Fui vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] por empresas em conluio e a justiça brasileira segue omissa!

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Paranaguá - PR
02/07/2025 às 20:37
ID: 221139093
No dia *****, fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] disfarçado de negociação financeira envolvendo três empresas:
TS Empreendimentos, onde compareci pessoalmente para negociar;
Horizonte Finance, em nome de quem assinei o contrato;
BSVPrivate, que passou a emitir os boletos que venho pagando desde então.
Na TS Empreendimentos, fui manipulado por uma representante chamada *****, junto ao gerente *****. Eles me convenceram a assinar um contrato que, na verdade, escondia um esquema [Editado pelo Reclame Aqui]. Usaram de promessas enganosas e conversas induzidas para aplicar o [Editado pelo Reclame Aqui]. A empresa na qual assinei o contrato Horizonte Finance foi apenas uma ponte para o [Editado pelo Reclame Aqui]. Já a tal "BSVPrivate", que nunca conheci nem autorizei, passou a enviar boletos em meu nome.
O resultado? Estou pagando há um ano um valor de entrada via empréstimo pessoal, que entrou diretamente nesse [Editado pelo Reclame Aqui] e ainda tenho mais 3 anos pela frente.
Já registrei boletim de ocorrência, denunciei ao Ministério Público Estadual, e movi ação judicial (processo n ***** no TJPR), apresentei áudios, mensagens de WhatsApp e provas concretas do [Editado pelo Reclame Aqui]. E até agora, nenhuma providência real foi tomada contra os [Editado pelo Reclame Aqui].
Por que tanta impunidade? Por que a Justiça fecha os olhos enquanto empresas com CNPJ ativo continuam aplicando [Editado pelo Reclame Aqui]?
Essas empresas mudam de endereço, ignoram intimações, e o processo judicial vai se arrastando, enquanto a vítima, que sou eu, continua pagando por algo que foi fruto de um [Editado pelo Reclame Aqui].
Me pergunto: qual a diferença entre isso e ser assaltado ao sair de uma agência bancária?
A resposta é: nenhuma. Fui [Editado pelo Reclame Aqui] por meio de [Editado pelo Reclame Aqui], com aparência de legalidade.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, Art. 14 da Lei 8.078/1990, todas essas empresas têm responsabilidade solidária sobre os danos causados:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (...).
Logo, nenhuma delas pode se eximir. TS Empreendimentos, Horizonte Finance e BSVPrivate devem responder pelo [Editado pelo Reclame Aqui] aplicado em conjunto, e a justiça deveria agir com firmeza e urgência.
Fica aqui meu apelo e desabafo:
Até quando a justiça brasileira vai deixar [Editado pelo Reclame Aqui] de terno e gravata seguirem livres, lesando cidadãos honestos sem nenhuma consequência real?