplacamento no DETRAN, não havendo qualquer irregularidade nesse procedimento.
Para veículos 0 km o correto é a seguradora solicitar o número do chassi, que é o identificador definitivo do veículo, que consta na nota fiscal de venda e cuja numeração é conferida pelo DETRAN no próprio veículo no momento do primeiro emplacamento, podendo também ser verificada pela própria seguradora em eventual vistoria para formalização do seguro.
Foi entregue toda a documentação regular, incluindo os dados oficiais do veículo, não existindo qualquer inconsistência no processo.
Quanto ao emplacamento, o serviço fez parte da negociação e foi devidamente realizado por empresa especializada, prática usual nesse tipo de operação. A nota fiscal referente ao serviço efetivamente prestado foi devidamente emitida e enviada.
Em relação ao serviço de despachante, esclarecemos que este se refere ao emplacamento e não se confunde com o IPVA, tributo gerado após emplacamento e pago pelo proprietário do veículo, por se tratar de um imposto de propriedade.
Quanto ao tapete de borracha, reiteramos que este item não integrou a negociação. Conforme consta na proposta de compra e venda do veículo devidamente assinada, o automóvel foi entregue com o tapete original de fábrica, que, para o modelo adquirido, é em carpete, não havendo, portanto, qualquer divergência nesse ponto.
Diante dos esclarecimentos apresentados, reforçamos que a negociação e os procedimentos adotados ocorreram de forma regular e transparente, não sendo identificada qualquer prática indevida.
Permanecemos à disposição.
At. te
Ouvidoria Hayasa.