COBRANÇA INDEVIDA DDA - LGPD

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
24/06/2026 às 09:37
ID: 252217977
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE:
*****
CPF:
Cidade: Belo Horizonte/MG
NOTIFICADA:
FUNDAÇÃO BENJAMIM GUIMARÃES (HOSPITAL DA BALEIA)
CNPJ: 17.200.429/0001-25
Endereço: Av. *****, ***** Belo Horizonte/MG
ASSUNTO: Uso indevido de dados e emissão de cobrança não autorizada via DDA (Débito Direto Autorizado)
Prezados Senhores,
Na qualidade de NOTIFICANTE, venho, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, expor e requerer o que segue:
1. DOS FATOS
Foi identificado o registro de boleto/cobrança em nome do NOTIFICANTE no sistema DDA (Débito Direto Autorizado), vinculado à instituição financeira, tendo como beneficiária a NOTIFICADA.
Ocorre que:
O NOTIFICANTE não mantém qualquer relação contratual ou comercial com a NOTIFICADA;
Não autorizou a emissão de cobrança em seu nome;
Não forneceu consentimento para utilização de seus dados pessoais, cadastrais ou financeiros para tal finalidade.
Dessa forma, há fortes indícios de uso indevido de dados pessoais e prática de cobrança indevida.
2. DO DIREITO
A conduta narrada afronta a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018 LGPD):
Art. 7: O tratamento de dados pessoais exige base legal válida;
Art. 6, incisos I, II e III: Princípios da finalidade, adequação e necessidade;
Art. 18, incisos II, III e VI: Direito de acesso às informações, correção e eliminação de dados tratados irregularmente;
Art. 42: Responsabilização por danos decorrentes de tratamento irregular.
Também configura possível infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 39, III: Vedação ao fornecimento ou cobrança de serviço não solicitado;
Art. 42: Proibição de cobrança indevida;
Art. 43: Necessidade de veracidade e legitimidade dos dados.
Além disso, pode caracterizar ato ilícito conforme:
Art. 186 do Código Civil, por violação de direito e eventual dano ao NOTIFICANTE.
3. DAS EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, o NOTIFICANTE requer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis:
O cancelamento imediato de qualquer cobrança/boletos registrados no DDA em seu nome;
A cessação de todo e qualquer tratamento de dados pessoais do NOTIFICANTE relacionado a esta cobrança;
A informação detalhada sobre a origem dos dados utilizados, bem como a respectiva base legal para o tratamento;
A exclusão definitiva dos dados pessoais, caso não haja fundamento legal legítimo;
A confirmação expressa de que não haverá novas cobranças ou registros semelhantes.
4. DAS MEDIDAS CABÍVEIS
O não atendimento da presente notificação ensejará:
Adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por danos morais e materiais;
Representação perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Reclamação junto ao PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor;
Comunicação aos órgãos reguladores do sistema financeiro.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente notificação tem caráter formal, visando à solução administrativa da questão, evitando-se a judicialização.
Aguarda-se manifestação dentro do prazo estipulado.
Belo Horizonte/MG, *****
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 18:37
Prezado Fernando,
Como vai?
Lamentamos pelo ocorrido e agradecemos por nos informar sobre a situação relatada.
Registramos sua manifestação sob o número #*****.
Informamos que as orientações e os esclarecimentos necessários serão encaminhados diretamente ao seu e-mail cadastrado, a fim de preservar seus dados e garantir a confidencialidade do atendimento.
Permanecemos à disposição caso precise de qualquer outra informação.
Atenciosamente,
SAC Hospital da Baleia.
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 09:42
Sem solução até o momento. Empresa será processada.
Consideração final do consumidor
27/07/2026 às 20:32
Péssimo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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