COT Canela nega atendimento de emergência para criança com dedo lesionado

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Salvador - BA
08/11/2025 às 10:29
ID: 231365573
Bom dia!
No dia 07/11/25, por volta das 21h 50, levei minha filha de 13 anos ao atendimento de emergência do COT Canela, pois a mesma apresentava dor, inchaço e roxidão depois de ter imprensado o dedo da mão contra a porta do carro e a parede. Chegando ao COT, passei mais de 10 minutos aguardando atendimento na recepção, pois não havia nenhum funcionário no local. Uma moça q chorava de dor tb aguardava. Um funcionário apareceu e informou que a médica de plantão mandou restringir os atendimentos, que não iria atender mais ninguém. Perguntei o motivo, o funcionário não soube informar, apenas repetiu q a médica restringiu o atendimento. Questionei quanto ao atendimento de urgência e emergência, se só havia um médico plantonista, o funcionário informou q havia apenas essa médica e que ela só atenderia em casos extremos. E negou o atendimento em uma unidade de emergência e urgência. É sabido que um médico não pode se recusar a atender um paciente em uma situação de urgência e emergência, sendo esse ato caracterizado como omissão de socorro. Infelizmente, saí do COT sem atendimento e sem explicações.