Impedimento de acompanhante em hospital sob alegação incorreta sobre plano de saúde (Lei n 14.737/2023)

Reclamação respondida

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Duque de Caxias - RJ

16/11/2025 às 07:41

ID: 232017551

Reclamação Formal (com base na Lei n 14.737/2023)

Data do ocorrido: 15/11/2025
Local: Hospital Casa de Portugal Rio Comprido (RJ)
Plano de saúde: Unimed Rio

Assunto: Violação de direito a acompanhante Lei n 14.737/2023

Prezados,

Venho por meio desta registrar minha reclamação formal em razão do constrangimento e da violação de direitos que sofri na noite de 15 de novembro de 2025, quando fui impedido de permanecer como acompanhante de minha esposa(paciente *****) internada no Hospital Casa de Portugal, sob a justificativa de que o convênio Unimed Rio não dá direito a acompanhante.

Tal justificativa é totalmente inconsistente com a legislação vigente. A Lei n 14.737/2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), artigo 19-J, assegura que:

Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

No 1, a lei afirma que o acompanhante será de livre indicação da paciente e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento


E no 3, determina que as unidades de saúde fiquem obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo. Trata-se de uma conduta abusiva, desinformada e desrespeitosa, que violou direitos garantidos por lei, além de causar intenso constrangimento emocional em um momento já difícil, dada a internação da minha esposa.

Solicito:

Explicações formais sobre o ocorrido.

Pedido de desculpas pelo tratamento inadequado e irregular.

Garantia de que o hospital irá respeitar a Lei n 14.737/2023, evitando que outras famílias passem pela mesma situação.

Capacitação urgente das equipes de recepção e supervisão para cumprimento da legislação vigente e atendimento humanizado.

Aguardo um retorno com as providências adotadas.

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 13:24

Olá, Rafael,

Lamentamos profundamente o ocorrido vivenciados por você e por sua esposa. Entendemos como esse momento já é delicado, e reconhecemos a seriedade da situação que você relatou.

Agradecemos por trazer o ocorrido ao nosso conhecimento. Sua manifestação é extremamente importante para que possamos aprimorar nossos processos. Iniciamos imediatamente uma apuração interna para entender por que a orientação fornecida divergiu do que está previsto na legislação vigente, incluindo a Lei n 14.*******/*******, que assegura o direito ao acompanhante.

Pedimos nossas sinceras desculpas pelo atendimento inadequado e por todo o impacto emocional causado. Reforçamos que estamos revisando fluxos, reforçando treinamentos e alinhando nossas equipes para garantir que situações como essa não se repitam e que os direitos dos pacientes e acompanhantes sejam sempre respeitados.

Já tentamos contato direto para oferecer acolhimento inicial e seguimos totalmente à disposição para continuar o acompanhamento deste caso, com transparência e prioridade.

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Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente Rede Casa