# DENÚNCIA DESCASO, FALHAS ADMINISTRATIVAS E CONDUTA ANTIÉTICA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR

Não respondida
São Paulo - SP
03/08/2026 às 10:41
ID: 255471443
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha indignação e denunciar o grave descaso, a desorganização administrativa e a conduta incompatível com os princípios éticos observados durante o atendimento prestado à minha mãe, de **78 anos**, paciente com **diagnóstico confirmado de câncer de intestino (adenocarcinoma)**, além de ser **diabética, hipertensa e idosa**, condições que exigem atendimento prioritário, humanizado e compatível com a gravidade do seu estado de saúde.
No dia **16/07/2026**, minha mãe foi atendida pelo **Dr. Ranyel**, que informou que a cirurgia seria realizada no dia **22/07/2026**, orientando que comparecêssemos ao hospital em **20/07/2026** para realização da internação.
Cumprindo rigorosamente essa orientação, chegamos ao hospital por volta das **12h30** do dia **20/07/2026**. Para nossa surpresa, fomos informados de que **não existia qualquer solicitação de internação registrada**, apesar de essa providência ter sido previamente alinhada pela equipe médica. Diante dessa falha administrativa, fomos obrigados a retornar ao Pronto-Socorro para que um novo pedido de internação fosse providenciado, submetendo uma paciente oncológica, idosa e debilitada a um desgaste físico e emocional absolutamente desnecessário.
Após horas de espera, somente por volta das **17h30** o convênio autorizou a internação.
Entretanto, durante o período em que a autorização ainda estava em análise, fomos surpreendidos pela abordagem de uma médica, que se apresentou como responsável por uma área cirúrgica, mas cujo nome infelizmente não conseguimos identificar. Essa profissional dirigiu-se à minha irmã e à minha mãe de forma extremamente grosseira e afirmou que **o convênio havia negado a autorização para a internação**, transmitindo essa informação como definitiva.
Posteriormente, a própria equipe responsável pela internação esclareceu que a autorização **ainda estava em análise** e que nenhuma negativa havia sido emitida. Pouco tempo depois, o procedimento foi efetivamente autorizado pelo convênio.
Assim, ficou evidente que a informação prestada pela médica era incorreta e precipitada, causando sofrimento psicológico totalmente evitável.
É inadmissível que uma profissional da área da saúde transmita informações sem a devida confirmação oficial, especialmente a uma paciente de 78 anos, acometida por câncer, diabetes e hipertensão, que já se encontrava extremamente fragilizada emocionalmente.
A postura adotada demonstrou absoluta falta de empatia, sensibilidade e respeito com a paciente e seus familiares.
Em razão de todo o ocorrido, minha mãe passou mal durante a permanência no hospital, entrou em estado de profundo abalo emocional e afirmou que não permaneceria internada naquele local, por sentir insegurança diante da evidente desorganização e da forma como foi tratada. Infelizmente, perdeu completamente a confiança na instituição, acreditando que sua vida estaria em risco caso permanecesse naquele ambiente.
O episódio vivido por nossa família extrapola um simples desencontro de informações. Trata-se de uma sucessão de falhas administrativas e de uma conduta profissional incompatível com os princípios da assistência à saúde, comprometendo a segurança da paciente justamente em um momento de extrema vulnerabilidade.
Ressalto que a situação também deve ser analisada sob a ótica da legislação vigente.
O **Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003)** assegura à pessoa idosa prioridade absoluta na efetivação do direito à saúde, determinando que o atendimento seja realizado de forma digna, respeitosa e adequada às suas necessidades (arts. 3 e 15).
Da mesma forma, a assistência prestada por instituições de saúde deve observar os princípios da boa-fé, da dignidade da pessoa humana, da humanização do atendimento e da correta prestação das informações ao paciente, especialmente em situações que envolvem procedimento cirúrgico de urgência e doenças graves.
Além disso, a conduta relatada merece apuração sob a ótica do **Código de Ética Médica**, considerando que informações incorretas foram transmitidas à paciente e à família antes da conclusão da análise do convênio, causando sofrimento emocional desnecessário e comprometendo a relação de confiança indispensável entre médico e paciente.
Diante dos fatos, **requeiro**:
1. A apuração da falha administrativa que resultou na inexistência do pedido de internação previamente informado pelo médico assistente.
2. A identificação da médica que realizou o atendimento descrito e a instauração de procedimento para avaliação de sua conduta ética e profissional.
3. A apuração das falhas de comunicação entre as equipes médica, administrativa e de internação.
4. O envio de resposta formal esclarecendo as providências adotadas pela instituição.
5. A implementação de medidas efetivas para evitar que pacientes idosos, oncológicos ou em condição de extrema vulnerabilidade sejam novamente submetidos a situações semelhantes.
Por fim, registro que esta manifestação não busca apenas reparação pelo sofrimento causado à minha mãe e à nossa família, mas também contribuir para que outros pacientes não passem pelo mesmo descaso, pela falta de organização e pelo tratamento desrespeitoso que infelizmente presenciamos.
Esperamos que esta denúncia seja apurada com a seriedade que o caso exige, considerando a gravidade dos fatos e o potencial risco causado a uma paciente idosa, portadora de doença oncológica e outras comorbidades.