HOSPITAL DO DENTE - GERENTE NAO DEIXA EU TERMINAR MEU TRATAMENTO NO DENTE - ENXERTO IMPLANTE.. SOFRI DISCIRMINAÇÃO

Não resolvido
São Paulo - SP
08/04/2025 às 21:36
ID: 214303215
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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HOC Hospital Odontológico
Avenida ***** , ***** Moema São Paulo/SP CEP: *****
QUERO DEIXAR PÚBLICO O QUE PASSEI NO HOSPITAL DO DENTE , POR CAUSA DA - GERENTE ***** - QUE ME PROIBIU DE TRATAR MEU DENTE ,, PQ ELA CISMOU COMIGO E ME DESTRATOU, ME DISCRIMINOU. E PROIBIU AS ATENDENTES DE MARCAR CONSULTA PARA MIM.
#DISCRIMINAÇÃO.
FUI HUMILHADA, PASSEI Humilhação, OFENÇA A MINHA DIGNIDADE e Recusa Indevida de Continuidade no Tratamento Odontológico-- NAO FIZ NADA PARA ESSA GERENTE ME PROIBIR DE ME TRATAR NO HOSPITLA DO DENTE AINDA FALTA COLOCAR O DENTE, POIS COLOQUEI PMMA NO LUGAR DO DENTE E PRECISAVA COLOCAR O ENXERTO E O IMPLANTE
Venho, por meio deste, MOSTRAR QUE O HOSPITAL DO DENTEME OFENDERAM MINHA DIGNIDADE, ME HUMILHARAM ATACARAM MINHA honra, dignidade, autoestima E respeito social
POR ISSO QUERO Formalizar uma reclamação em relação ao tratamento odontológico que estou recebendo no hospital, onde fui submetida a uma cirurgia para a colocação de um pino no osso do dente, e agora estou sendo injustamente impedida de dar continuidade ao procedimento POR CAUSA DA GERENTE
A GERENTE NAO DEIXA EU MARCAR CONSULTA E CONTINUAR MEU TRATAMENTO DE IMPLANTES
ELA se recusa, sem motivo, a autorizar o prosseguimento do meu tratamento odontológico, uma vez que, ao tentar agendar as consultas necessárias, fui informada pelas atendentes que a gerente não autoriza a marcação da consulta, o que demonstra uma clara violação dos meus direitos como consumidora e paciente.
Durante esse processo, fui também humilhada e constrangida, sendo tratada com desdém e desprezo pela gerente, o que configura um grave caso de discriminação e abuso no atendimento.
Injúria é um [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no art. 140, que trata da ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa. A injúria ocorre quando alguém ofende outra pessoa, utilizando palavras ou atitudes que atingem sua honra, dignidade, autoestima ou respeito social. um ataque direto à sua honra subjetiva, ou seja, à maneira como a pessoa se vê e é vista socialmente.
Art. 140 - "Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém."As ofensas podem ser feitas verbalmente ou por meio de gestos, atitudes, entre outros meios, com a intenção de desmerecer a pessoa, humilhá-la, rebaixá-la ou insultá-la, causando-lhe constrangimento. A injúria pode ocorrer de diversas formas, como, por exemplo, insultos diretos, xingamentos ou atitudes que denigrem a pessoa de maneira humilhante.
A atitude da gerente, ao recusar a continuidade do meu tratamento sem fornecer qualquer explicação razoável, não só constitui uma falha na prestação de serviço, como também viola os direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o art. 6, inciso I, que assegura ao consumidor o direito à continuidade da prestação de serviços quando estes forem interrompidos de maneira indevida ou sem justificativa.
A recusa sem uma razão legítima representa uma violação contratual e desrespeito ao acordo firmado entre as partes.
Além disso, o tratamento a que fui submetida configura um grave ato discriminatório, violando o art. 5 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o direito à igualdade e à dignidade, proibindo qualquer tipo de discriminação.
A humilhação a que fui submetida, ao ser tratada com desprezo e desinteresse pela gerente do hospital, configura um dano moral, o que me causa sofrimento psicológico e danos à minha autoestima.
Portanto, QUERO dar continuidade ao tratamento odontológico, bem como pelos danos psicológicos e emocionais decorrentes da discriminação e humilhação sofrida .
Esse ato discriminatório fere a minha dignidade.
De acordo com o art. 5 da Constituição Federal, é garantido o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana, proibindo qualquer tipo de discriminação.
A conduta da gerente, ao me tratar de forma humilhante, é uma afronta aos meus direitos fundamentais, caracterizando um ato de discriminação.
A Constituição ainda assegura a proteção contra tratamentos desumanos e degradantes, configurando também uma violação dos meus direitos constitucionais.
O Código Penal, em seu art. 140, prevê o [Editado pelo Reclame Aqui] de injúria, que é caracterizado por ofensas à dignidade ou ao decoro de outra pessoa, sendo passível de pena de detenção e multa. O art. 146 do Código Penal também trata da violação de direitos, impondo penalidades a quem impuser tratamentos desrespeitosos, como o que sofri.7
Além disso, o art. 186 do Código Civil dispõe que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, fica sujeito à reparação. No meu caso, a humilhação e discriminação sofridas causaram danos psicológicos e emocionais, além de prejuízos materiais pela necessidade de buscar um novo profissional para dar continuidade ao tratamento.
ATITUDE injustificada DA RECUSA de dar continuidade ao tratamento, quanto pelo constrangimento e humilhação sofridos.
PEÇO AO hospital não tome as providências necessárias para resolver a questão de forma satisfatória,
QUERO FINALIZAR MEU TRATAMENTO.
se necessário, a ajuizamento de ação judicial na ÁREA CIVIL E PENAL por danos morais e materiais.Caso o hospital não tome as providências necessárias para resolver a questão de forma satisfatória, estarei buscando os meios legais para garantir meus direitos e reparar os danos causados,
. A recusa em dar continuidade ao tratamento, SEM MOTIVO., configura uma falha clara na prestação de serviços,
QUANDO FUI NO CONSULTÓRIO EU PEDI PARA COLOCAR O DENTE DEFINITIVO, MAS O DOUTOR DISSE QUE IRIA COLOCAR O PROVISÓRIO, E QUE EM JANEIRO IRIA COLOCAR O DEFINITIVO, E ELE FALOU QUE EU PODERIA PAGAR O PROVISÓRIO AGORA, E EM PAGAR O DEFINITIVO. OU SEJA ESTOU EM TRATAMENTO COM O DOUTOR, NAO POSSO COMEÇAR COM UM DENTISTA E MANDAR OUTRO DENTISTA TERMIINAR SENDO QUE O OUTRO DENTISTA NAO SABE COMO FOI FEITO A CIRURGIA.EU PASSEI POR CIRURGIA, RECUSAR A TERMINAR O TRATAMENTO, É FALTA DE ETICA, FALTA DE COMPROMETIMENTO, FALTA DE UM BOM GERENTE, POIS A == GERENTE ***** == QUE PROIBIU DE EU IR MARCAR CONSULTA. O HOSPITAL NAO ESTA PREOCUPADO COM MINHA SAÚDE BUCAL, POIS CIRURGIA É COISA SERIA. . A interrupção sem justificativa legítima do tratamento não só prejudica a confiança no serviço prestado, mas também coloca em risco a saúde bucal e o bem-estar do consumidor.
Ademais, a recusa viola o direito à continuidade da prestação de serviços garantido no art. 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor a manutenção do serviço acordado, caso este seja interrompido de maneira indevida ou sem justificativa.
Espero uma solução rápida e justa para a questão, com a devida correção DA HUMILHAÇÃO, PRECONCEITO E DO ERRO o cometido, DE ATINGIREM MINHA honra, dignidade, autoestima ou respeito social uma vez que não houve motivo legítimo para a interrupção do tratamento incluindo a urgência necessária para COLOCAR O ENXERTO E O DENTE ONDE ESTA O PMMA..
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Consideração final do consumidor
30/05/2025 às 21:54
ABURDO PAGAR POR 2 LADOS SENDO QUE SÓ RETIROU UM PONTO PRETO DE 1 LADO DO DENTE... ABURDO A GERENTE DESTRATAR E NEGAR QUE CONTINUE TRATANDO O MEU DENTE COM O DENTISTA QUE COLOCOU UM DENTE PROVISORIO. PRECISO COLOCAR O DEFINIITIVO... O
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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