Impedimento de acompanhamento em emergência hospitalar contrariando lei de 2023

Reclamação em réplica

Em réplica

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Salvador - BA

20/04/2026 às 22:27

ID: 246553625

Hoje fui ao Hospital Aeroporto para acompanhar minha enteada que estava na emergência e na entrada eu fui informada que não podia acompanhar a mesma.Falei sobre a Lei de 2023 que diz que a mulher tem o direito de ficar acompanhada em consulta, exames e procedimentos. Parece que o pessoal da recepção desconhece a Lei.Também não vi a Lei exposta conforme prevê o 3 As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo.

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 14:24

Prezada Sra. Marilene, boa tarde!

Esclarecemos que foram realizadas tentativas de contato com os telefones informados na reclamação, porém sem sucesso. Diante disso, colocamos à sua disposição a Central de Atendimento da Ouvidoria Corporativa através do telefone 3003-4330 de segunda a sexta das 8h às 18h para que sejam prestados os esclarecimentos necessários.


Cordialmente,
Ouvidoria Rede DOr.

Réplica do consumidor

22/04/2026 às 14:39

Prezados boa tarde!
Estou falando de um atendimento que fala de não cumprimento de uma Lei que não está sendo cumprida
Lei 14.737/2023, o nome, CPF do paciente não tem nada com isso. Não estou dizendo que o paciente foi mal atendido. Foi na portaria que eu fui mal atendida e também estou dizendo que Lei não está posta em local visível. Por isso não tenho que mandar nome de paciente. Me mande uma foto onde está exposta essa Lei.

Tem outro hospital da Rede Dor aqui em Salvador que a Lei está em um Totem ( Hospital São Rafael). Minha reclamação é sobre isso.
Meu telefone de contato é *****