Descumprimento de ordem judicial para transferência de paciente idosa para CTI

Respondida
Niterói - RJ
07/08/2026 às 11:15
ID: 255864319
Minha mãe, *****, 74 anos, encontra-se internada no Hospital Badim desde o dia 03/08/2026, em estado grave, necessitando de internação em CTI com isolamento, conforme relatório médico.
Fomos obrigados a ajuizar ação judicial porque a NotreDame Intermédica/Hapvida não providenciava a transferência necessária. O Poder Judiciário determinou a autorização imediata da transferência e do custeio integral do tratamento.
Mesmo diante dessa decisão, a ordem não foi cumprida. Foi necessário requerer novamente a intervenção da Justiça, que reconheceu o descumprimento da liminar, determinou seu cumprimento imediato e aumentou a multa para R$ 5.000,00 por hora, sem limitação de valor.
Além disso, desde segunda-feira já existe reclamação registrada na ANS, sem que o problema tenha sido solucionado.
O plano informa que a autorização e a senha foram disponibilizadas, inclusive ao Hospital Badim. Entretanto, o hospital alega que não pode liberar a internação porque a senha não está impressa na guia. Enquanto plano e hospital discutem questões burocráticas, uma paciente idosa, em estado crítico, permanece sem acesso ao CTI indicado pela equipe médica.
É inadmissível que duas decisões judiciais, uma reclamação na ANS e a gravidade do quadro clínico não tenham sido suficientes para garantir um atendimento que pode ser decisivo para preservar uma vida.
Solicito uma solução imediata, com o efetivo cumprimento das decisões judiciais, a liberação da internação em CTI e a apuração das responsabilidades pelo descumprimento.
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 11:11
Prezada Sra. Carolina,
Lamentamos a situação relatada e compreendemos a preocupação da família neste momento.
Em respeito à privacidade da paciente, ao sigilo das informações assistenciais e à legislação vigente, não podemos comentar publicamente detalhes relacionados ao atendimento médico ou ao conteúdo do processo judicial mencionado.
Esclarecemos, contudo, que o Hospital Badim não figura como parte ré no processo judicial referido na reclamação, sendo a demanda direcionada à operadora de saúde responsável pelas autorizações e pelo custeio da assistência discutida nos autos.
Informamos ainda que, tão logo foi cientificado das determinações judiciais, o Hospital adotou as providências cabíveis em sua esfera de atuação, mantendo interlocução com a operadora de saúde e colaborando com as tratativas necessárias para a assistência da paciente, sempre pautado pelo cumprimento de suas obrigações assistenciais, pela segurança do atendimento e pelo melhor interesse da paciente.
A manifestação foi encaminhada às áreas competentes para acompanhamento interno.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento e Ouvidoria (tel 3978-6400 R: 2108 ou [email protected] - em horário comercial).
Atenciosamente,
Ouvidoria
Hospital Badim