Negligência assistencial e recusa de higiene em paciente pós-cirúrgico no Hospital Mantevida

Respondida
Brasília - DF
08/02/2026 às 19:55
ID: 240140207
No dia 08 de fevereiro, durante o plantão das 17h, o Hospital Mantevida submeteu a paciente *****, 57 anos, internada no leito 208 A, a situação grave de negligência assistencial, violando frontalmente normas legais, éticas e princípios básicos da dignidade humana.
A paciente havia sido recentemente transferida da UTI, após cirurgia de grande porte ressecção de tumor retroperitoneal, encontrando-se em estado pós-operatório delicado, com sonda, dreno e cateter, além de dificuldade de deambulação, sendo totalmente dependente da equipe de enfermagem para cuidados básicos, inclusive higiene.
Apesar desse quadro clínico evidente, a técnica de enfermagem Raquel recusou-se a realizar o banho da paciente, afirmando, de forma absolutamente inaceitável, que tal cuidado seria atribuição da acompanhante, o que demonstra despreparo técnico, violação ética e descaso com a segurança do paciente.
A acompanhante, diante da recusa, dirigiu-se ao posto de enfermagem e foi informada de que o banho somente seria realizado pelo plantão seguinte, às 20h, sob a justificativa de que não era atribuição do plantão das 17h. Ou seja, a equipe empurrou a responsabilidade, deixando uma paciente vulnerável sem cuidados básicos, por pura desorganização e omissão.
A enfermeira responsável pelo plantão, Driele, informou que providenciaria duas técnicas de enfermagem para a realização do banho, contudo nenhuma providência foi efetivamente tomada, permanecendo a paciente sem banho, em situação de desconforto extremo, risco à saúde, violação da dignidade e exposição indevida.
O que se viu foi uma [Editado pelo Reclame Aqui] de omissões, tí[Editado pelo Reclame Aqui] de falha sistêmica grave, incompatível com qualquer padrão minimamente aceitável de assistência hospitalar.
Da ilegalidade da conduta Base legal
A conduta do Hospital Mantevida e de sua equipe viola frontalmente:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que impõe responsabilidade objetiva ao hospital pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa;
Art. 6, incisos I e III, do CDC, que assegura ao paciente o direito à segurança, dignidade e atendimento adequado;
Art. 196 da Constituição Federal, que garante o direito fundamental à saúde, com atendimento digno, contínuo e seguro;
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Resolução COFEN n 564/2017, que veda expressamente a negligência, a omissão de cuidados e a transferência indevida de atribuições assistenciais ao acompanhante;
Normas básicas de segurança do paciente, prevenção de infecções hospitalares e humanização do atendimento, amplamente consolidadas no âmbito do Ministério da Saúde.
Paciente acamado, pós-cirúrgico, com dispositivos invasivos, não pode, sob nenhuma hipótese, ter cuidados básicos de higiene delegados a acompanhante leigo, sob pena de risco clínico, infecção, agravamento do quadro e responsabilização civil, administrativa e ética do hospital.
Da gravidade
Não se trata de mero aborrecimento.
Trata-se de negligência assistencial grave, praticada contra paciente extremamente vulnerável, recém-saída da UTI, em contexto que coloca em risco sua saúde, sua integridade física e sua dignidade.
A omissão relatada é injustificável, inadmissível e passível de responsabilização.
Pedidos
Diante da gravidade dos fatos, exige-se:
1.Apuração imediata e formal da conduta da equipe envolvida;
2.Resposta oficial do Hospital Mantevida, clara e fundamentada;
3.Garantia de que a paciente receba assistência adequada, contínua e compatível com seu quadro clínico;
4.Adoção de medidas concretas para que situações semelhantes não voltem a ocorrer;
5.Registro interno do ocorrido, sob pena de adoção das medidas administrativas, éticas e judiciais cabíveis.
O silêncio ou resposta genérica apenas reforçará a gravidade da falha.
Aguarda-se posicionamento.
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Resposta da empresa
06/03/2026 às 12:02
Prezada Sra. Naira,
Recebemos sua manifestação e agradecemos por compartilhar o relato referente ao atendimento prestado à paciente Sra. Ana Selma Alves dos Santos.
Após o recebimento da demanda, o caso foi devidamente registrado e submetido à análise das áreas assistenciais responsáveis, sendo realizada a rastreabilidade das informações relacionadas ao cuidado prestado no período mencionado.
Durante a apuração interna, foi identificado que a paciente havia sido recentemente transferida da Unidade de Terapia Intensiva para a unidade de internação, momento que envolve a continuidade dos cuidados assistenciais previamente programados. Na ocasião, foram prestados esclarecimentos à acompanhante quanto à organização e programação dos cuidados de higiene previstos para a paciente na unidade.
Ainda assim, considerando a relevância do relato apresentado, foram realizados alinhamentos assistenciais junto à equipe de enfermagem com o objetivo de reforçar os fluxos de cuidado e assegurar a adequada condução das rotinas assistenciais relacionadas ao acompanhamento de pacientes dependentes.
Ressaltamos que o Hospital Mantevida mantém monitoramento contínuo de suas práticas assistenciais, utilizando relatos como este como oportunidade para fortalecimento dos processos de cuidado e aprimoramento da comunicação com pacientes e familiares.
Reafirmamos nosso compromisso permanente com a segurança do paciente, com a dignidade no cuidado e com a qualidade da assistência prestada.
Permanecemos à disposição por meio da Ouvidoria Institucional para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria Hospital Mantevida