Desconhecimento do produto e [Editado pelo Reclame Aqui] Cortesia.

Não resolvido
Itajaí - SC
13/07/2026 às 09:47
ID: 253745027
À Diretoria e Setor de Qualidade da Concessionária Honda Takai Itajaí/SC
Endereço: *****
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO FORMAL POR VÍCIO DE INFORMAÇÃO, PROPAGANDA ENGANOSA E QUEBRA DE EXPECTATIVA CONTRATUAL
Prezados,
Venho por meio desta expor formalmente minha profunda insatisfação com os procedimentos adotados por esta concessionária, especificamente pelo vendedor Ricardo, por ocasião da aquisição de um veículo Honda WR-V EXL.
O negócio jurídico foi iniciado mediante o pagamento de um sinal de reserva no valor de R$ 2.000,00, restando o saldo de R$ 61.000,00 para adimplemento posterior. Ocorre que, durante a fase de tratativas momento em que o consumidor é munido das informações que ensejam a decisão de compra , foi expressamente garantido pelo preposto da loja que o automóvel era equipado com sistema de levantamento automático dos vidros e rebatimento elétrico dos retrovisores.
Ademais, restou pactuado que, a título de cortesia comercial, seriam integrados ao negócio o emplacamento total (incluindo o IPVA proporcional), o tapete do veículo e a quitação da taxa de vistoria do automóvel usado dado como parte do pagamento.
Contudo, no ato da entrega do bem, restou constatada flagrante desconformidade com a oferta verbalizada:
Ausência de Opcionais Prometidos: O veículo não possuía os sistemas de levantamento de vidros e rebatimento de retrovisores. Tal omissão gerou um severo desgaste familiar e um prejuízo financeiro emergente de R$ 1.450,00, valor este desembolsado por este comprador para a instalação dos referidos acessórios junto à própria concessionária, a fim de mitigar a frustração da minha esposa, para quem tais itens eram imprescindíveis.
[Editado pelo Reclame Aqui] Cortesia (Venda Casada / Prática Abusiva): A concessionária alegou o cumprimento da oferta de "tapete de cortesia" entregando o tapete de carpete. Ocorre que tal item é componente de série fornecido diretamente pela fabricante. Ofertar como benesse um item que integra o padrão de fábrica do veículo configura flagrante indução do consumidor a erro, ferindo o princípio da boa-fé objetiva. A legítima expectativa gerada recaía sobre a entrega de tapetes de borracha, estes sim considerados acessórios complementares.
O despreparo técnico do consultor de vendas, ao desconhecer o produto que comercializa e prometer características inexistentes, configura clara violação ao Artigo 30 e Artigo 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que tipifica como publicidade enganosa qualquer informação inteiramente ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui] capaz de induzir em erro o consumidor.
A quebra de confiança e a postura omissa da empresa transformaram o momento da retirada do veículo que deveria ser de plena satisfação em uma experiência de manifesto desgaste e frustração.
Diante do exposto, serve a presente para registrar formalmente este protesto, alertando a gerência para que reavalie a conduta de seus colaboradores, recomendando ainda aos futuros clientes desta comarca que adotem extrema cautela, exigindo a formalização por escrito de cada item ofertado antes de efetuarem qualquer pagamento à Honda Takai de Itajaí.
No aguardo de uma manifestação desta empresa quanto ao ressarcimento dos danos materiais suportados.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 10:33
Prezado sr Luiz.
Antecipadamente lamentamos o ocorrido e pedimos desculpas por esta experiência. Ressaltamos que todos os nossos esforços são direcionados para que eventuais problemas sejam resolvidos o mais breve possível.
Em breve o setor responsável entrará em contato com você para maiores informações e esclarecimento.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Takai.
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 17:03
A empresa Honda Takai deu uma resposta totalmente genérica e encerrou o caso sem apresentar soluções. É nítido que utilizam um texto padrão para todas as reclamações, alterando apenas o nome do cliente. Uma postura lamentável com o consumidor.
Réplica da empresa
24/07/2026 às 08:05
Olá, Marlize e Luiz Carlos!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre a aquisição do seu Honda WR-V EXL em nossa concessionária.
Na Honda Takai, prezamos pela transparência, ética e clareza em todas as etapas de atendimento aos nossos clientes.
Com o compromisso de responder diretamente aos pontos trazidos em sua reclamação e restabelecer a clareza sobre o histórico das nossas tratativas, esclarecemos que:
1. A informação de que nosso consultor teria garantido essas funcionalidades como itens originais de fábrica não corresponde à realidade do atendimento. O modelo Honda WR-V EXL não vem equipado de série com esses sistemas, condição que não consta em nenhum anúncio ou documento emitido pela loja, tampouco é prometido nas negociações. Tanto é verdade, que a contratação e o pagamento desses adicionais foram realizados por vocês antes mesmo da quitação total do veículo, o que demonstra o pleno conhecimento prévio de que se tratava de um acessório opcional e afasta qualquer alegação de surpresa no ato da entrega.
2. O veículo é entregue de fábrica equipado com o jogo de tapetes originais em carpete. Em nenhum momento foi prometida a cortesia de tapetes de borracha. Inclusive, em mensagem de áudio enviada via WhatsApp ao nosso consultor antes do fechamento do negócio, ficou demonstrado o seu pleno conhecimento de que o item padrão fornecido pela montadora era o tapete de carpete. Na referida gravação, foi solicitado que o vendedor concedesse o tapete de borracha como brinde com base em sua experiência prévia no ramo automotivo, oportunidade em que nossa equipe reiterou prontamente que o modelo de borracha é um acessório comercializado à parte e que o padrão de fábrica é o de carpete, não tendo sido realizada nenhuma promessa não cumprida.
Reiteramos que a Takai atua sempre pautada na boa-fé e no cumprimento estrito da legislação consumerista. Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer dúvida residual.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Honda Takai.
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 19:25
Boa noite.
Gostaria de registrar meu descontentamento em relação ao atendimento e às informações prestadas pela concessionária Honda Takai de Itajaí/SC.
No sábado, fomos à concessionária conhecer o veículo. Na ocasião, nos foi informado que o modelo contava com os opcionais de levantamento automático dos vidros e rebatimento dos retrovisores. Fizemos o test drive e, por eu ter trabalhado durante 20 anos no setor de vendas automotivas, conheço a qualidade da marca e convenci minha esposa a optar pelo Honda embora, inicialmente, ela tivesse preferência por outro veículo.
Negociamos via WhatsApp, providenciamos a documentação do nosso seminovo que entraria na troca e pagamos o sinal para garantir o negócio. No sábado seguinte, quando fomos à concessionária para quitar o valor restante via PIX, o vendedor informou que não haveria necessidade de efetuar o pagamento naquele exato dia. Naquela mesma ocasião, minha esposa questionou novamente o vendedor sobre os opcionais de vidro e retrovisor (itens indispensáveis para ela, pois já os possuía no carro anterior). O vendedor reafirmou que o veículo continha os sistemas; porém, ao consultar o colega ao lado, foi informado de que o carro não possuía tais recursos.
Diante do equívoco da loja, orçamos os acessórios e nos ofereceram um desconto para que não cancelássemos a compra. Mais uma vez, precisei conversar com minha esposa no final de semana para convencê-la a manter o negócio e instalar os opcionais por fora. Com tudo alinhado, efetuamos a quitação integral do veículo à vista na segunda-feira.
O problema principal reside na questão das cortesia informadas (Item 2). Ficou alinhado via WhatsApp que seriam concedidos como cortesia: o emplacamento com IPVA, a documentação do seminovo e o jogo de tapetes. Contudo, após o pagamento integral, o vendedor afirmou que o tapete cortesia seria o de carpete.
Como profissional com 20 anos de experiência em vendas de veículos, sei perfeitamente que o tapete de carpete já é um item de série do veículo. Oferecer como "cortesia" algo que já vem de fábrica equivale a dizer que está concedendo como brinde o estepe, o banco de couro ou o farol de neblina. Portanto, subentende-se pontualmente que a cortesia prometida seria o tapete de borracha.
A questão aqui não é financeira. Pagamos o veículo à vista e teríamos condições de comprar dezenas de jogos de tapete. Trata-se exclusivamente de palavra, transparência e compromisso com o cliente, valores que não foram cumpridos pela equipe de vendas.
Reconheço e continuo recomendando a qualidade dos veículos da marca Honda. No entanto, devido à falta de palavra e ao desgaste na condução desta negociação, esta foi a última aquisição que realizamos na concessionária Honda Takai.
Atenciosamente,
Luiz/Marlize
Réplica da empresa
30/07/2026 às 14:29
Olá, Sra Marlize e Sr Luiz Carlos!
Reiteremos os esclarecimentos já prestados e reforçamos os pontos sobre a aquisição do seu Honda WR-V EXL em nossa concessionária.
Na Honda Takai, prezamos pela transparência, ética e clareza em todas as etapas de atendimento aos nossos clientes.
Com o compromisso de responder diretamente aos pontos trazidos em sua reclamação e restabelecer a clareza sobre o histórico das nossas tratativas, esclarecemos que:
1. A informação de que nosso consultor teria garantido essas funcionalidades como itens originais de fábrica não corresponde à realidade do atendimento. O modelo Honda WR-V EXL não vem equipado de série com esses sistemas, condição que não consta em nenhum anúncio ou documento emitido pela loja, tampouco é prometido nas negociações. Tanto é verdade, que a contratação e o pagamento desses adicionais foram realizados por vocês antes mesmo da quitação total do veículo, o que demonstra o pleno conhecimento prévio de que se tratava de um acessório opcional e afasta qualquer alegação de surpresa no ato da entrega.
2. O veículo é entregue de fábrica equipado com o jogo de tapetes originais em carpete. Em nenhum momento foi prometida a cortesia de tapetes de borracha. Inclusive, em mensagem de áudio enviada via WhatsApp ao nosso consultor antes do fechamento do negócio, ficou demonstrado o seu pleno conhecimento de que o item padrão fornecido pela montadora era o tapete de carpete. Na referida gravação, foi solicitado que o vendedor concedesse o tapete de borracha como brinde com base em sua experiência prévia no ramo automotivo, oportunidade em que nossa equipe reiterou prontamente que o modelo de borracha é um acessório comercializado à parte e que o padrão de fábrica é o de carpete, não tendo sido realizada nenhuma promessa não cumprida.
Reiteramos que a Takai atua sempre pautada na boa-fé e no cumprimento estrito da legislação consumerista. Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer dúvida residual.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Honda Takai.
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 18:36
À Concessionária Honda Takai
Reitero, pela quarta vez, minha profunda insatisfação com o atendimento prestado e com a postura evasiva da concessionária Takai, que insiste em desqualificar o relato do cliente em vez de solucionar o problema gerado por sua própria equipe.
Diante da contínua falta de resolutividade, reforço os pontos centrais desta reclamação:
Oferta Enganosa de Brinde: Conforme registros salvos no WhatsApp, o vendedor ofertou expressamente um jogo de tapetes como cortesia pela compra do veículo à vista. Contudo, o item entregue foi apenas o tapete de carpete que já vem de fábrica como item de série. Ofertar um componente original do veículo sob o pretexto de ser uma "cortesia" da concessionária configura prática abusiva e enganosa. Uma cortesia real exigiria a entrega de um acessório adicional, como o jogo de tapetes de borracha.
Ciência no Momento da Retirada: A alegação da empresa de que eu "já sabia" da situação ao retirar o veículo não exime a concessionária do cumprimento da oferta. O carro já estava integralmente pago quando a divergência foi identificada. A retirada do bem quitado jamais significou concordância com o descumprimento da promessa feita pelo vendedor.
Esta manifestação não possui motivação financeira, mas sim moral e ética. Trata-se do cumprimento do que foi pactuado no ato da venda e do devido respeito ao consumidor. Reafirmo que todo o histórico das conversas está devidamente arquivado para comprovar o alegado.
Consideração final do consumidor
02/08/2026 às 13:53
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5