Reclamação sobre reembolso/remarcação de passagens aéreas

Reclamação não respondida

Não respondida

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Francisco Beltrão - PR

09/06/2026 às 01:25

ID: 250864787

Adquiri voos de ida e volta para 26/06 e 29/06/2026, em nome de ***** e ***** entre Curitiba e Belo Horizonte, diretamente pela plataforma NuViagens, disponibilizada no app da Nubank (cliente Ultravioleta) e de responsabilidade da Hopper.
A compra se deu exclusivamente para a realização do Concurso da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ocorreria em 28/06/2026 - para o qual estou inscrita desde 24/03/2026.
Também adquiri a passagem para Felipe, meu companheiro e convivente, com o exclusivo fim de me acompanhar na viagem para a prova.
A ida se daria com a LATAM e a volta com a GOL; e os códigos de reserva são os seguintes: ***** / *****.
Ocorre que, em 06/05/2026, a banca organizadora do concurso (Instituto Consulplan) e o TJMG publicaram comunicado oficial informando o adiamento da prova, sem disponibilizar, até o momento, a nova data de realização.
Diante disso - e considerando que o único e exclusivo motivo da viagem era a realização da prova -, entrei em contato com a LATAM, para cancelar ou deixar "em aberto" a passagem (procedimento que, na sequência, também faria com a GOL). A LATAM, contudo, informou que o trâmite deveria se dar diretamente com a NuViagens, da Hopper e Nubank.
Assim, liguei para a Nubank/NuViagens (protocolos ***** e *****) e troquei e-mails com a Hopper/NuViagens (*****) - inclusive enviando toda a documentação necessária, evidenciando 1) minha inscrição; 2) o adiamento da prova; 3) que Felipe me acompanha nas provas de concurso; 4) que a reserva de hotel para a mesma data já havia sido cancelada; e 5) o receituário médico de meu tratamento para ansiedade (principal motivo da companhia de Felipe).
A Hopper/NuViagens respondeu, por último (em 02/06/2026), afirmando que 1) a GOL permitiu a remarcação do voo para outra data (com a cobrança das diferenças tarifárias) e apenas com relação à minha passagem, sem a de meu convivente (comprada conjuntamente); e 2) a LATAM não respondeu à solicitação administrativa da Hopper/NuViagens.
Diante desse cenário, no entanto, é certo que há direito ao reembolso das passagens (ou, quando menos, à remarcação dos voos), amparado pela jurisprudência:
"DIREITO DO CONSUMIDOR. (..) AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VOO NACIONAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO INTEGRAL DA PASSAGEM AÉREA TENDO EM VISTA QUE O CONCURSO PÚBLICO ALMEJADO PELA AUTORA FOI CANCELADO EM VIRTUDE DO EVENTO CLIMÁTICO DE GRANDES PROPORÇÕES OCORRIDO NO RIO GRANDE DO SUL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO AS RÉS À RESTITUIR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 1.423,03 (SUBTRAÍDO O VALOR JÁ ESTORNADO) (..) Falha na prestação de serviço incontroversa. Responsabilidade objetiva na forma do art. 14 do CDC. (..) Dano moral configurado pela necessidade de judicialização do problema. Perda do tempo útil" (TJRJ, ApelCív 0807811-07.2024.8.19.0042, j. 14.05.2025).
Considerando isso - e, sobretudo, a ausência de solução definitiva do problema -, solicito que:
1) seja realizado o imediato reembolso/estorno das compras das passagens de Fernanda e Felipe; ou
2) no mínimo, seja garantido o direito à remarcação das passagens para a data correspondente à nova prova (ainda não disponibilizada pelo TJMG), tanto para Fernanda quanto para Felipe.
Atenciosamente,
*****.

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