Honda ADV 160: Negativa de Cobertura de Garantia para Desgaste Prematuro de Peças do CVT

Não respondida
São Caetano do Sul - SP
08/07/2026 às 11:59
ID: 253396579
Sou proprietário de uma motocicleta Honda ADV 160, adquirida em concessionária autorizada.
Em julho de 2026, com aproximadamente 11.775 km rodados e cerca de 10 meses de uso, levei a moto à concessionária para a revisão programada de 12.000 km. Durante a desmontagem, o técnico da concessionária identificou desgaste em três componentes do sistema CVT: correia de transmissão, roletes cilíndricos e cunha deslizante, e indicou a substituição das três peças, no valor de R$ 676,36 em peças, além da mão de obra.
A concessionária me orientou a abrir chamado diretamente no suporte/SAC da Honda para avaliação do caso. Abri o chamado como orientado, e foi o próprio suporte da Honda (e não a concessionária) quem classificou o caso como "desgaste natural de uso" e negou o atendimento em garantia.
Ocorre que a orientação recebida foi incompleta e equivocada. Em nenhum momento fui informado de que:
(a) a concessionária deveria também abrir um chamado interno junto à Honda referente ao caso; e
(b) eu deveria manter a motocicleta na concessionária, sem realizar o reparo, até que fosse feita uma vistoria técnica presencial por parte da fabricante.
Sem essa informação, autorizei o conserto das peças e aguardei o retorno da Honda sobre a garantia retorno esse que veio como uma negativa genérica ("desgaste natural"), sem que qualquer perícia técnica presencial tivesse sido realizada antes do reparo.
Discordo dessa posição pelos seguintes motivos:
Prazo/quilometragem incompatível com desgaste normal. O próprio manual do proprietário da Honda ADV 160 estabelece que a troca da correia de transmissão (V-Belt) e a inspeção das polias do CVT e dos roletes de peso ocorrem somente na 5 Revisão, prevista para 24.000 km ou 30 meses de uso o dobro da quilometragem e mais que o triplo do tempo de uso do meu veículo (11.775 km e 10 meses).
Ou seja, a própria fabricante define, em seu material técnico oficial, que esses componentes têm vida útil esperada de 24.000 km/30 meses. Uma falha que exige a troca prematura dessas peças com menos da metade da quilometragem e menos de um terço do tempo previsto não pode ser caracterizada como "desgaste natural de uso" trata-se de defeito de fabricação (vício do produto), nos termos do art. 18 do CDC.
Veículo em garantia legal e contratual. A moto foi comprada há apenas 10 meses e está dentro do prazo de garantia do fabricante. O fato de não ser "zero km" no sentido de já ter rodado alguns meses não afasta a garantia a garantia contratual e a garantia legal contra vícios (Código de Defesa do Consumidor, art. 18) continuam plenamente vigentes enquanto dentro do prazo e da quilometragem previstos pelo próprio fabricante.
Ônus da prova é do fornecedor e a Honda nem sequer realizou perícia. Nos termos do art. 6, VIII, e art. 18 do CDC, cabe ao fabricante comprovar que o defeito decorre de mau uso do consumidor e não ao consumidor provar que o produto tem defeito de fabricação. No meu caso, a negativa foi ainda mais frágil: o suporte da Honda classificou o desgaste como "natural" sem qualquer vistoria técnica presencial, com base apenas na descrição repassada pela concessionária. Não houve laudo, perícia ou inspeção direta da fabricante antes da negativa.
Falha de orientação da concessionária impediu a perícia técnica. Fui orientado apenas a abrir um chamado no suporte da Honda, sem qualquer informação de que (a) a própria concessionária deveria abrir um chamado interno junto à fabricante, e (b) eu deveria manter a motocicleta parada, sem reparo, até uma vistoria técnica presencial. Diante da ausência dessa orientação, autorizei o conserto e a moto retornou a uso normal antes de qualquer análise técnica in loco. Essa falha de comunicação é de responsabilidade da rede autorizada Honda, e não pode ser usada agora contra o consumidor não é razoável exigir que eu soubesse de um procedimento interno que não me foi informado.
Peças estruturais do sistema de transmissão. Correia, roletes e cunha deslizante são componentes do sistema de transmissão (CVT), essenciais à segurança e ao funcionamento da motocicleta. O desgaste prematuro desses itens, muito antes do intervalo de revisão especificado pela própria montadora, caracteriza vício oculto, e não deterioração por uso.
Frustração da expectativa legítima do consumidor. Adquiri uma motocicleta zero quilômetro justamente para ter tranquilidade e evitar problemas de manutenção precoce. A negativa da Honda, atribuindo ao consumidor um desgaste que ocorre muito antes do previsto em seu próprio manual e sem sequer realizar perícia técnica , fere a boa-fé objetiva e a confiança legítima depositada na marca.
O que peço:
Que a Honda reconheça o caso como procedente e arque integralmente com a substituição das peças do CVT (correia, roletes e cunha deslizante) e a respectiva mão de obra, sem custo ao consumidor;
Ressarcimento de qualquer valor já pago referente a essas peças/serviços, caso eu tenha efetuado o pagamento;
Manifestação formal e por escrito da Honda do Brasil sobre os critérios técnicos utilizados para classificar o desgaste como "normal" nesta quilometragem, sem perícia presencial, em contraste com o intervalo de revisão informado no manual do proprietário (5 Revisão, 24.000 km/30 meses);
Esclarecimento formal sobre por que a concessionária não me orientou corretamente quanto à necessidade de reter o veículo para vistoria técnica antes do reparo falha de orientação que é de responsabilidade da rede autorizada;
Prazo de resposta conforme normas do Código de Defesa do Consumidor.
Reservo-me o direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor (Procon) e as vias judiciais cabíveis, caso não haja solução satisfatória por parte da fabricante.