Negligência e recusa de atendimento a paciente com transtorno bipolar no Hospital da Bahia

Não resolvido
Salvador - BA
24/09/2025 às 03:42
ID: 227667321
Na madrugada de 24/09, procurei a urgência e emergência do Hospital da Bahia após permanecer 72 horas sem dormir por episódio relacionado ao meu Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), em claro estado de urgência psiquiátrica.
Fui inicialmente atendido por um médico que prescreveu medicação, porém esta teve efeito quase nulo. Solicitei, junto à equipe de enfermagem, reavaliação e nova conduta médica, mas passei mais de 3 horas aguardando. Quando finalmente atendido pelo médico que assumiu o plantão, recebi indicação de um fármaco que já constava em prontuário como de uso domiciliar e que poderia me trazer risco de excesso. Expliquei e recusei.
A partir desse momento, a situação fugiu ao que se espera de um hospital. O médico simplesmente desistiu do atendimento e desapareceu. Solicitei então o papel de alta e chamei a gestão.
Fui surpreendido com a conduta da (Editado pelo Reclame AQUI) , que de forma pouco empática afirmou que:
meu caso era de especialista e que deveria esperar mais 24h para atendimento;
estava no limite do conhecimento dela e não iria mais me atender;
que eu já usava medicação em dose alta e que não entendia porque não fazia efeito;
e, em seguida, deu as costas e se retirou sem prestar assistência, mesmo diante de um paciente em sofrimento agudo.(nesse momento o supervisor Leonardo estava na sala com a gente aquele nos alocou par a essa pequena reunião.
Direitos violados
Omissão de socorro (Art. 135 do Código Penal) recusar atendimento a paciente em situação de urgência/emergência configura [Editado pelo Reclame Aqui].
Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018):
Art. 7: É vedado ao médico negar assistência em casos de urgência/emergência.
Art. 36: O médico não pode abandonar paciente sob seus cuidados.
Lei n 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): garante atendimento integral e imediato em casos de urgência.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015): assegura atendimento prioritário, digno e sem discriminação a pessoas com transtornos mentais.
Impacto pessoal
Me senti humilhado, tratado como um peso e não como ser humano, discriminado pela minha condição psiquiátrica. Eu e minha esposa ficamos horas na emergência sem assistência adequada, sendo desacreditados e desrespeitados.
Solicito
Apuração formal da conduta da (Editado pelo Reclame AQUI) ***** e dos demais envolvidos.
Reunião direta com a direção do hospital para esclarecimentos.
Glosa da cobrança de coparticipação, visto que não houve atendimento digno nem efetivo.
Garantia de que situação semelhante não se repetirá, com protocolos claros para pacientes em sofrimento psíquico.
Importante
Deixo registrado que, caso haja agravamento do meu quadro clínico em razão da negligência e recusa de atendimento, responsabilizarei judicialmente tanto a profissional quanto o Hospital da Bahia, com base nas legislações acima.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/09/2025 às 10:55
Prezado,
Em atenção à sua manifestação, orientamos que tentamos contato no telefone cadastrado, (xxxxx-9132) porém, não obtivemos êxito.
Para que possamos dar andamento em sua solicitação de forma assertiva, se faz necessário alguns esclarecimentos. Desta forma, encaminhamos em seu e-mail os nossos canais de atendimento.
Iremos permanecer com as tentativas.
Atenciosamente,
Ouvidoria Hospitais| Rede Américas
Réplica do consumidor
24/09/2025 às 14:28
Óbvio vocês estão ligando para o número errado, meu número é*******
Réplica do consumidor
27/09/2025 às 19:38
Segue meu telefone*******, vcs estão com o errado. Contém no registro ao do hospital de vocês.
Consideração final do consumidor
13/11/2025 às 16:08
empresa se nega a resolver o problema, pessimo atendimento, ouvidoria tende para o lado da empresa, zero empatia, negativa de atendimento no hospital e nao pedem uma desculpa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0