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Petrópolis - RJ

16/11/2024 às 16:13

ID: 202166587

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Paciente de ******* anos de idade, minha tia avó, Jandyra Alves de Britto,internado no Cti há uma semana quando Não lhe é permitido a presença da cuidadora e familiares. Apenas no horário da visita. Por muito custo foi liberado que sua cuidadora fosse oferecer as dietas. A cuidadora não tem cadeira para ficar próxima ao leito na hora da dieta.O hospital claramente descumpre a Lei do Idoso . Infringe a lei e quando questionado a respeito diz que a paciente vai para o quarto. Porem continua hoje, 16 de novembro no Cti. A medica de plantão, diz que tem que aguardar o chefe do setor. Ou seja, ninguem resolve a situação. A paciente não pode esperar, sofre sozinha no leito. Acostumada a conviver com seus familiares e cuidados .Quando o paciente idoso tem direito garantido por lei a acompanhante . Inclusive o mesmo deve receber alimento e local para descansar. Essa é a situação é inaceitável. Irresponsabilidade e Desumano.
A lei do idoso é clara quanto ao direito a acompanhante. Seu descumprimento é passível de providências legais para ser resolvido e respeitado. Minha tia Não pode esperar!!! A assistente social não estava ontem, não está hoje.
Ela tem *******!!!!
Que receba minimamente o amor e cuidado que merece e está acostumada!!!
Estatuto do idoso : lei 10.*******/ ******* artigo 16 .

Se esse direito for negada é possível buscar assistência na Ouvidoria, ministério público ou a órgãos de defesa do idoso.


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Resposta da empresa

18/11/2024 às 11:46

Prezado Kay Sant Anna Araujo
Sentimos profundamente pelo que você e sua família estão enfrentando neste momento delicado com a Sra. Jandyra Alves de Britto. Entendemos a angústia de querer garantir o cuidado e conforto de sua tia-avó, especialmente considerando sua idade e fragilidade.

Acolher é nosso jeito de cuidar, e o respeito aos direitos dos pacientes, especialmente dos idosos, é uma prioridade para nossa equipe. O Estatuto do Idoso assegura o direito a um acompanhante durante a internação, e é nossa responsabilidade honrar esses direitos sempre que possível, respeitando também as medidas de segurança necessárias em setores críticos como o CTI.
Para facilitar o acompanhamento do caso, pedimos que entre em contato conosco diretamente pela Ouvidoria pelo e-mail ******* . Estamos à disposição para escutar e buscar uma solução rápida.

Atenciosamente,
Equipe Experiência do Cliente
Rede Hospital Casa
Acolher é nosso jeito de cuidar