Atraso na autorização e realização de cirurgia de aneurisma cerebral para paciente idosa

Não respondida
Belém - PA
23/06/2026 às 22:29
ID: 252198865
Minha mãe, Sra. *****, 72 anos, portadora do CPF *****, é beneficiária do plano de saúde PROASA SAÚDE PA vinculado ao Hospital Adventista de Belém.
Minha mãe é paciente do médico ***** e desde abril/2026 tem recomendação para realização de cirurgia de angiografia para aneurisma cerebral.
O pedido de autorização de cirurgia foi feito junto ao Hospital Adventista de Belém e ao PROASA SAÚDE PA de maneira imediata à indicação do procedimento cirúrgico pelo médico em abril/2026.
Após o pedido de autorização, da maneira constante, tentamos contato com o Hospital Adventista de Belém e ao PROASA SAÚDE PA a fim de saber sobre o deferimento do procedimento, valendo destacar que a resposta era sempre a de que o pedido estava em análise.
Ao comparecer pessoalmente ao PROASA SAÚDE PA no dia 22.06.2026, fui surpreendido com a informação de que houve autorização parcial do procedimentose autorização de aquisição integral do material para a cirurgia da minha mãe desde 02.06.2026 (guia de solicitação de internação N. *****), sendo que nenhum contato do PROASA SAÚDE PA foi realizado anteriormente com minha mãe para informar o resultado do pedido (mesmo detendo o PROASA SAÚDE PA o contato telefônico e o endereço atualizados de minha mãe).
O PROASA SAÚDE PA atribuiu o atraso na realização da cirurgia ao Hospital Adventista de Belém.
Retornando ao Hospital Adventista de Belém, a atendente da central de cirurgias me disse que o médico ***** deu aval no sentido de que o procedimento cirúrgico poderá ser feito na forma autorizada (sem necessidade de reanálise para autorização na íntegra da solicitação inicial) e de que a única pendência para a realização da cirurgia é a aquisição do material em decorrência da precificação feita pela enfermeira Sra. ***** (enfermeira do Hospital Adventista de Belém), sendo a precificação de material uma exigência do PROASA SAÚDE PA
Nota-se claramente que Hospital Adventista de Belém e PROASA SAÚDE PA têm sido omissos na realização do procedimento cirúrgico de angiografia para aneurisma cerebral da Sra. *****, autorizado desde 02.06.2026 e indicado desde abril/2026.
O procedimento cirúrgico de angiografia da Sra. ***** é de urgência, indicado desde abril/2026 e autorizado desde 02.06.2026, não se justificando a não realização da cirurgia na demora/total inércia na realização da precificação do material pela Sra. ***** (enfermeira do Hospital Adventista de Belém), ainda mais quando se verifica na guia de solicitação de internação N. ***** que supostamente o PROASA SAÚDE PA deu parecer favorável à aquisição dos materiais solicitados.
O atraso na precificação do material feita pela Sra. ***** (enfermeira do Hospital Adventista de Belém), em se tratando de um procedimento cirúrgico urgente já autorizado desde 02.06.2026, ofende os prazos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A situação merece ser resolvida, pois se trata de conduta retardante do Hospital Adventista de Belém e do PROASA SAÚDE PA na realização de procedimento cirúrgico de urgência (cuja liberação para realização do procedimento cirúrgico e aquisição do material já ocorreram desde 02.06.2026).
Requer-se que Hospital Adventista de Belém e PROASA SAÚDE PA resolvam a situação, pois, tendo sido autorizado o procedimento cirúrgico em 02.06.2026, a justificativa da não realização de cirurgia em decorrência da necessidade de precificação de materiais ofende prazos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e coloca em risco a vida e integridade da paciente Sra. *****.