Impedimento de acompanhante em hospital sob alegação incorreta sobre plano de saúde (Lei n 14.737/2023)

Respondida
Duque de Caxias - RJ
16/11/2025 às 07:41
ID: 232017551
Reclamação Formal (com base na Lei n 14.737/2023)
Data do ocorrido: 15/11/2025
Local: Hospital Casa de Portugal Rio Comprido (RJ)
Plano de saúde: Unimed Rio
Assunto: Violação de direito a acompanhante Lei n 14.737/2023
Prezados,
Venho por meio desta registrar minha reclamação formal em razão do constrangimento e da violação de direitos que sofri na noite de 15 de novembro de 2025, quando fui impedido de permanecer como acompanhante de minha esposa(paciente *****) internada no Hospital Casa de Portugal, sob a justificativa de que o convênio Unimed Rio não dá direito a acompanhante.
Tal justificativa é totalmente inconsistente com a legislação vigente. A Lei n 14.737/2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), artigo 19-J, assegura que:
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
No 1, a lei afirma que o acompanhante será de livre indicação da paciente e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento
E no 3, determina que as unidades de saúde fiquem obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo. Trata-se de uma conduta abusiva, desinformada e desrespeitosa, que violou direitos garantidos por lei, além de causar intenso constrangimento emocional em um momento já difícil, dada a internação da minha esposa.
Solicito:
Explicações formais sobre o ocorrido.
Pedido de desculpas pelo tratamento inadequado e irregular.
Garantia de que o hospital irá respeitar a Lei n 14.737/2023, evitando que outras famílias passem pela mesma situação.
Capacitação urgente das equipes de recepção e supervisão para cumprimento da legislação vigente e atendimento humanizado.
Aguardo um retorno com as providências adotadas.
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 13:24
Olá, Rafael,
Lamentamos profundamente o ocorrido vivenciados por você e por sua esposa. Entendemos como esse momento já é delicado, e reconhecemos a seriedade da situação que você relatou.
Agradecemos por trazer o ocorrido ao nosso conhecimento. Sua manifestação é extremamente importante para que possamos aprimorar nossos processos. Iniciamos imediatamente uma apuração interna para entender por que a orientação fornecida divergiu do que está previsto na legislação vigente, incluindo a Lei n 14.*******/*******, que assegura o direito ao acompanhante.
Pedimos nossas sinceras desculpas pelo atendimento inadequado e por todo o impacto emocional causado. Reforçamos que estamos revisando fluxos, reforçando treinamentos e alinhando nossas equipes para garantir que situações como essa não se repitam e que os direitos dos pacientes e acompanhantes sejam sempre respeitados.
Já tentamos contato direto para oferecer acolhimento inicial e seguimos totalmente à disposição para continuar o acompanhamento deste caso, com transparência e prioridade.
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Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente Rede Casa