Paciente perdeu aparelho auditivo durante internação hospitalar após entregá-lo à técnica de enfermagem.

Respondida
Nova Iguaçu - RJ
25/02/2026 às 15:15
ID: 241666575
Neste mês de fevereiro minha tia ficou internada durante quase o mês inteiro. Lá no hospital houve uma situação em que minha tia infelizmente ficou sem acompanhante por algumas horas e enquanto isso os técnicos de enfermagem foram dar banho nela. Nesta infeliz ocasião ela entregou o seu aparelho auditivo a uma técnica. O hospital diz que o paciente e o acompanhante que devem se responsabilizar pelos seus pertences. Porém, não é como se o aparelho estivesse perdido por lá, ele foi entregue nas mãos de uma técnica de enfermagem que não o guardou devidamente ou pelo menos avisou a minha tia onde estaria o aparelho. Esse aparelho não apareceu mais e estamos atrás dele e queremos o mais rápido possível. Minha tia não pode ficar sem esse aparelho pois ela não ouve quase nada sem o apadelho.
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Resposta da empresa
06/03/2026 às 13:52
Prezada Sra. Jandimar, boa tarde
Conforme atendimento e acolhimento presencial realizado anteriormente e na presente data, o Hospital das Clinicas informa que recebeu a manifestação com a devida atenção e realizou apuração interna imediata para esclarecimento dos fatos relatados.
Em oitiva formal realizada com os profissionais envolvidos, foi registrado que, após os cuidados prestados durante a higiene pessoal, o aparelho auditivo foi devidamente devolvido à paciente. Na ocasião, segundo os relatos colhidos, a própria paciente optou por não o recolocar imediatamente, informando que aguardaria a secagem capilar, recebendo o item em mãos e posteriormente posicionando-o sobre a mesa de refeições posicionada a beira leito.
Ressaltamos que, por se tratar de paciente de longa permanência, toda a equipe assistencial encontrava-se previamente orientada quanto à necessidade de atenção redobrada aos seus pertences pessoais, especialmente ao aparelho auditivo, seguindo rigorosamente os protocolos institucionais de segurança e cuidado.
Cumpre esclarecer que, no ato da admissão hospitalar, é fornecido informativo formal, bem como colhido termo de ciência e responsabilidade devidamente assinado por familiar ou responsável legal, no qual consta expressamente que a unidade não se responsabiliza pela guarda de objetos pessoais trazidos pelo paciente durante a internação. Tal procedimento encontra respaldo nas normas contratuais aplicáveis e na legislação civil vigente.
Ainda assim, por zelo e compromisso com a transparência, o Hospital manteve as buscas internas imediatamente visando prestar todos os esclarecimentos necessários, inclusive anteriores a alta hospitalar.
Reiteramos que a instituição atua pautada nos princípios da ética, boa-fé objetiva e responsabilidade assistencial, prezando sempre pela segurança e dignidade de seus pacientes.
Atenciosamente,
Setor de Ouvidoria - HCNI
E-mail: [email protected]