Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Montes Claros - MG

03/09/2023 às 12:05

ID: 171353087

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Hoje, 3/9/22, por volta das 11h, o enfermeiro responsável pela triagem do pronto atendimento me impediu de exercer o direito de acompanhar a paciente Ana Paula Braz Vieira de Queiroz na consulta, afirmando que este direito só se aplica a menores de 18 e maiores de 60 anos. Mesmo após argumentar que ele estava terrivelmente equivocado, o enfermeiro manteve o impedimento. O funcionário desconhece o teor do art 4, V, da Portaria *******/09-MS, que instituiu a Carta dos Direitos dos Usuários dos Serviços de Saúde no Brasil, confundi-o com o inciso VI do mesmo dispositivo normativo. O direito a acompanhante em CONSULTAS e EXAMES (V) não se restringe as hipóteses de pessoas com alguma vulnerabilidade, o que só ocorre nos casos de INTERNAÇÃO (VI). Assim, formalizo o registro dessa reclamação para a defesa do direito violado, bem como para - e principalmente - o Hospital Aroldo Informe o equivocado enfermeiro, visando não causar novas lesões a direitos de usuários.

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Consideração final do consumidor

31/07/2025 às 11:43

O problema não foi com o Hospital, mas sim com o enfermeiro desinformado e ignorante.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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